Quando o tema é as informações de segurança de resíduos químicos perigosos é muito comum que FISPQ e FDSR sejam confundidas. A FISPQ é um documento que oferece informações referentes aos produtos químicos apresentando informações básicas e recomendações de proteção quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente em situações de emergência. A FDSR é um documento como a FISPQ, porém refere-se especificamente a resíduos químicos perigosos, e não a produtos químicos de modo geral. Neste artigo veremos a diferença entre elas. Confira!
Uma empresa que produz e manipula produtos químicos e resíduos químicos perigosos, deve estar atenta às regras ambientais, de saúde e segurança estabelecido em lei sobre o tema.
É importante apresentar informações básicas sobre proteção e segurança a saúde e ao meio ambiente para qualquer um que manipule os produtos e resíduos químicos. Por isso, é importante é obrigatório ter FISPQ para produto químico e FDSR para resíduos químicos perigosos.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é FISPQ
- quais as informações que compõem a FISPQ
- para que serve a FISPQ
- o que é FDSR
- quando a FDSR é exigível
- o que deve conter na FDSR
- como elaborar FISPQ e FDSR corretamente
O que é FISPQ?
A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ, conforme determina a ABNT NBR 14725-4:2014, é um documento que oferece informações referentes aos produtos químicos (substâncias ou misturas) apresentando informações básicas e recomendações de proteção quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente em situações de emergência.
A FISPQ é utilizada para elaboração de programas de avaliação de riscos na manipulação de produtos químicos. E, também, para aplicação de medidas preventivas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, bem como ao meio ambiente.
O fundamento legal de sua implantação é a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998 (revogado pelo Decreto nº 10.088, de 2019), que tornou obrigatória a elaboração da FISPQ para a comercialização dos produtos químicos.
Em alguns países, essa ficha é denominada Material Safety Data Sheet (MSDS) ou Safety Data Sheet (SDS). Nacionalmente, também é conhecida como Ficha de/com Dados de Segurança (FDS).
No Brasil, o documento é normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da norma ABNT NBR 14725-4:2014.
Na norma constam informações para a elaboração da FISPQ, define-se o modelo geral de apresentação da FISPQ; as 16 (dezesseis) seções obrigatórias; a numeração e sequência das seções; as informações a serem preenchidas na FISPQ e as condições de sua aplicabilidade ou utilização. Não há, contudo, um formato fixo.
Além dessas informações, há também disponibilizado as informações: métodos de coleta, neutralização e disposição final, potencial de concentração na cadeia alimentar, demanda bioquímica de oxigênio e outras mais.
A elaboração da ABNT NBR 14725-4:2014 foi embasada nas premissas básicas do Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS). São elas:
a necessidade de apresentar informações sobre produtos químicos perigosos relacionadas à segurança, à saúde e ao meio ambiente;
o direito do público-alvo de conhecer e identificar os produtos químicos perigosos que utilizam, bem como os perigos agregados;
a utilização de um sistema simples de identificação nos diferentes locais onde os produtos químicos perigosos são utilizados;
a necessidade de compatibilização deste sistema com o critério de classificação para todos os perigos previstos pelo GHS;
a necessidade de facilitar acordos internacionais e de proteger o segredo industrial e as informações confidenciais;
a capacitação e o treinamento dos trabalhadores;
a educação e a conscientização dos consumidores.
Quais as informações que compõem a FISPQ?
As 16 (dezesseis) sessões obrigatórias são:
1 – Identificação do produto e da empresa
Informa o nome comercial do produto conforme utilizado no rótulo do produto químico, o nome da empresa fabricante com o telefone.
2 – Identificação dos perigos
Nessa fase apresentam-se os perigos mais importantes e os perigos específicos à saúde humana e ao meio ambiente.
3 – Composição e informações sobre os ingredientes
Descrição do produto químico: se é uma substância ou uma mistura, sendo:
- substância, o nome químico deverá ser informado;
- mistura, a natureza química do produto deverá ser informada.
4 – Medidas de primeiros socorros
Informar as medidas para a realização dos primeiros socorros de forma detalhada, e também as indicações das ações que devem ser evitadas.
5 – Medidas de combate a incêndio
Informar sobre os meios de extinção apropriados e os que não são recomendados.
6 – Medidas de controle para derramamento ou vazamento
Informações sobre:
- instruções específicas sobre precauções pessoais;
- procedimentos a serem adotados em relação à proteção ao meio ambiente;
- procedimentos de emergência e acionamento de alarmes;
- métodos de limpeza, coleta, neutralização e descontaminação do ambiente ou do meio ambiente.
