Você sabia que existe algumas penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos? O prazo para as empresas entregarem as informações relacionadas à geração de resíduos do ano anterior é até o dia 31 de janeiro. A não entrega da Declaração Anual de Resíduos dentro do prazo acarreta em penalidades previstas em lei, como advertência; multa; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais; apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.
A organização que deixa de cumprir com suas obrigações ambientais, além dessas penalidades, podem ter sérios prejuízos financeiros, com as operações e com a sua reputação junto ao público e ao mercado. Para entender mais sobre essas penalidades, continue com a leitura!
Saiba quais as Obrigações Ambientais preciso cumprir em 2020.
Declaração Anual de Resíduos
A Declaração Anual de Resíduos é um documento apresentado por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos anualmente a CETESB. No documento são incluídas informações sobre a natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.
A declaração atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.
O prazo para entrega das informações referente ao movimento do ano anterior até o dia 31 de janeiro.
A partir deste ano de 2020, a CETESB passa a receber por processo eletrônico a Declaração Anual de Resíduos Sólidos. O preenchimento deve ser realizado através de formulário específico disponibilizado no site da companhia.
Para evitar a não entrega da Declaração Anual de resíduos dentro do prazo a automatização torna esse processo de controle de prazo mais fácil. Com o auxilio do software você passa a contar com ferramentas de contagem de prazos para emissão dos documentos de gestão importante, incluindo a declaração.
Penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos
A empresa que não entregar a Declaração Anual de Resíduos estará sujeita as seguintes penalidades:
- advertência;
- multa;
- interdição temporária ou definitiva;
- embargo;
- demolição;
- suspensão de financiamento e benefícios fiscais;
- apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.
Advertência
A penalidade de advertência será imposta ao gerador que cometer infrações administrativas de menor dano ao meio ambiente.
As infrações de menor dano ao meio ambiente são aquelas em que a multa máxima não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00.
O gerador infrator terá até 30 dias para se apresentar ao órgão ambiental com a definição de quais medidas serão adotadas para se regularizar.
Caso a infração seja reincidente será aplicada a penalidade de multa simples.
Multa
No caso de multas, o infrator será punido com multas simples ou diárias.
A multa simples será sempre imposta quando a infração estiver sendo cometida ou já estiver consumada. O valor da multa varia de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00.
Essa multa também poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
A multa diária será aplicada quando a infração for cometida ao longo do tempo. A multa diária será determinada no auto de infração. O valor não poderá ser inferior R$ 50,00 e, também, não poderá ser superior a 10% do valor da multa simples máxima (R$ 50.000.000,00).
A multa diária só deixará de ser aplicada quando o gerador infrator apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação.
Embargo
A penalidade de embargo é aplicada da seguinte forma:
- suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos;
- cancelamento de registros, licenças ou autorizações de funcionamento da atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização.
Demolição
A penalidade de demolição será aplicada quando for verificada que a empresa foi construída em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental. Ou quando não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.
Suspensão de financiamento e benefícios fiscais
A penalidade de suspensão de financiamento e benefícios fiscais será aplicada pela quando o gerador de resíduos não estiver obedecendo às determinações legais e regulamentares.
Apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo
A apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo de produto ou instrumentos do gerador poderá ser aplicada se a infração administrativa ambiental ou do crime ambiental. Conforme a Resolução SMA - 5, de 29-1-2009.
Leia também: Como evitar sanções ambientais com a destinação correta de resíduos?
Use o software de gestão de resíduos da VG Resíduos
Para preencher a declaração anual de resíduos corretamente é necessário ter as seguintes informações:
- quantidade de resíduo gerado no ano anterior ao ano declarado;
- quantidade de resíduo gerado no ano declarado;
- quantidade de resíduo destinado no ano declarado;
- forma de armazenamento;
- número CADRI;
- nome da empresa responsável pela destinação.
Sem essas informações é impossível preencher a declaração. E se as informações declaradas não forem reais a empresa poderá sofrer penalidades.
Somente com um software de gestão de resíduos essas informações estarão asseguradas e a coleta será bem mais fácil.
O controle da geração e destinação de resíduos feitas em planilhas tem como potencial risco a perda dessas informações.
A dica que temos é o uso do nosso software de gestão. Somente com ele é possível realizar a gestão de resíduos, monitorar a quantidade de resíduos gerados, armazenados e destinados. Além de controlar licenças e demais documentos necessários dos fornecedores, e controle do CADRI.
Com os dados já armazenados sobre os resíduos gerados durante o ano no software de gestão de resíduos, o preenchimento da Declaração Anual de Resíduos Sólidos fica mais fácil. O gestor não precisa recuperar os dados planilha por planilha. Todas as informações necessárias ficam armazenadas em único local.
A VG Resíduos é um desses softwares que pode auxiliar na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa, redução de custos e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.
As penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos são advertência; multa; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais; apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo. Para evitar a aplicação dessas penalidades a empresa pode adotar a VG Resíduos como um software que auxilia na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.
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