O empreendedor que trata dos resíduos sólidos precisa conhecer e praticar as leis influenciam o tratamento de resíduos e que determinam condutas corretas para o seu negócio. Ter domínio dessas diretrizes e aplicá-las corretamente evita punições, impulsiona o negócio e traz credibilidade para a empresa tratadora de resíduos.
Reconhecidamente um dos grandes problemas da atualidade, fazer a gestão adequada dos resíduos ganhou força de lei, por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ao mesmo tempo, abriu-se a possibilidade de negócios para o manejo das sobras de variadas origens.
É essencial conhecer as leis, pois cada uma influencia no processo de tratamento dos resíduos sólidos. A seguir, veremos quais leis são essenciais para esse negócio. Acompanhe!
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Saiba a importância do manejo de resíduos
Não é novidade que o volume de resíduos gerados nas cidades brasileiras não para de crescer. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2015 foram geradas 79,9 milhões de toneladas de resíduos sólidos, 1,7% a mais do que no ano anterior.
Reverter esse problema ainda é um desafio, mas o cumprimento das leis referentes à gestão dos resíduos sólidos é um componente essencial para se chegar a uma solução. Seguir as normas ambientais brasileiras é uma responsabilidade que deve envolver todos que tratam os resíduos sólidos.
Desde 2010, a questão dos resíduos sólidos brasileiros vem sendo tratado à luz da Lei 12.305. Conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), reúne um conjunto de diretrizes sobre a gestão dos resíduos e as etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e disposição final deles. As normas devem ser seguidas pela União isoladamente ou parceria com estados, distrito federal, municípios e empresas privadas.
f A PNRS determina as ações adequadas em cada fase da gestão dos resíduos. Seu objetivo principal é minimizar a produção das sobras e estimular ao máximo o reaproveitamento e reciclagem, visando a preservação da saúde pública e do meio ambiente.Descumprir normas de tratamento gera punições
Seguir à risca as normas ambientais é condição essencial para o sucesso do negócio e a credibilidade de empresas especializadas no tratamento de resíduo.
Mas se a empresa tratadora for negligente com o manejo dos resíduos pode sofrer multa ou até suspensão das atividades. Se o passivo ambiental gerado for grave, até mesmo a companhia geradora do resíduo pode ter que dividir a conta com a empresa tratadora.
Conheças as leis influenciam o tratamento de resíduos
No que concerne à empresa tratadora é importante, antes de mais nada, saber a classificação dos tipos de resíduos, o que pode demandar uma consultoria especializada.
De acordo com a NBR 10.004:2004, os resíduos têm a seguinte classificação:
- classe I – resíduos perigosos
- classe II A – resíduos não inertes
- classe II B – resíduos inertes
Consoante o tipo de resíduo, é importante seguir pelo menos três leis:
- Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
- Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico;
- Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.
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Lei 12.305/2010: Política Nacional dos Resíduos Sólidos
É o grande conjunto de diretrizes sobre a gestão de resíduos sólidos, postulando que eles devem reduzidos, reciclados e reutilizados. Para as empresas tratadoras é importante observar tecnologias que devem ser utilizadas para neutralizar as características negativas dos resíduos. Essas tecnologias podem também transformar o resíduo em um produto que gere renda com a produção de uma matéria prima secundária.
A lei assinala que essas tecnologias de recuperação dos resíduos sólidos urbanos têm que ter sua viabilidade técnica e ambiental comprovadas e deve-se implantar um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado por órgão ambiental.
Lei 11.445/2007 : Política Nacional de Saneamento Básico
Essa lei trata Política Nacional de Saneamento Básico. São diretrizes que se referem ao abastecimento de água; coleta, tratamento e disposição final de esgotos e drenagem pluvial. Aborda, também, sobre coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos industriais. Esses últimos, de interesse das empresas tratadoras.
O efluente industrial, que é a água restante dos processos produtivos, deverá ser tratado antes de ser devolvido aos corpos hídricos (rios, lagos, etc.). Isso deve ser feito por equipamentos especializados, mediante licença ambiental.
Lei 9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais
A Lei de Crimes Ambientais que institui sanções penais e administrativas para condutas e atividades ilegais em relação ao meio ambiente. Podem ser penalizadas pessoas físicas e também indústrias e empresas, como as tratadoras de resíduos.
As autuações podem variar de acordo com a intenção do autor — com culpa (sem intenção) ou dolosa (com intenção). Logo, as pena serão:
1) reclusão de 1 a 4 anos se:
- causar intencionalmente poluição de qualquer natureza;
- transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou abandonar produtos ou substâncias tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com a lei;
- manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento;
2) detenção de 6 meses a 1 ano se causar sem intenção (com culpa) poluição de qualquer natureza;
3) reclusão de 1 a 5 anos se causar poluição atmosférica ou hídrica ou lançar resíduos em desacordo com a lei ou deixar de adotar medidas de precaução, exigidas legalmente, para evitar dano ambiental grave ou irreversível;
4) as penas são aumentadas:
- de um sexto a um terço: se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa;
5) as penas são aumentadas nos crimes dolosos:
- de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
- de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
- até o dobro, se resultar a morte de outrem.
As penas acima também serão culminadas às penas de multa que serão arbitradas consoante potencial ofensivo ou danos causados pelo crime ambiental.
É importante ser observada pelas empresas tratadoras de resíduos, visto que são considerados crimes ambientais qualquer forma de armazenamento ou abandono de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis. Também há punição para condutas que gerem a disseminação de doenças, pragas e que possam causam danos à agricultura, pecuária, fauna e flora e ao ecossistema.
Cumpra as leis e ganhe em reputação
A empresa especializada nesse ramo precisa ter domínio das leis referentes aos resíduos sólidos para aplicá-las adequadamente no tratamento das sobras. A organização que cumpre essas diretrizes ganha em reputação, potencializa seu negócio e fica livre de punições. Por conseguinte, colabora para solucionar um dos grandes problemas da atualidade: o excesso de resíduos sólidos.
Sendo assim, aquele que trata dos resíduos sólidos precisa conhecer e praticar as leis influenciam o tratamento de resíduos. Aplicar tais leis tanto afasta sanções quanto auxilia no seu negócio, trazendo credibilidade para sua empresa. Logo, torna-se essencial conhecer tais leis a fim de evitar passivos ambientais e fazer seu negócio ainda mais lucrativo.
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