A rastreabilidade dos resíduos pelo MTR é uma funcionalidade que permite ao gerador o acompanhamento e controle do gerenciamento dos resíduos. Por meio da rastreabilidade é garantindo o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final.
A rastreabilidade dos resíduos é uma forma estruturada e organizada de obter informações detalhadas e transparentes de todos os resíduos gerados e encaminhados à destinação final.
Portanto, ter controle de resíduos e rastreá-los é fundamental para as empresas, uma vez que elas devem cumprir a legislação ambiental e disponibilizar para os órgãos públicos informações referentes à correta gestão dos resíduos. Neste artigo vamos entender melhor como controlar a rastreabilidade dos resíduos pelo MTR. Confira o que será abordado nesta matéria:
- Rastreabilidade na gestão de resíduos
- Sistema Online do MTR
- Certificado de Destinação Final
- Como garantir a rastreabilidade dos resíduos
Rastreabilidade na gestão de resíduos
A rastreabilidade na gestão de resíduos permite a empresa estruturar e organizar a sua gestão de resíduos, de tal forma que é facilitada a obtenção de informações detalhadas e transparentes de todos os resíduos gerados e encaminhados à destinação final.
A rastreabilidade é fundamental para que as empresas tenham controle dos resíduos gerados e destinados, uma vez que elas devem cumprir a legislação ambiental. Além disso, devem disponibilizar para os órgãos públicos informações referentes ao correto gerenciamento de seus resíduos, incluindo a emissão do MTR e CDF.
Para emissão do MTR e CDF você terá que possuir informações referentes ao gerador, o tipo de resíduo, volume, informações da transportadora que realizou a destinação, bem como a forma de destinação final e do destinador.
Com a rastreabilidade, a emissão destes importantes documentos de gestão é facilitada. Além disso, a empresa poderá acompanhar o destino dos resíduos, avaliar com antecedência o histórico legal de cada fornecedor e gerenciar o banco de dados com informações atualizadas sobre a movimentação dos mesmos.
Sistema Online do MTR
O Sistema online do MTR é um sistema que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. É realizado por meio da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
A emissão do MTR é uma exigência legal. Conforme Portaria nº 280 é de responsabilidade do gerador a emissão do formulário do MTR no SINIR. Sendo feita para cada remessa de resíduos transportada para destinação.
Alguns Estados brasileiros possuem diretrizes diferentes para a emissão do MTR, Nos Estados, que possuem o sistema, a emissão do MTR é obrigatória para todas as empresas que gerem resíduos. Contudo, os órgãos ambientais destes Estados deverão integrar o seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional num prazo de 120 dias após a promulgação da Portaria nº 280/20. Também, deverão disponibilizar em até 90 dias as informações geradas em seus sistemas no sistema MTR nacional, além de, promover os ajustes necessários para compatibilizar as informações dos sistemas.
Em alguns estados a emissão do MTR é online. Portanto, é necessário que todos os envolvidos (gerador, transportador e destinador) tenham seus cadastros realizados nos sistemas dos estados. Caso um dos envolvidos ainda não seja cadastrado no sistema, este deverá acessá-lo e realizar o cadastro para posteriormente o MTR poder ser emitido.
O MTR é um documento que contém a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador dos resíduos, do transportador e do receptor responsável pelo tratamento e destinação final.
O objetivo desse documento é transmitir informações importantes que irão promover o monitoramento da destinação do resíduo gerado e também o seu transporte. Com isso, evitar que os resíduos sejam encaminhados para locais que não sejam licenciados.
Certificado de Destinação Final
O Certificado de Destinação Final – CDF é um documento que certifica a destinação final dos resíduos. A sua emissão é de responsabilidade exclusiva da empresa que executou a destinação final dos resíduos.
Este documento consiste em uma declaração formal de que o resíduo foi tratado e destinado de forma ambientalmente correta.
No CDF encontramos a nota fiscal referente ao serviço, a identificação de peso, classe do resíduo e quantitativos. Então o CDF deverá ter as seguintes informações:
– cabeçalho com dados cadastrais do tratador: neste item as informações de localização, nome, CNPJ, entre outras deverão estar dispostos, informando claramente quem está recebendo o resíduo;
– informações do gerador: neste item, deverão estar dispostos os dados da empresa que está enviando os resíduos para destinação, bem como os dados cadastrais e contatos dos responsáveis pelo envio dos resíduos;
– listagem dos resíduos: neste item deverá existir uma listagem de todos os resíduos enviados ao tratador, bem como as quantidades individuais, a unidade de medida de cada um e por fim, a forma de destinação aplicada a cada resíduo;
– dados do licenciamento ambiental do destinador: neste campo é preciso registrar o número da LAO (licença ambiental de operação), bem como o prazo de validade e o código da atividade do destinador junto ao órgão ambiental competente na região;
– declaração de recebimento: declaração em texto indicando que os materiais foram entregues ao tratador, seguida de data e assinatura dos responsáveis pela entrega e recebimento dos resíduos.
O documento é emitido, via Sistema Online MTR, em nome do gerador, para atestar a destinação final. Ou seja, após o processamento do resíduo pelo destinador é que o documento será emitido.
A obtenção do CDF serve para o preenchimento do relatório de atividades previsto na Lei 10.165 do IBAMA, bem como o inventário de resíduos apresentados anualmente.
Leia também: O que é o Certificado de Destinação Final - CDF.
Como garantir a rastreabilidade dos resíduos
Para ter controle da rastreabilidade dos resíduos é necessário abandonar o controle feito através de planilhas em Excel, documentos em Word e papéis, pois esses meios dificultam na geração de indicadores eficiente e, em algumas situações pode acontecer de se perder dados quanto à gestão.
Outra falha do controle de rastreabilidade através de planilhas é a demora na obtenção de dados importantes, já que muitas vezes as informações estão espalhadas em diversas planilhas, ao invés de estarem centralizadas. Contudo, é possível garantir a rastreabilidade dos resíduos com ajuda da tecnologia, através de algumas ferramentas e plataformas voltadas à gestão de resíduos eficiente.
Nesse sentido, a Plataforma de gestão de resíduos da Vertown, gerencia desde a geração de resíduos até a sua destinação ambientalmente adequada, englobando toda a cadeia de resíduos. Confira algumas das funcionalidades:
- Emissão de MTRs nas plataformas dos órgãos ambientais de forma automática;
- Controle total de MTRs (recebimento e destinação);
- Relatórios personalizados;
- Rastreabilidade dos resíduos desde sua produção até a destinação final;
- DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) automática;
- Gestão de documentos;
- Módulo compliance de fornecedores;
- Painel ESG com dados de emissão de CO2;
- Consultoria de auditorias de fornecedores;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A Plataforma de Gestão de Resíduos da Vertown permite ser integrada com os Sistemas de MTR online obrigatórios pelos governos. Ter controle da rastreabilidade dos resíduos pelo MTR demonstra a transparência das informações, o controle dos dados, as evidências coletadas, a necessidade de tomada de ação, entre muitas outras oportunidades eficientes no controle de resíduos.
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