prazos de entrega do inventario de residuos                    
       
6 Maio
5 min de leitura

Quais penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos?

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Você sabia que existe algumas penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos, como multa, embargo, apreensão, etc. Confira!

Você sabia que existe algumas penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos? O prazo para as empresas entregarem as informações relacionadas à geração de resíduos do ano anterior é até o dia 31 de janeiro. A não entrega da Declaração Anual de Resíduos dentro do prazo acarreta em penalidades previstas em lei, como advertência; multa; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais; apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.

A organização que deixa de cumprir com suas obrigações ambientais, além dessas penalidades, podem ter sérios prejuízos financeiros, com as operações e com a sua reputação junto ao público e ao mercado. Para entender mais sobre essas penalidades, continue com a leitura!

Saiba quais as Obrigações Ambientais preciso cumprir em 2020.

Declaração Anual de Resíduos

A Declaração Anual de Resíduos é um documento apresentado por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos anualmente a CETESB. No documento são incluídas informações sobre a natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.

A declaração atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.

O prazo para entrega das informações referente ao movimento do ano anterior até o dia 31 de janeiro.

A partir deste ano de 2020, a CETESB passa a receber por processo eletrônico a Declaração Anual de Resíduos Sólidos. O preenchimento deve ser realizado através de formulário específico disponibilizado no site da companhia.

Para evitar a não entrega da Declaração Anual de resíduos dentro do prazo a automatização torna esse processo de controle de prazo mais fácil. Com o auxilio do software você passa a contar com ferramentas de contagem de prazos para emissão dos documentos de gestão importante, incluindo a declaração.

penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos

Penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos

penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos

A empresa que não entregar a Declaração Anual de Resíduos estará sujeita as seguintes penalidades:

  • advertência;
  • multa;
  • interdição temporária ou definitiva;
  • embargo;
  • demolição;
  • suspensão de financiamento e benefícios fiscais;
  • apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.

Leia mais sobre DARS em: Como funciona o processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos?

Advertência

A penalidade de advertência será imposta ao gerador que cometer infrações administrativas de menor dano ao meio ambiente.

As infrações de menor dano ao meio ambiente são aquelas em que a multa máxima não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00.

O gerador infrator terá até 30 dias para se apresentar ao órgão ambiental com a definição de quais medidas serão adotadas para se regularizar.

Caso a infração seja reincidente será aplicada a penalidade de multa simples.

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Multa

No caso de multas, o infrator será punido com multas simples ou diárias.

A multa simples será sempre imposta quando a infração estiver sendo cometida ou já estiver consumada. O valor da multa varia de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00.

Essa multa também poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A multa diária será aplicada quando a infração for cometida ao longo do tempo. A multa diária será determinada no auto de infração. O valor não poderá ser inferior R$ 50,00 e, também, não poderá ser superior a 10% do valor da multa simples máxima (R$ 50.000.000,00).

A multa diária só deixará de ser aplicada quando o gerador infrator apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação.

Embargo

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A penalidade de embargo é aplicada da seguinte forma:

- suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos;

- cancelamento de registros, licenças ou autorizações de funcionamento da atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização.

Demolição

A penalidade de demolição será aplicada quando for verificada que a empresa foi construída em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental. Ou quando não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.

Suspensão de financiamento e benefícios fiscais

A penalidade de suspensão de financiamento e benefícios fiscais será aplicada pela quando o gerador de resíduos não estiver obedecendo às determinações legais e regulamentares.

Apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo

A apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo de produto ou instrumentos do gerador poderá ser aplicada se a infração administrativa ambiental ou do crime ambiental. Conforme a Resolução SMA - 5, de 29-1-2009.

Leia também: Como evitar sanções ambientais com a destinação correta de resíduos?

Use o software de gestão de resíduos da VG Resíduos

Para preencher a declaração anual de resíduos corretamente é necessário ter as seguintes informações:

  • quantidade de resíduo gerado no ano anterior ao ano declarado;
  • quantidade de resíduo gerado no ano declarado;
  • quantidade de resíduo destinado no ano declarado;
  • forma de armazenamento;
  • número CADRI;
  • nome da empresa responsável pela destinação.

Sem essas informações é impossível preencher a declaração. E se as informações declaradas não forem reais a empresa poderá sofrer penalidades.

Somente com um software de gestão de resíduos essas informações estarão asseguradas e a coleta será bem mais fácil.

O controle da geração e destinação de resíduos feitas em planilhas tem como potencial risco a perda dessas informações.

A dica que temos é o uso do nosso software de gestão. Somente com ele é possível realizar a gestão de resíduos, monitorar a quantidade de resíduos gerados, armazenados e destinados. Além de controlar licenças e demais documentos necessários dos fornecedores, e controle do CADRI.

Com os dados já armazenados sobre os resíduos gerados durante o ano no software de gestão de resíduos, o preenchimento da Declaração Anual de Resíduos Sólidos fica mais fácil. O gestor não precisa recuperar os dados planilha por planilha. Todas as informações necessárias ficam armazenadas em único local.

VG Resíduos é um desses softwares que pode auxiliar na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa, redução de custos e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.

As penalidades para não entrega da Declaração Anual de Resíduos são advertência; multa; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais; apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo. Para evitar a aplicação dessas penalidades a empresa pode adotar a VG Resíduos como um software que auxilia na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.

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