As atividades proibidas na área de disposição final de resíduos são: utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; catação; criação de animais domésticos; fixação de habitações temporárias ou permanentes; e outras atividades vedadas pelo poder público. Estas proibições foram estabelecidas no artigo 48 da Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. Neste artigo explicaremos melhor sobre essas proibições. Confira!
A Lei 12.305 referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos traz um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo governo para o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
A PNRS estabeleceu algumas atividades proibidas nas áreas indicadas para disposição final dos resíduos sólidos e rejeitos. O objetivo dessas proibições são resguardar a integridade das áreas para disposição final, assegurando menor risco de novos impactos ambientais e riscos sobre a saúde humana.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- disposição final de resíduos
- atividades proibidas na área de disposição final de resíduos
- gerenciamento de resíduos e a responsabilidade social
- o que a proibição de atividades nas áreas de disposição final trouxe de positivo
- impactos que a proibição de atividades em áreas de disposição final gerou
- inovações da Política Nacional de Resíduos Sólidos
- gerenciamento de resíduos pela VG Resíduos
O que é disposição final de resíduos?
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a disposição final consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos.
Entende-se por rejeitos, os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação de acordo com as tecnologias disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade além da disposição final. Sendo esta a última alternativa a ser adotada pelo gerador, que é a pessoa física ou jurídica geradora de resíduo por meio de suas atividades.
Atividades proibidas na área de disposição final de resíduos
No artigo 48 da PNRS São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos, as seguintes atividades:
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; II - catação, observado as metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; III - criação de animais domésticos; IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes; V - outras atividades vedadas pelo poder público.
Gerenciamento de resíduos e a responsabilidade social
A PNRS traz a necessidade de resgatarmos uma dívida social com as camadas mais carentes e fragilizadas da população.
As proibições de atividades nas áreas de disposição final são uma garantia de maior dignidade as pessoas, evitando a degradação física e moral, a disseminação de doenças, o trabalho penoso e a sua permanência em áreas de risco.
A lei busca evitar que as pessoas sejam sujeitas, por suas limitações econômicas, a alimentar a sua família com o lixo. Também, combate à exploração infantil, uma vez que muitas crianças, para ajudar a família, são obrigadas a trabalharem em lixões catando materiais que possam ser vendidos.
A PNRS está vinculada à garantia de trabalho digno, proporcionando sua organização em cooperativas de catadores organizadas perante a lei.
Um dos avanços social significativo trago pela lei foi às cooperativas e demais formas de associação de catadores, pois proporcionam maior renda, garantias trabalhistas e a eliminação do trabalho infantil, dentre outros benefícios.
Para impedir a entrada de animais e demais vetores de doença, tais como ratos, cães, e outros nas áreas de disposição final de resíduos, a PNRS determinou o fim dos lixões e a criação de aterros sanitários.
O que a proibição de atividades nas áreas de disposição final trouxe de positivo?
As atividades proibidas nas áreas de disposição final tiveram como intuito de acabar com os lixões.
Os lixões são áreas usadas como depósito público de lixo gerado pela população, sem condições adequadas de tratamento sanitário. Estes locais não possuem licenciamento ambiental, tão pouco regulamentação de quantidade e tipos de resíduos destinados. O lixo é disposto sem levar em consideração a sua classificação, misturando resíduos hospitalares, domésticos, industriais e perigosos.
O ideal é depositar os resíduos, quando não houver possibilidade de reaproveitamento, em aterros sanitários.
O aterro utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume possível. Esses resíduos são cobertos com uma camada de terra na conclusão da jornada de trabalho ou a intervalos menores, se necessário.
A PNRS estabeleceu que os municípios deveriam se adequar as regras da lei e eliminar os lixões até o final de 2014. No entanto, a data foi prorrogada. As capitais, regiões metropolitanas, os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no censo do IBGE de 2010, terão o prazo para construir aterros sanitários até 2019. As cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes têm até 31 de julho de 2020. Já os municípios com menos de 50 mil habitantes, devem estar de acordo com a lei até 31 de julho de 2021.
Conforme a PNRS, o gerador de resíduos é responsável pela gestão adequada dos resíduos. E, portanto, deve estabelecer meios para não gerar ou reduzir a geração, reutilizar, reciclar e só quando não houver outro tratamento dispor esses resíduos em aterros sanitários.
Impactos que a proibição de atividades em áreas de disposição final gerou
Os lixões causam bastante impactos como degradação da paisagem natural, contaminação das águas superficiais e subterrâneas, contaminação do solo, depreciação da qualidade do solo, por meio de redução do processo de infiltração e danos à microbiota, além de supressão da vegetação local.
