A emissão do MTR é importante para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.
Uma das atividades pertencentes ao gerenciamento de resíduos é o controle do transporte dos resíduos até às empresas que realizarão a sua adequada destinação. Esta etapa do gerenciamento ocorre seguindo normas específicas para o transporte de resíduos. E uma dessas normas determina a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduo ou MTR.
No entanto, muitos geradores e tratadores de resíduos tem dúvida sobre a importância da emissão deste documento e as situações de exigibilidade. Para esclarecimento, este artigo trás informações sobre para quem é obrigatória a emissão do MTR e como proceder. Então, vamos conhecer mais sobre a emissão do MTR?
O que é Manifesto de Transporte de Resíduos?
O Manifesto de Transporte de Resíduos ou MTR é um formulário que contém a descrição da carga a ser transportada. Nele encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte e destinação final do lixo.
O MTR tem quatro vias e está vinculado ao Sistema de Manifesto de Resíduos. A primeira via fica em poder da empresa geradora dos resíduos. Uma segunda via é do transportador. A terceira via ficará com o destinatário, incluindo o tratador. A quarta via retorna ao gerador com as assinaturas dos responsáveis por todas as etapas e, posteriormente, será apresentada aos órgãos ambientais.
O documento deve ser guardado por cinco anos pelo gerador e receptor, e por três anos pela empresa transportadora.
É fundamental que a geradora de resíduos realize a emissão do MTR, pois ela é considerada responsável por todas as etapas do gerenciamento. O descumprimento das leis e normas acarreta em infrações administrativas e crimes ambientais, levando a multas e embargos.
O controle do resíduo também pode ser feito por meio do sistema de rastreamento de cargas. Esses sistemas permitem as empresas fazerem o acompanhamento de todos os ciclos do gerenciamento de resíduos sólidos.
Saiba também? como rastrear seu resíduo e garantir que ele chegue ao destino?
Termos para emissão do MTR
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente para emissão do MTR devem ser consideradas as seguintes terminologias:
- gerador: pessoa física ou jurídica em que seus atos, processo, operação ou atividade, produza e ofereça resíduos para o transporte;
- transportador: pessoa física ou jurídica que transporta resíduos;
- receptor: pessoa física ou jurídica responsável pela destinação (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) de resíduos.
Para emissão do MTR devem ser inseridos dados relacionados ao gerador, transportador e receptor e ainda, a identificação da classe do resíduo.
Leia: quais leis influenciam o tratamento de resíduos e o seu negócio?
Para quem é obrigatória à emissão do MTR?
A legislação brasileira estabeleceu a metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos. O principal objetivo é controlar os resíduos gerados em determinado empreendimento, desde sua origem até a destinação final.
Essa metodologia é destinada ao gerador, o transportador e o receptor de resíduos perigosos. Portanto, não há obrigatoriedade de emissão do MTR para resíduos não perigosos.
Deverão ser preenchidos manifestos para cada resíduo gerado e para cada retirada realizada.
Para emissão do MTR não há uma quantidade mínima de resíduos. Mas, sempre informando a descrição do resíduo predominante: volume (metros cúbicos) ou peso ou toneladas.
Saiba mais: como comprovar que você realiza a destinação correta do resíduo.
Como emitir um MTR?
Para emissão do MTR a geradora deve verificar no órgão ambiental do seu estado como proceder. Cada órgão ambiental estadual tem em seu sistema eletrônico ou formulário onde será necessário informar:
- CNPJ;
- identificação do resíduo;
- quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
- peso em kg, esta informação será anotada no momento da coleta, após a pesagem na balança trazida pela empresa;
- qual o tipo de resíduos;
- identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
- identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo.
Alguns estados exigem que o MTR seja emitido diretamente no site do órgão ambiental fiscalizador. Já alguns outros fornecem os modelos de documentos a serem utilizados pelas empresas.
O MTR pode conter até cinco resíduos por página, não havendo limites de páginas por via.
Saiba também qual é o órgão responsável pela fiscalização do MTR.
Qual estado à geração deve ser feita pelo site?
Atualmente, os estados que exigem a geração diretamente no site são Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
É possível verificar o órgão de cada estado através de uma pesquisa na internet ou verificando diretamente com a secretaria de meio ambiente do estado em questão.
Por exemplo, nos estados obrigatórios são respectivamente:
Leia mais no artigo: Em quais estados o MTR deve ser gerado pelo site do órgão ambiental estadual?. E sobre o: Sistema Online para emissão do MTR: tudo que você precisa saber.
Estados que já regulamentaram a obrigatoriedade do MTR
O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 e publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica. Outros Estados como o Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já têm a previsão para começar a exigir a obrigatoriedade do uso do MTR online.
Leia mais: COPAM 232 institui o MTR-MG: o que muda na sua Gestão de Resíduos?
Com plataforma VG Resíduos é possível emitir todos os documentos de gestão de resíduos, auxiliando na emissão do MTR e do MTR-MG, a fim de afastar sanções e prejuízos. Ele coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.
Legislação referente ao MTR
Os acordos de transporte internacional de resíduos iniciaram com a Convenção de Basiléia e os anexos adicionais de IV Conferência das Partes.
No entanto, levando em consideração os riscos do transporte de resíduos em território nacional o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, regulamentou a questão por meio do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.
A emissão do MTR tornou-se obrigatório também para o transporte interestadual. O movimento interestadual de resíduos perigosos no Brasil passou a depender de consulta formal a ser feita pelo Estado exportador junto ao Estado receptor.
Além disso, há o Decreto 96044/88 do Ministério dos Transportes que dispõem sobre as condições de transporte dos resíduos perigosos e a obrigação de estarem acompanhada de MTR.
Diante disso, concluímos que a emissão do MTR é um documento extremamente importante para a gestão de resíduos. O MTR é obrigatório para os resíduos transportados, especialmente os resíduos perigosos. Tanto a geradora, quanto a tratadora deve possuir vias do documento.
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