7 – Manuseio e armazenamento
Deve contemplar as ações de segurança, prevendo também ações em caso de contato acidental com o produto.
8 – Controle de exposição e proteção individual
Deverá indicar parâmetros de controle para substâncias e seus ingredientes, limites de tolerância e/ou indicadores biológicos ou outros limites.
9 – Propriedades físicas e químicas
Inclui de forma detalhada sobre o produto químico, incluindo sua aparência e cor.
10 – Estabilidade e reatividade
Deverá informar sobre:
a) estabilidade química – indicar se a substância é estável ou instável em condições normais de temperatura e pressão;
b) reatividade – descrever os perigos de reatividade da substância ou mistura;
c) possibilidade de reações perigosas – informar se a substância reage ou não, liberando excesso de pressão ou calor, gerando outras condições perigosas;
d) condições a serem evitadas – listar as condições a serem evitadas, como: temperatura, pressão, choque, luz, vibrações, umidade, e outras situações adversas;
e) materiais incompatíveis – listar as classes de substâncias ou os conteúdos específicos com as quais a substância ou mistura específicas pode reagir em uma situação de perigo;
f) produtos perigosos da decomposição;
11 – Informações toxicológicas
Descrição dos efeitos toxicológicos no corpo humano, bem como dados disponíveis para identificar esses efeitos.
12 – Informações ecológicas
Informações sobre o impacto ambiental da substância ou mistura no meio ambiente. Auxiliando assim, em casos de vazamentos/derramamentos, bem como as melhores práticas de tratamento dos resíduos.
13 – Considerações sobre tratamento e disposição
Informar sobre os métodos recomendados para tratamento e disposição segura dos produtos, e devem ser ambientalmente experimentados.
14 – Informações sobre transporte
Informações sobre códigos e classificações de acordo com as regulamentações nacionais e internacionais para transporte dos produtos.
15 – Regulamentações
Informações sobre regulamentações especificamente aplicáveis aos produtos químicos.
16 – Outras informações.
Quaisquer informações pertinentes do ponto de vista da segurança, saúde e meio ambiente. Podendo ser indicados treinamentos, usos recomendados e possíveis restrições aos produtos químicos.
A FISPQ não é um documento confidencial. O segredo industrial, porém, não deve comprometer o meio ambiente nem a saúde e a segurança dos trabalhadores ou consumidores. Dessa forma, ainda que a composição do produto químico perigoso não seja apresentada integralmente, as informações referentes aos perigos de substâncias ou misturas devem ser fornecidas.
Eventuais alterações na composição do produto químico que mantenham o nome comercial do produto, mas impliquem na reclassificação de perigo devem gerar a revisão da FISPQ.
Cada versão do produto disponível no mercado deve receber a versão atualizada da ficha assegurando a correta utilização do produto químico.
Os dados quantitativos contidos na FISPQ devem seguir o Sistema Internacional de Unidades (SI).
Para que serve a FISPQ?
A FISPQ é um meio de o fornecedor apresentar informações essenciais sobre os perigos de um produto químico (incluindo informações sobre o transporte, manuseio, armazenagem e ações de emergência) ao usuário deste, possibilitando que as medidas de proteção necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente sejam tomadas imediatamente.
A FISPQ também deve ser utilizada para repassar essas informações aos trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência, agências governamentais, bem como membros da comunidade, instituições, serviços e outras partes envolvidas com o produto químico.
As FISPQs dos produtos, que também são resíduos perigosos, devem servir como fonte de informações para a elaboração das FDSRs. Isto é, se o produto perigoso classifica-se como resíduo, haverá a exigência tanto da FISPQ quanto da FDSR. A FDSR será, então, elaborada com base nas informações da FISPQ.
A FISPQ, também, baseia a elaboração do rótulo e da ficha de emergência. Não substituindo estes documentos.
O que é FDSR?
A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos – FDSR é um documento que fornece informações sobre a identificação do resíduo, seu gerador, sua classificação, sua periculosidade, as medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenagem e os procedimentos de emergência. Refere-se, porém, especificamente a resíduos químicos perigosos, e não a produtos químicos de modo geral.
A FDSR também tem sua base normativa na Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998 (revogado pelo Decreto nº 10.088, de 2019).
As especificações da FDSR encontram-se reguladas pela ABNT NBR 16725:2014. Esta norma também dispõe sobre padrões de rotulagem de resíduos químicos, perigosos ou não.
