O RIMA – Relatório de Impacto é um documento que junto com o EIA – Estudo de Impacto Ambiental, apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos da avaliação de impacto ambiental de uma empresa.
A legislação brasileira determina que alguns empreendimentos precisam adquirir o licenciamento ambiental emitido pelos órgãos competentes para o funcionamento do seu negócio. Para isso, é necessário realizar um levantamento adequado sobre todas as ocorrências que possam decorrer da sua atividade. Ou seja, um estudo dos impactos ambientais das atividades do empreendimento.
O estudo de impacto ambiental, é, portanto, fundamental para cumprir com a legislação e conseguir o licenciamento. Neste artigo vamos abordar mais sobre o relatório e como elabora-lo. Confira!
O que é Relatório de Impacto Ambiental?
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é o relatório do estudo de impacto ambiental. É, basicamente, uma apresentação da conclusão do estudo em uma linguagem mais acessível.
O RIMA é importante para que haja maior facilidade de análise por parte do público interessado.
As informações contidas no relatório são transcritas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial. Podem ser ilustrados com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica.
O Relatório de Impacto Ambiental é uma exigência da Lei Federal n° 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). E se tornou exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 23/01/1986 do CONAMA.
Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população.
Que empresas precisam do RIMA?
O Relatório de Impacto Ambiental é exigido às empresas que tem potencial de causar fortes impactos ambientais. Ou seja, quando as suas atividades causem alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, afetando:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.
Assim, as atividades que devem elaborar o relatório são:
- estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
- ferrovias;
- portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
- aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;
- oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
- linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
- obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
- extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
- extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
- aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
- usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
- complexo e unidades industriais e agroindústrias (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
- distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
- exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
- projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
- qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
Como elaborar o relatório de impacto ambiental?
O Relatório de Impacto Ambiental é um relatório simplificado do EIA. Portanto a sua elaboração depende da elaboração do estudo.
A elaboração do EIA/RIMA deve ser feita de maneira adequada. Seguindo as seguintes etapas:
Tenha uma equipe multidisciplinar
Para levantar todos os impactos ambientais é fundamental contar com uma equipe multidisciplinar, capaz de abordar os pontos mais importantes da atuação da empresa.
A definição da equipe depende da característica de cada empreendimento (ou seja, do tipo de negócio). Também, deve ser considerado cada ambiente no qual a empresa vai ser instalado.
É recomendado que a equipe multidisciplinar seja formada por um engenheiro ambiental, técnicos de água e/ou solo, geólogos etc. Também é importante ter um coordenador de meio ambiente e profissionais técnicos de áreas diversas para fazer um estudo apropriada.
A equipe deve ser independente da organização que deve obter o EIA/RIMA.
Faça um levantamento dos aspectos e impactos ambientais
O levantamento de aspectos e impactos ambientais é feito inicialmente através de uma planilha de aspecto e impacto, posteriormente, os dados são catalogados e separados.
Após o cruzamento de dados da planilha, os aspectos e impactos são analisados em geral sob a perspectiva da metodologia FMEA (Failure Mode ans Effect Analysis, em português, Análise de Modos de Falhas e Efeitos). Então serão geradas ações para tratar cada aspecto e cada impacto ambiental da empresa.
O FMEA é um método utilizado com objetivo de identificar, delimitar e descrever as não conformidades (modo da falha) geradas pelo processo da empresa e seus efeitos e causas, para através de ações de prevenção poder diminuí-los ou eliminá-los.
As etapas de concepção do FMEA são:
- definir o processo que será analisado;
- definir a equipe, priorizando os aspectos multidisciplinares;
- definir a não conformidade (modo da falha);
- identificar seus efeitos;
- identificar sua causa principal e outras causas;
- priorizar as falhas através do nível de risco;
- agir através de ações preventivas (detecção);
- definir o prazo e o responsável pela ação preventiva.
Estruture os resultados
Após o diagnóstico ambiental as medidas mitigadoras devem estar previstas em conformidade com a legislação ambiental vigente.
A partir disso e da determinação de acompanhamento de resultados, o RIMA é elaborado.
Envie e aguarde o posicionamento dos órgãos ambientais
Após elaborado o EIA/RIMA deverá ser submetido à autoridade competente. Feito isso, é necessário esperar o prazo específico para a avaliação dos resultados.
Quais as informações devem esta contida no RIMA?
O relatório de impacto ambiental – deverá conter, no mínimo, conforme explicito na Resolução CONAMA 001:
“I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os 001processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).”
Importância do Relatório de Impacto Ambiental
Elencamos algumas importância do relatório de impacto ambiental, como:
-
permite a implantação do projeto: com o relatório a sua empresa obterá as licenças para operar;
-
ajuda a evitar acidentes ambientais: para elaborar o relatório são levantados todos os impactos ambientais e definidos os meios de mitigar esses impactos;
-
traz mais responsabilidade ambiental;
-
evita multas e sanções diversas.
Conte com a VG Resíduos para elaborar o EIA/RIMA
A elaboração de RIMA é importante para obtenção das licenças para funcionamento do seu negócio. É necessário atenção para evitar erros, principalmente pelo custo para se obter o EIA/RIMA.
A maneira mais tranquila de evitar contratempos é ter auxílio de assistência especializada. Contar com a VG Resíduos faz diminuir a burocracia e aumentar a efetividade do processo.
Sendo assim, o relatório de impacto ambiental é uma conclusão do EIA. Em uma versão compacta e direta. No relatório são apresentados os resultados de maneira clara e simples.
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