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4 Novembro
8 min de leitura

Qual é o órgão responsável pela fiscalização do MTR?

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O órgão responsável pela fiscalização do MTR varia de estado para estado. Muitas vezes são entidades estaduais, outras vezes são autarquias e em outras são..; Saiba mais!
órgão responsável pela fiscalização do MTR

O órgão responsável pela fiscalização do MTR varia de estado para estado. Muitas vezes são entidades estaduais, outras vezes são autarquias e em outras são setores especiais da própria secretaria de meio ambiente. Neste artigo saberemos qual o órgão responsável pela fiscalização do Manifesto de Transporte de Resíduos. Confira!

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que registra a destinação correta dos resíduos gerados e fornece informações sobre os resíduos produzidos, o transportador, e o seu destino.

Há leis ambientais e normas técnicas que regulamentam a armazenagem, coleta, transporte e destinação final dos resíduos, principalmente os potencialmente inflamáveis, tóxicos, corrosivos, reativos e patogênicos.

O MTR é uma ferramenta utilizada para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

  • qual o órgão responsável pela fiscalização do MTR
  • estados que já regulamentaram a obrigatoriedade do MTR
  • como controlar o MTR
  • como emitir o MTR online no SINIR
  • MTR e a ISO 14001

Descubra qual é órgão responsável pela fiscalização do MTR

O órgão ambiental que faz a fiscalização varia de estado para estado. Muitas vezes são entidades estaduais, outras vezes são autarquias e em outras são setores especiais da própria secretaria de meio ambiente.

É possível verificar o órgão de cada estado com uma rápida pesquisa na internet ou verificando diretamente com a secretaria de meio ambiente do estado em questão.

No âmbito Federal os órgãos que podem fiscalizar esse documento são:

  • Ministério do Meio Ambiente (MMA);
  • Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Ibama);
  • Agência Nacional das Águas (ANA);
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

No âmbito estadual cada estado brasileiro tem seu órgão ambiental que poderá fiscalizar esse documento:

Santa Catarina – Fundação do Meio Ambiente FATMA Rio de janeiro – Instituo Estadual do Meio Ambiente INEA Rio Grande do Sul – Fundação Estadual de Proteção Ambiental FEPAM Minas Gerais – Sistema Estadual do Meio Ambiente SISEMA São Paulo – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Cetesb Espírito Santo – Instituto Estadual do Meio Ambiente IEMA Paraná – Instituto Ambiental do Paraná IAP Mato Grosso do Sul – Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL Mato Grosso – Secretaria de Meio Ambiente SEMA Tocantins – órgão ambiental de Tocantins Naturatins Bahia – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA Pernambuco – Agência Estadual de Ambiente CPRH Acre – Instituto de Meio Ambiente do Acre IMAC Alagoas – Instituto de Meio Ambiente de Alagoas IMA Amapá – Secretaria de Estado do Meio Ambiente SEMA Amazonas – Instituto de Proteção do Amazonas IPAAM Ceará – Secretaria do Meio Ambiente do Ceará SEMACE Distrito Federal – Instituto Brasília Ambiental IBRAM Goiás – Secretaria do Meio Ambiente de Goiás SECIMA Maranhão – Secretaria do Meio Ambiente SEMA Paraíba – superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA Piauí – Secretaria do Meio Ambiente - SEMAR Rio Grande do Norte – Instituto de Desenvolvimento Ambiental – IDEMA Rondônia – Secretaria de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM Sergipe – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

Algumas prefeituras também estão aptas a realizarem a fiscalização ambiental e requererem esse documento do transporte de resíduos sólidos.

A empresa VG Resíduos se conecta diretamente ao servidor do estado e faz a geração de maneira automática, sem a necessidade de uma geração para controle e outra para fiscalização.

Alguns estados exigem que o documento seja gerado diretamente no site do órgão de fiscalização ambiental para que este possa ter os dados de geração e destinação de todas as empresas, contudo, a exigência ainda não se expandiu por todo o país.

Estados que já regulamentaram a obrigatoriedade do MTR

obrigatoriedade do MTR

O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 e publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica.

O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Um marco muito importante na gestão de resíduos desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Posteriormente, outros Estados aderiram ao MTR online, como os estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online pelos respectivos sites:

Santa Catarina (IMA) Rio Grande do Sul (FEPAM) - http://mtr.fepam.rs.gov.br/ Rio de Janeiro (INEA) - www.inea.rj.gov.br/mtr Minas Gerais (FEAM) - http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/

Contudo, os órgãos ambientais destes Estados deverão agora integrar o seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional num prazo de 120 dias após a promulgação da Portaria nº 280/20. Também, deverão disponibilizar em até 90 dias as informações geradas em seus sistemas no sistema MTR nacional, além de, promover os ajustes necessários para compatibilizar as informações dos sistemas.

