O Sistema MTR online é um sistema que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados.
A sigla MTR deriva da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Por ser considerada como uma exigência legal, a emissão do MTR deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos através do Portal SINIR ou no site dos órgãos ambientais estaduais. Alguns estados como por exemplo (SP, MG, RJ, RS e SC) possuem sistemas próprios. Quer entender melhor sobre esse Manifesto? Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- O que é MTR online
- Tipos de MTR
- Exigências legais para emissão do MTR
- Estados que já possuem um Sistema MTR online
- Como emitir o MTR online no SINIR
- Como a Vertown pode te ajudar
O que é MTR online
O MTR online é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR. A emissão do MTR é importante para que os órgãos ambientais conheçam e monitorem a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte de resíduos entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.
O MTR é um documento numerado que ao ser expedido contém detalhes sobre a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador dos resíduos, do transportador e do receptor responsável pelo tratamento e destinação final.
O objetivo desse documento é transmitir informações importantes que irão promover o monitoramento da destinação do resíduo gerado e também o seu transporte. Com isso, a chance de que os resíduos sejam encaminhados para locais que não sejam licenciados diminui sucessivamente.
A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador, sujeito à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR. Através do MTR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Tipos de MTR
Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar - MTR Complementar: esse manifesto é gerado pelo armazenador temporário. No documento encontramos os números dos MTRs emitidos pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final;
Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório - MTR Provisório: esse documento deve ser gerado somente quando o sistema estiver indisponível temporariamente. O preenchimento dos dados é feito manualmente;
Manifesto de Transporte de Resíduos - Importação - MTR Importação: documento emitido no caso de transporte de resíduos importados. É utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452, de 02 de julho de 2012. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque;
Manifesto de Transporte de Resíduos - Exportação - MTR Exportação: documento emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países. Deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.
Exigências legais para emissão do MTR Online
A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR. Através do MTR online – SINIR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil. Para emitir o MTR será necessário informar:
- CNPJ;
- identificação do resíduo;
- quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
- peso, em kg;
- qual o tipo de resíduos;
- identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
- identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo etc.
Cada Estado brasileiro possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR.
Estados que já possuem um Sistema MTR online
O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Um marco muito importante na gestão de resíduos desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Posteriormente, outros Estados aderiram ao MTR online, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online pelos respectivos sites:
Santa Catarina (IMA) Rio Grande do Sul, FEPAM, Rio de Janeiro INEA, Minas Gerais FEAM.
Contudo, os órgãos ambientais destes Estados deverão agora integrar o seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional num prazo de 120 dias após a promulgação da Portaria nº 280/20. Também, deverão disponibilizar em até 90 dias as informações geradas em seus sistemas no sistema MTR nacional, além de, promover os ajustes necessários para compatibilizar as informações dos sistemas.
Como emitir o MTR Online no SINIR
No MTR online - SINIR é possível emitir e gerenciar o MTR, DMR e acessar o CDF. Conforme citado na Portaria nº 280/20, para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema. O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação.
Para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador poderá incluir quantos resíduos quiser desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador. Já no caso do envio para armazenamento temporário, o gerador deverá emitir um MTR para cada tipo de resíduo.
Importante, também, que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SINIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Esses campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. No entanto, o destinador deve confirmar as informações no momento do recebimento do resíduo e baixar o MTR.
O transportador deverá realizar o deslocamento dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Cabe a ele também confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR. Quando chegar ao local de destinação ou armazenamento temporário deverá entregar a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital. Ele também tem a responsabilidade de manter atualizadas no Sistema MTR online as placas dos veículos transportadores.
Ao destinador compete fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF). O prazo para fazer o aceite é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.
Além disso, o destinador deve emitir o CDF para o gerador através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O documento deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.
Em síntese, a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR online.
Como a Vertown pode te ajudar
Nesse sentido, a Vertown disponibiliza em sua plataforma on-line a geração do MTR integrado aos sistemas do governo. Como uma forma de otimização do seu tempo, será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples e prática.
Somos uma empresa especializada em tecnologia voltada ao gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios. Além de que a plataforma é totalmente integrada com o Sistema MTR online de vários Estados brasileiros.
Entenda melhor como funciona nossa plataforma:
No momento em que os dados são preenchidos, o gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano todo. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.
Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos documentos, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos). Além da emissão do Inventário de Resíduos.
Com a Plataforma Vertown é possível emitir todos os documentos de gestão de resíduos, auxiliando na emissão do MTR e do MTR-MG, a fim de afastar sanções e prejuízos. Ela coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.
Veja algumas vantagens do MTR Online da Vertown:
- totalmente integrado com os Sistemas de MTR online obrigatórios pelos governos: ou seja, para os Estados que exige a emissão em seus sites a plataforma da VG Resíduos consegue exportar as informações necessárias;
- altamente customizável: a geradora configura todos os campos do MTR como quiser;
- informações 100% centralizas em um ambiente seguro;
- sugestões de melhorias e otimização de custos, além de gestão de fornecedores homologados através da inteligência da dados
Sendo assim, conclui-se que o MTR online é um sistema que simplifica a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos,permitindo a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. Alguns estados brasileiros exigem que a emissão do MTR seja feita através das plataformas específicas para esse fim.
Com o nosso software é possível elencar as informações exigidas para emissão do MTR com os sites dos órgãos ambientais. Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.
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