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12 Fevereiro
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Licença Ambiental: conheça todas as disponíveis no Brasil

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A obtenção da licença ambiental é um procedimento obrigatório para empresas cujas operações podem causar danos ... Saiba mais!
Licença Ambiental: conheça todas as disponíveis no Brasil

A obtenção da licença ambiental é um procedimento obrigatório para empresas cujas operações podem causar danos ao meio ambiente do país. Neste artigo, você conhecerá as atividades que precisam de licenciamento, quais os tipos de licenças, as instituições responsáveis e as penalidades para empresas que iniciem suas operações no Brasil antes de obter a devida autorização.

Instituído em 1981 pela Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA (Lei Federal nº 6.938), o licenciamento ambiental é um instrumento por ela implementado que sempre teve grande importância no desenvolvimento de nosso país.

Isso porque o licenciamento ambiental permite que os incorporadores identifiquem preventivamente os efeitos ambientais de seus empreendimentos potenciais e como esses efeitos podem ser gerenciados em todas as etapas de implantação.

Em dezembro de 2011, foi promulgada a Lei Complementar Federal nº 140, que, em cumprimento à Constituição de 1988, definiu as atribuições dos governos federal, estadual e municipal em relação ao licenciamento ambiental. Desde então, os três entes federativos têm competência no licenciamento ambiental, o qual suas respectivas responsabilidades se restringem a abrangência do impacto ambiental de cada atividade.

Neste artigo, você poderá entender um pouco mais sobre os seguintes pontos:

Quais as atividades que precisam de licenciamento ambiental?

Em 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) promulgou a Resolução nº 01, estabelecendo os critérios e diretrizes para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).

A AIA é um instrumento da PNMA, fundamental no processo de licenciamento ambiental, que tem por finalidade identificar, prever e interpretar os efeitos ambientais, econômicos e sociais que podem advir da implantação de atividades antrópicas, e propor ações de monitoramento e controle.

Por meio da Resolução Conama nº 1/1986, foram determinadas as principais atividades modificadoras do meio ambiente que dependem da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

De modo geral e a nível federal, são passiveis de licenciamento ambiental as atividades pertencentes as seguintes categoriais: Agricultura, florestas, caça e pesca; Biotecnologia; Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer; Indústrias; Mineração; Obras civis; Serviços; e Transporte.

Como as competências são divididas de acordo com o impacto ambiental da atividade, cada Estado também possui seu próprio enquadramento de atividades. Em importante lembrar que o Estado deve obedecer a esfera Federal, podendo ser ainda mais restritiva quanto as atividades passíveis de licenciamento.

A Resolução CONAMA nº 237/97 trouxe em seu Anexo I essas atividades a título de exemplificação e, como as deliberações do referido Conselho tem alcance em todo o território nacional, tornou-se a referência para as legislações ambientais estaduais e municipais que vieram em seguida.

Cabe à legislação ambiental do local onde está implantado o empreendimento ou onde se desenvolve a atividade estabelecer quais delas estão sujeitas ao licenciamento ambiental.

Na sequência abaixo, você encontra a legislação vigente onde consta quais atividades passiveis de licenciamento em cada um dos Estados brasileiros.

Convém ressaltar ainda que, conforme disposto na Lei Complementar Federal 140/2011, os próprios municípios também possuem autonomia para determinar suas próprias diretrizes e critérios de licenciamento.

Portanto, é perfeitamente possível que um órgão ambiental exija licenciamento ambiental para atividades não listadas em uma outra região (mesmo que no mesmo Estado), desde que sejam enquadradas na condição de utilizadores de recursos ambientais ou sejam efetivas ou potencialmente poluidoras, como prevê o caput do Art. 10 da Política Nacional de Meio Ambiente.

Os tipos de licença disponíveis

Os tipos de licença disponíveis

O licenciamento ambiental é o processo composto por diferentes licenças que são concedidas às empresas em função da fase em que seus processos se encontram. De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, as principais licenças ambientais são:

 principais licenças ambientais

A Licença Prévia (LP), como o próprio termo elucida, é aquela que precede, que antecede, que introduz todo o processo.

É nesta fase que o empreendedor manifesta a intenção de realizar a atividade, devendo ser avaliadas a localização e a concepção do empreendimento, de maneira a atestar a sua viabilidade ambiental e a estabelecer os requisitos para as próximas fases.

A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes previstos na LP.

É natural que o empreendedor, já com uma LP em mãos atestando a viabilidade ambiental do projeto, busque concretizá-lo dando prosseguimento ao planejamento econômico e de engenharia necessários para sua implantação.

Nesse sentido, ele deverá providenciar projetos mais detalhados (projeto executivo) e, munido desses, dar entrada no pedido de LI.