A empresa geradora do resíduo químico deve disponibilizar a FDSR ao transportador e ao receptor do resíduo para que eles possam tomar as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente em caso de acidente.
Quando a FDSR é exigível?
A FDSR é obrigatória desde 6 de julho de 2012.
Será exigível sempre que houver manipulação, armazenamento ou transporte de:
a) materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, como por exemplo filtros e embalagens;
b) resíduos químicos perigosos. ou seja, resíduos classificados conforme a NBR 10.004 como resíduos classe I ou pela Resolução ANTT n° 5232.
A classificação quanto à periculosidade dos resíduos encontra definição na classe I da ABNT NBR 10.004:2004 e nas regulamentações de transporte de produtos perigosos.
A responsabilidade de elaborar a FDSR cabe exclusivamente ao gerador do resíduo químico perigoso.
O que deve conter na FDSR?
As 13 (treze) sessões obrigatórias são:
Identificação do resíduo químico e da empresa;
Composição básica e identificação de perigos;
Medidas de primeiros-socorros;
Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio;
Manuseio e armazenamento;
Controle de exposição e proteção individual;
Propriedades físicas e químicas;
Informações toxicológicas;
Informações ecológicas;
Considerações sobre tratamento e disposição;
Informações sobre transporte;
Regulamentações;
Outras informações.
Todos os dados contidos da FDSR devem estar escritos em português, de forma legível, compreensível, clara e concisa. Recomendam-se, inclusive, frases comuns e de fácil entendimento.
Como na FISPQ, não é necessário informar a composição completa do resíduo químico em proteção ao segredo industrial; por outro lado, é obrigatório informar quanto aos perigos do resíduo, ainda que confidenciais.
As FISPQs dos produtos que constituem o resíduo químico perigoso devem ser utilizadas como fontes de informações para a elaboração da FDSR.
Como elaborar FISPQ e FDSR corretamente?
Para elaborar a FISPQ e FDSR é preciso conhecer as propriedades químicas do produto e resíduo e quais as implicações que este material pode trazer ao meio ambiente ou ao ser humano caso ocorra algum acidente.
Portanto, ter controle sobre esses materiais é o primeiro passo para elaborar as fichas. É necessário conhecer a quantidade, classificação dos resíduos, meios de destinação, etc..
Um sistema automatizado especializado em Gestão de Resíduos permite que as empresas gerenciem e controlem esses produtos e resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final.
Através desses sistemas são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.
A vantagem em ter um sistema especializado de gestão de resíduos é o fim das planilhas manuais. Com um único ambiente é possível o controle total de todos os processos de gestão, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word.
Neste sistema, os dados necessários para gerar relatórios e inventários de gestão de resíduos, além das FISPQ e FDSR, não são perdidos e o preenchimento é feito automaticamente. Dessa forma as informações não precisam ser checadas em planilhas avulsas.
A solução VG Resíduos é um software excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.
O software da VG Resíduos gera automaticamente todos os documentos de gestão de resíduos obrigatórios, como o MTR, CADRI, CDF e CONAMA 313.
O software funciona de forma online, podendo ser acessado do computador, tablet e celular. O usuário informa a quantidade de resíduos gerados e a data. Também informa quem realizará o transporte e qual o tipo de tratamento será dado. Além de outras informações importantes sobre os resíduos, como sua classificação. Dessa forma, automaticamente são gerados os documentos obrigatórios para os órgãos ambientais.
Conclusão
A FISPQ e FDSR são documentos similares quanto à finalidade de apresentar informações que possam ser válidas em circunstâncias de emergências e que assegurem a manipulação, a armazenagem e o transporte com segurança e respeito ao meio ambiente e à integridade humana.
Ambas têm em comum o fato de terem sido instituídas pela Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998 (revogado pelo Decreto nº 10.088, de 2019).
A FISPQ e FDSR são reguladas por normas da ABNT. A primeira, pela ABNT NBR 14725-4:2014 e a segunda pela ABNT NBR 16725:2014.
A FISPQ aplica-se a qualquer produto químico, já a FDSR refere-se ao resíduo químico perigoso. Dessa forma, toda FDSR será baseada em um FISPQ, mas nem toda FISPQ terá uma FDSR complementando-a.
A VG Resíduos recomenda que o profissional seja capacitado para avaliar os riscos, tendo em vista as condições de uso do produto. Se sua empresa conta com um profissional técnico com registro no CRQ ele pode elaborar a FISPQ.
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