O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – o SUASA é um sistema unificado, descentralizado e integrado entre a União, os Estados e os Municípios. O SUASA tem o objetivo de proteger a saúde dos animais, a sanidade vegetal, a qualidade e a inocuidade dos produtos destinados ao consumo.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
- para que serve o SUASA
- legislação sobre o SUASA
- importância do SUASA
Logo, neste artigo, entenderemos melhor para que serve e qual a relação do sistema com a gestão de resíduos. Acompanhe!
O que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária?
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, ou simplesmente o SUASA, é o novo sistema de inspeção e defesa sanitária dos animais e vegetais, organizados de forma unificada, descentralizada e integrada entre a União, os estados e Distrito Federal e os municípios, através de adesão voluntária.
O SUASA foi instituído pela Lei 9.712, de 20 de fevereiro de 1998, que alterou a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e regulamentada pelo Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006.
Os principais objetivos do SUASA é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços e a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados ao consumo.
Fazem parte do SUASA:
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Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA
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Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV;
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Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas;
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Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.
Para que serve o SUASA?
O SUASA serve como um agente de inspeção e defesa sanitária. Ou seja, o sistema deve assegurar:
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a sanidade das populações vegetais;
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a saúde dos rebanhos animais;
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a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
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a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
Para isso deverá desenvolver as seguintes atividades:
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vigilância e defesa sanitária vegetal;
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vigilância e defesa sanitária animal;
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inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
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inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
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fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
Legislação sobre o SUASA
Conforme mencionado anteriormente, o SUASA foi instituído pela Lei nº 9.712/1998. Esta lei alterou os artigos 27, 28 e 29 da Lei Agrícola (a Lei 8.171/91). Já em 2006 o SUASA foi regulamentado pelo Decreto nº 5.741. Este decreto estabelece as normas a serem aplicadas em todas as fases de produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários pelos participantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Portanto a base legal do SUASA é:
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Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991 - dispõe sobre a política agrícola;
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Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998 - altera a Lei no 8.171/91, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária;
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Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 - regulamenta os Artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171/91, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências;
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Decreto 7.216/2010 – dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.741/2006;
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Decreto 8.445/2015 – altera os Artigos 151 e 153 do Anexo do Decreto nº 5.741/2006;
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Decreto 8.471/2015 – regulamentação do Art. 7º que trata da agroindustrialização em propriedades de pequeno porte.
Sistema Brasileiro De Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA – é um subsistema do SUASA.
Esse subsistema padroniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal do SISBI-POA abrangem o ante e post-mortem dos animais (ou seja, as inspeções antes e após o abate), o recebimentos, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana.
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV e de Insumos Agropecuários
O Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), também é um subsistema do SUASA.
O SISBI-POV padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem vegetal para garantir a inocuidade, qualidades desses produtos.
Esse subsistema ainda depende de regulamentação.
Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas - SISBI-AGRI
O Sistema de Inspeção de Insumos Agrícolas (SISBI-AGRI) padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de insumos agrícolas, com o objetivo de assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos insumos agropecuários, por meio das ações de inspeção, fiscalização e classificação de produtos, sistemas, processos ou cadeia produtiva.
Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários - SISBI-PEC
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários (SISBI-PEC) padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de insumos pecuários para garantir a inocuidade e segurança desses insumos.
Importância do SUASA
O SUASA tem grande importância para a agricultura familiar, já que facilita a produção e inserção dos produtos no mercado local, regional e nacional. Assim, ele possibilita a comercialização dos produtos em todo o país quando inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA.
Outro aspecto importante da SUASA é sobre o trâmite para aprovação e registro dos projetos agroindustriais. A descentralização do serviço de inspeção pôs fim a burocracia, tornando o processo mais rápido e menos oneroso. As vantagens também podem ser ter em longo prazo, pois a desburocratização impulsiona a implantação de novas agroindústrias.
O SUASA, também, é muito importante para os consumidores, uma vez que fortalece o controle da qualidade higiênico-sanitária, aumentando a segurança dos alimentos ofertados e comercializados.
Qual a relação do SUASA com a gestão de resíduos?
A inspeção realizada pelo SUASA será baseada em métodos universalizados e nas Boas Práticas de Fabricação – BPF. Além disso, a inspeção, também, será realizada sobre os resíduos.
Portanto, uma gestão eficiente dos resíduos é parte integrante para se evitar penalidades.
A gestão de resíduos é um processo obrigatório que as empresas devem realizar, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mas como realizá-la de forma eficiente?
Ao realizar a gestão de resíduos a organização está adotando um conjunto de ações adequadas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada. Tais atividades envolvem uma relação entre aspectos administrativos, financeiros, legais e de planejamento. O objetivo do gerenciamento é minimizar a produção de resíduos, preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
Com a automatização é possível fazer a gestão de forma online.
Para garantir a gestão de resíduos eficiente, a forma mais rápida e fácil é ter um software de gestão. São vários benefícios que lhe darão a chance de deixar tarefas burocráticas e focar no que é mais importante para o gerenciamento.
O VG Resíduos é uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.
As empresas têm aderido ao VG RESÍDUOS como uma ferramenta capaz de centralizar as informações e possibilitar uma gestão mais estratégica do processo.
Portanto, o SUASA é um sistema unificado, descentralizado e integrado entre a União, os Estados e os Municípios. O sistema tem o objetivo de proteger a saúde dos animais, a sanidade vegetal, a qualidade e a inocuidade dos produtos destinados ao consumo.
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