Muitas vezes é necessário, por exemplo, que para dar entrada no pedido de LI o empreendedor apresente plantas de arquitetura/engenharia aprovadas pela Prefeitura, pelo Corpo de Bombeiros, pelo Comando Aéreo Regional (no caso de empreendimentos próximas ao aeroporto), etc.

Por fim, tem-se a licença de operação (LO), que autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Na prática, depois de obtida a LI e concluída a obra, o empreendedor dará entrada no pedido de LO junto ao órgão ambiental para que possa iniciar a atividade cuja viabilidade ambiental foi atestada na LP.

Gestão ambiental

Outras modalidades de licenciamento ambiental

Muito embora o procedimento padrão do licenciamento ambiental é a obtenção das licenças separadamente conforme a fase da implantação do projeto, a Resolução CONAMA nº 237/97 abre a possibilidade de licenças diferentes em função da característica do empreendimento, obra, serviço, etc.

Em Minas Gerais, por exemplo, a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, estabelece diferentes modalidades de licenças ambientais, de acordo com a tipologia do empreendimento: Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT); Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC) ; e Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS).

No Paraná, a Resolução CEMA 107 - 09 de Setembro de 2020 também fixa diferentes procedimentos e licenças ambientais a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências. O Estado prevê, além da emissão de LP, LI e LO, outros documentos admirativos de caráter de licenciamento, como Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Autorização Florestal (AF) e Autorização Ambiental (AA).

Assim, cabe ao empreendedor consultar a legislação ambiental do ente federativo, responsável por definir as etapas, critérios e modalidades de licenciamento ambiental.

Validade das Licenças Ambientais

Validade das Licenças Ambientais

Ao contrário dos que os empreendedores talvez gostariam, as licenças ambientais não são permanentes. Isto porque, como sabemos, todo Planeta é sistêmico, dinâmico e mutável.

Assim, é inevitável que as condições existentes no dado momento da emissão de uma licença se alterem ao longo do tempo. Independente se tais alterações foram benéficas ou maléficas, o novo cenário necessita de um novo licenciamento, mediantes as novas condições agora predominantes no local.

De acordo com o estabelecido pela Resolução CONAMA nº 237/97 para cada modalidade de licença há um prazo mínimo e máximo definido, sendo eles:

prazo mínimo e máximo definido

A legislação ambiental local pode definir suas regras para prazos menores, desde que obedecidos os mínimos e máximos da Resolução CONAMA 237/97.

O órgão ambiental, durante análise do pedido de licenciamento ambiental, avaliará as características da atividade e conveniência para o interesse público de conceder uma licença ambiental com mais ou menos tempo de validade.

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Autorização de Dispensa de Licenciamento Ambiental

Os empreendimentos que serão obrigados a obter licença ambiental serão elencados na legislação ambiental local, seguindo a lista de referência presente no Anexo I da Resolução nº 237/97 do CONAMA.

Atividades que não façam parte desta listagem não precisam de licença ambiental. Entretanto, muitas vezes o empreendedor necessita de um documento que ateste que sua atividade é dispensada do licenciamento ambiental, para poder apresentá-lo em processos licitatórios, obtenção de crédito, etc.

O órgão ambiental poderá, então, emitir uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (essa nomenclatura poderá variar de acordo com o órgão emissor).

Órgãos responsáveis

Órgãos responsáveis

A partir da PNMA, o sistema ambiental brasileiro passou a possuir uma integração com as políticas ambientas existentes, tendo como norte os objetivos e as diretrizes estabelecidas na referida lei pela União.

Uma das principais consolidações da foi a instituição do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), composto por órgãos e entidades ambientais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o intuito de assegurar a implementação nacional da PNMA.

Assim, compõe o Sisnama:

  • Conselho de Governo – Órgão superior do sistema, reúne todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República na função de formular a política nacional de desenvolvimento do País, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente.

  • Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) – é o órgão consultivo e deliberativo, formado por representantes dos diferentes setores do governo (em âmbitos federal, estadual e municipal), do setor produtivo e da sociedade civil. Assessora o Conselho de Governo e tem a função de deliberar sobre normas e padrões ambientais.

  • Ministério do Meio Ambiente (MMA) – órgão central, com a função de planejar, supervisionar e controlar as ações referentes ao meio ambiente em âmbito nacional;

  • Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – encarrega-se de executar e fazer executar as políticas e as diretrizes nacionais para o meio ambiente;

  • Órgãos Seccionais: entidades estaduais responsáveis pela execução ambiental nos estados, ou seja, as secretarias estaduais de meio ambiente, os institutos criados para defesa ambiental (Ex: São Paulo – SABEP; Minas Gerais: SEMAD; Santa Catarina: IMA; Rio de Janeiro: INEA);

  • Órgãos locais ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nos municípios.

