O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.
Um adequado gerenciamento de resíduos de saúde não significa simplesmente dar uma destinação correta para o lixo. Na verdade, vai muito além disso. É necessário um PGRSS.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.
Os estabelecimentos da área de saúde devem elaborar o plano devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente quando os resíduos de saúde não recebem um gerenciamento correto. Então, confira neste artigo como elaborar corretamente o PGRSS!
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Mas afinal, o que é PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. É de responsabilidade dos estabelecimentos da área da saúde elaborar esse plano.
No PGRSS são estabelecidas as ações para o correto manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento á saúde humana e animal.
O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04.
Baseado nos princípios da não geração e da minimização, também, visa ao tratamento e disposição final daqueles, que por suas características, necessitam de processos de manejo diferenciado.
A elaboração desse plano objetiva, também, a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública.
Elaborar um PGRSS, além de ser um passo de extrema importância para garantir o correto gerenciamento de resíduos de saúde e trazer muitos benefícios, é obrigatório para muitos estabelecimentos.
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Quem deve elaborar o PGRSS?
Todos os empreendimentos que prestam serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal são considerados geradores de resíduos de saúde. Portanto**, conforme a** Política Nacional de Resíduos Sólidos todos esses geradores devem fazer um PGRSS**.**
Estão incluídos também as clínicas odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, necrotérios e funerárias, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura Se um estabelecimento não elaborar o PGRSS estará sujeito a multas e atuações, já que o plano integra o licenciamento ambiental e pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde.
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Normas importantes para a elaboração do PGRSS
Além das resoluções citadas acima, dos requisitos estaduais e municipais o PGRSS deve se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Normas
Descrição
NBR 7.500
Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material
NBR 7.501
Terminologia de transporte de resíduos perigosos
NBR 7.503
Ficha de emergência para transporte de produtos perigosos
NBR 7.504
Envelope para o transporte de produtos perigosos
NBR 8.285
Preenchimento da ficha de emergência para transporte de resíduos perigosos
NBR 9.190
Classificação dos sacos plásticos para o acondicionamento
NBR 9.191
Especificação de sacos plásticos para acondicionamento
NBR 12.807
Terminologia dos resíduos de serviço de saúde
NBR 12.808
Resíduos de serviço de saúde
NBR 12.809
Resíduos de serviço de saúde
NBR 12.810
Coleta dos resíduos de serviço de saúde
NBR 13.853
Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes
Os passos para elaborar o PGRSS
Abaixo citamos os principais passos para elaborar corretamente o PGRSS.
1. Diagnóstico dos resíduos gerados
O primeiro passo para a elaboração do PGRSS é conhecer os tipos e quantidades de resíduos de saúde que a organização gera.
Os resíduos de saúde são divididos em cinco grupos, de acordo com as suas características físico-químicas. Na ANVISA RDC 306/04 estão definidos todos esses grupos. São eles:
- Grupo A**:** são aqueles com presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção.
- Grupo B: são aqueles que contêm substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Possui características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade.
- Grupo C: são os rejeitos radioativos.
- Grupo D: são aqueles classificados como resíduos comuns, exemplos, material de escritórios, resíduo orgânico e etc.
- Grupo E: são os materiais perfurocortantes e todos os utensílios de vidros quebrados.
Somente, após a classificação dos resíduos de saúde em seus respectivos grupos, será possível definir as próximas etapas do gerenciamento de resíduos de saúde.
Além disso, o estabelecimento deve analisar quais os requisitos legais aplicáveis na segregação, no armazenamento ou no transporte interno.
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2. Ações relativas ao manejo
O empreendimento deve informar no PGRSS os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.
Além disso, deve descrever as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Nessa fase de elaboração do PGRSS são definidos quais resíduos serão reciclados e as práticas adotadas. Importante lembrar que somente os resíduos do grupo B e D podem ser reciclados.
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3. Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza
Outro passo de elaboração do PGRSS é descrever ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador, como: uso de EPIs, treinamentos obrigatórios, imunizações necessárias, etc…
3. Descrever ações preventivas e corretivas
No PGRSS devem ser descritos as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
4. Monitoramento e avaliação do PGRSS
O estabelecimento de saúde deve monitorar e avaliar o PGRSS, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental.
Devem-se constar os seguintes indicadores mínimos, com frequência anual:
- taxa de acidentes com resíduo perfurocortante;
- variação da geração de resíduos;
- variação da proporção de resíduos dos Grupos A, B, D e E;
- variação do percentual de reciclagem.
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5. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação
A unidade de saúde deve descrever no PGRSS quais serão os programas de capitação para manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde.
O desenvolvimento deve abranger todos os setores envolvidos.
O conteúdo dos programas de capacitação devem fornecer:
- noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
- conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária;
- definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco;
- sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento (incluindo as formas de segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos);
- formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
- conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
- reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
- conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
- orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
- orientações sobre biossegurança;
- orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
- orientações especiais e treinamento em proteção radiológica;
- providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
- visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
- noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
Assim sendo, a elaboração do PGRSS deve ser integrada e continuada na empresa. A unidade de saúde deve entender que o documento não é apenas de regularização, mas sim, um passo a passo que descreve a maneira como se deve executar as tarefas ligadas ao manejo de resíduos.
Dessa forma, tentar elaborar sozinho o PGRSS para um empreendimento encontra com um empecilho que é a falta de conhecimento técnico, pois há tantas informações técnicas, normas e legislações necessárias. Contudo, a organização pode contar com a VG Resíduos, que é uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos. Na plataforma é possível encontrar tudo que a empresa precisa para elaborar o PGRSS.
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