A proibição de certas atividades nas áreas de disposição diminui a proliferação de vetores como ratos, baratas, mosquitos, bactérias e vírus, que são responsáveis pela transmissão de várias doenças como leptospirose, dengue, cólera, diarreia, febre tifoide, dentre outras.
Socialmente os lixões são um problema, pois atraem catadores, que por não possuírem outra renda, encontram nos lixões sua fonte de subsistência, muitas vezes alimentando-se de resíduos encontrados nestes locais.
Impactos econômicos para a sociedade
Os lixões impactam economicamente a sociedade, pois os resíduos são descartados de maneira irregular. Os materiais que poderiam ser reinseridos em diversas cadeias produtivas, reduzindo custos de produção e obtenções de matéria prima são dispostos de maneira inadequada.
A presença dos lixões interfere na qualidade de vida da população circunvizinha, demonstrando que fatores como a presença de mosquitos, acompanhados do mau cheiro, da fumaça proveniente das queimadas e do chorume interferem diretamente na qualidade de vida da população local.
Inovações da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil e na sua empresa, dentre as quais podemos destacar a responsabilidade compartilhada, incentivo a não geração, redução, reutilização e reciclagem, gestão integrada dos resíduos sólidos, estímulo à implantação da coleta seletiva, estímulo à logística reversa, incentivo à implantação, formalização, aparelhamento e capacitação de cooperativas de catadores de resíduos.
As cooperativas de catadores resíduos são fundamentais para evitar as atividades proibidas nas áreas de disposição final.
Essas cooperativas por meio da organização produtiva atuam sobre boas condições de trabalhos, o que com os lixões era sobre condições precárias.
Desde 2002 que a atuação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis é reconhecida como atividade profissional pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As associações de catadores contribuem para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a diminuição da demanda por recursos naturais.
As condições dos carroceiros e catadores que não associados às cooperativas são muitos desiguais
Gerenciamento de resíduos pela VG Resíduos
A disposição final adequada do lixo é um dos principais desafios que as cidades enfrentam atualmente.
A PNRS estabeleceu o fim dos lixões a céu e a utilização dos aterros sanitários e industriais como destino final dos resíduos. Em decorrência das exigências legais as empresas devem cumprir as normas de destinação de resíduos e as legislações referentes à disposição adequada.
As proibições de certas atividades dentro de um aterro sanitário contribuíram para inserir a responsabilidade social. Retirar e integrar em cooperativas famílias destes locais foi uma iniciativa para garantir a saúde dessas pessoas.
Cumprindo a Política Nacional de Resíduos as empresas devem realizar a disposição dos resíduos em locais adequados de acordo com a sua classificação. É responsabilidade das empresas dispor seus resíduos em aterros licenciados.
A VG Resíduos por meio de uma consultoria online oferece um serviço de qualidade com soluções para sua empresa no gerenciamento de resíduo.
Empresas certificadas pelo Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) ou que almejam se certificarem devem realizar o gerenciamento de resíduos.
A VG Resíduos possui um software que pode auxiliar na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável e com responsabilidade socioambiental.
A solução para garantir a gestão de resíduos eficiente dentro da responsabilidade socioambiental é automatizar o processo. A automatização tem demonstrado ser uma aliada para eliminar os impactos negativos sobre a economia e o meio ambiente. Isso graças ao desenvolvimento de plataformas de gestão de resíduos.
Com a automatização é possível fazer a gestão de forma online. Assim cumprirá com todas as obrigações legais, como a emissão de documentos, relatórios e inventários para disponibilizar aos órgãos públicos dentro dos prazos.
Com as plataformas de gestão é possível realizar a gestão de fornecedores. O gestor monitora se o fornecedor destinou o resíduo em local licenciado para tal. Se seguiu todos as normas de coleta, transporte e destinação ambientalmente correta. Além disso, consegue verificar se os documentos obrigatórios foram emitidos.
Outro benefício da automatização são as plataformas de compra e venda de resíduos. Através dessas plataformas, é possível negociar com fornecedores a coleta, transporte, tratamento e disposição final do resíduo. Isso tudo sem ir até eles. Essa negociação pode ser feita de forma online.
Sendo assim, as atividades proibidas na área de disposição final de resíduos são: utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; catação; criação de animais domésticos; fixação de habitações temporárias ou permanentes; e outras atividades vedadas pelo poder público.
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