Apesar da existência de instrumentos legais norteadores do processo de licenciamento ambiental no Brasil, os órgãos ambientais licenciadores (nas três esferas) possuem autonomia para definir os procedimentos e critérios a serem adotados durante o processo, o que leva à formação de um cenário heterogêneo no que se refere ao licenciamento ambiental no País

Etapas e documentos necessários para solicitar o licenciamento

Etapas e documentos necessários para solicitar o licenciamento

1º Etapa: Licença Prévia - LP

Para iniciar o pedido de LP, o empreendedor deve procurar o órgão ambiental competente ainda na fase preliminar de planejamento do projeto. Inicialmente, o órgão ambiental definirá, com a participação do requerente, os documentos, projetos e estudos ambientais necessários para iniciar o processo de licenciamento, de acordo com seus critérios e procedimentos próprio

Em seguida, o empreendedor (ou mesmo responsável técnico) contratará a elaboração de estudos ambientais, que deverão contemplar todos os requisitos determinados pelo órgão licenciador na primeira reunião. Concluída a análise, o órgão licenciador emitirá laudo técnico conclusivo e estabelecerá as medidas mitigadoras que deverão ser consideradas na implantação do projeto.

O cumprimento destas medidas impostas nessa etapa é uma condição para a obtenção da LI.

Após pagar uma taxa e retirar a LP, o requerente deve publicar informações sobre a concessão comunicando diariamente a esfera oficial do governo que a licenciou e em um jornal de grande circulação, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 6, de 24 de janeiro de 1986.

2º Etapa: Licença de Instalação - LI

Em seguida, o requerente deve solicitar a emissão da LI, no mesmo órgão ambiental que emitiu a LP. Mediante solicitação da licença de instalação, o empresário deve:

  • Verificar o cumprimento das condições estabelecidas na LP;
  • Apresentar os planos, programas e projetos ambientais, cronogramas detalhados e sua implementação;
  • Fornece análise das partes da engenharia de projetos que se relacionam com questões ambientais.

Os planos, programas e projetos ambientais serão analisados pelo órgão ambiental responsável e, se necessário, por órgãos ambientais de outras esferas de governo.

Após essa revisão, é elaborado laudo pericial com posicionamento a favor ou contra a concessão da licença de instalação. Após o exame, o empresário efetua o pagamento do valor cobrado pela licença para retirá-la.

Durante o período da LI, o empreendedor deve implementar determinadas condicionantes, com o objetivo de prevenir ou remediar os impactos ambientais e sociais que possam surgir durante a fase de construção da obra.

O cumprimento das restrições é essencial para solicitar e obter Licença de Operação.

3º Etapa: Licença de Operação - LO

Ao pleitear a LO, o requerente deverá comprovar, ao mesmo órgão ambiental que concedeu a licença anterior, que:

  • Implementou todos os programas ambientais que deveriam ter sido executados durante a vigência da LI;
  • Implementou o cronograma físico-financeiro do projeto de compensação ambiental; e
  • Cumpriu todas as condições estabelecidas no momento da concessão da LI.

Com base em documentos, projetos e estudos solicitados ao requerente, por assessoria de outros órgãos ambientais eventualmente consultados e fiscalização técnica no local do projeto, o órgão irá então elaborar um parecer técnico sobre a possibilidade de concessão da LO

Obtida a LO, o empreendedor fica obrigado a implementar medidas de controle ambiental e demais condicionantes estabelecidas, sob pena de ter esta licença suspenso ou cancelado pelo órgão concedente.

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Os processos de licenciamento ambiental são diferentes e peculiares em cada local no Brasil. Devido as diferentes características, a regionalização do licenciamento é necessária, pois possibilita uma leitura correta dos impactos ambientais frente as condições ambientais, sociais e econômicas existentes naquele lugar.

Por outro lado, também acaba gerando diversas duvidas para o empreendedor. As vezes, determinada atividade pode ser considerada de baixo impacto em uma cidade, e no município vizinho, ser classificada de grau médio. Ou ainda, numa outra cidade, ser dispensada do licenciamento.

Por isso, é primordial que conheça as diferentes etapas, critérios, procedimentos e exigências do órgão ambiental atuante na região, tanto a nível municipal quanto estadual, para evitar qualquer penalidade ou sanções por desenvolver uma atividade não licenciada.

A maneira mais tranquila de evitar contratempos é ter auxílio de assistência especializada. Contar com a VG Resíduos faz diminuir a burocracia e aumentar a efetividade do processo.

Sendo assim, o relatório de impacto ambiental é uma conclusão do EIA. Em uma versão compacta e direta. No relatório são apresentados os resultados de maneira clara e simples.

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