A VG Resíduos disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.

A VG Resíduos proporciona suporte em tudo que seu negócio precisa saber sobre essa portaria.

Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios.

Como controlar o MTR?

O arquivamento do documento MTR nos arquivos da empresa garantirá que a apresentação de relatórios em auditorias ou a órgãos licenciadores (como as Secretarias de Meio Ambiente) ocorra de forma prática e eficaz.

Com organização e eficiência do arquivamento desse documento, será possível consultar todos os lançamentos e históricos do MTR que deverão ser organizadas em pastas, separadas mês a mês.

Um método inteligente e prático é a organização do documento de forma automatizada. A partir do VG Resíduos é possível realizar o arquivamento digital, evitando perda de tempo durante os processos.

O arquivamento digital possibilitará:

segurança – anexando o arquivo digital no sistema, diariamente será realizada uma cópia de segurança, o que garantirá a manutenção do documento e permitirá o acesso sempre que necessário;

organização – todos os documentos estarão anexados no sistema, organizados e associados à coleta de referência;

agilidade – a elaboração de relatórios e apresentação dos dados em caso de auditoria e fiscalização será realizada de forma muito mais rápida.

Gestão ambiental

Como emitir o MTR online no SINIR?

No MTR online - SINIR é possível emitir e gerenciar o MTR, DMR e acessar o CDF. Conforme citado na Portaria nº 280/20, para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema.

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação.

Para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador poderá incluir quantos resíduos quiser desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador.

Já no caso do envio para armazenamento temporário, o gerador deverá emitir um MTR para cada tipo de resíduo.

Importante, também, que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SINIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Esses campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. No entanto, o destinador deve confirmar as informações no momento do recebimento do resíduo e baixar o MTR.

O transportador deverá realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Cabe a ele também confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador.

Quando chegar ao local de destinação ou armazenamento temporário deverá entregar a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital. Ele também tem a responsabilidade de manter atualizada no Sistema MTR online as placas dos veículos transportadores.

Ao destinador compete fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).

O prazo para fazer o aceite é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.

Além disso, o destinador deve emitir o CDF para o gerador através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O documento que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.

Em síntese, a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR online.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

MTR e a ISO 14001

O MTR é um documento importante para a gestão de resíduos das empresas e também para a fiscalização dos órgãos de controle ambiental.

Gerar o documento eletronicamente é a maneira mais segura de fazê-lo, tanto para fins de gestão, quanto para fiscalização.

Uma das melhores maneiras de se emitir o MTR sem erros é utilizando um software como o VG Resíduos, pois ele gera o documento já no padrão adequado e de maneira automática, evitando que a destinação de um resíduo seja feita por um transportador ou tratador não licenciado, gerando o MTR apenas para os prestadores de serviço que possuem habilitação para manipulação do resíduo em questão.

A equipe do Grupo Verde Ghaia está preparada para dar todo apoio e suporte para realizar a organização da sua documentação de transporte de resíduos sólidos, assim como da implantação da Certificação da norma ISO 14001:2005.

Vale destacar que a implantação da ISO 14001, Sistema de Gestão Ambiental, irá ajudar muito na questão dos estudos da viabilidade dos projetos ambientais da sua empresa, no acompanhamento e melhorias nos projetos e na implantação do sistema de gestão ambiental.

A Verde Ghaia já está preparada para te dar todo suporte e assistência para a implantação e atualização da Certificação ISO 14001 2015.

Com a sua empresa certificada na ISO 14001:2015, você terá todas as ferramentas para organizar sua documentação e andar em conformidade com o sistema de gestão ambiental exigido pela lei.

A ISO 14001, focada na gestão ambiental, traz soluções para manter empresa dentro das legislações referentes ao campo de atuação da empresa, oferecendo um eficiente Sistema de Gestão Ambiental, e consequentemente a Gestão dos Resíduos Sólidos.

Sendo assim, o MTR é um documento que os geradores de resíduos devem emitir através do SINIR. E, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. O órgão responsável pela fiscalização do MTR varia de estado para estado. Muitas vezes são entidades estaduais, outras vezes são autarquias e em outras são setores especiais da própria secretaria de meio ambiente.

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