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12 Julho
5 min de leitura

Quais leis determinam o procedimento para transporte de resíduos?

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O Brasil possui uma legislação extensa e complexa sobre questões ambientais, dentre os pontos críticos está o transporte de resíduos. Saiba mais!
transporte de resíduos

O Brasil possui uma legislação extensa e complexa sobre questões ambientais, dentre os pontos críticos está o transporte de resíduos. É importante que a empresa tenha um conhecimento razoável das leis antes de movimentar os materiais, assim evita-se complicações futuras.

O transporte de resíduos é um tema de dúvidas recorrentes para os tratadores, geradores e transportadores, isto porque o Brasil possui uma ampla legislação, que além de difusa é complexa, tornando um pouco difícil a missão de entender exatamente o que se espera legalmente de uma operação de transporte de resíduos.

Este artigo irá fazer uma listagem das principais leis que determinam os procedimentos corretos para o transporte de resíduos e também irá citar a melhor forma de executar estes procedimentos.

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Conheça a Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Antes de adentrar as leis específicas para a movimentação de resíduos, é importante que o transportador esteja em plena ciência e conformidade com a PNRS (política nacional de resíduos sólidos).

Instituída pela lei nº 12.305/2010, a norma estipula as regras para o plano de gerenciamento de resíduos das empresas e para o licenciamento ambiental a ser feito pelos estados e municípios.

A PNRS estabelece as bases legais para a execução dos processos de armazenamento, condicionamento, transporte e destinação final dos resíduos. A partir dela, as empresas podem criar as bases para a aplicação do que é exigido pelas demais leis e normas, visto que há regras específicas para alguns setores, como por exemplo o transporte de resíduos químicos, inflamáveis, de construção civil, radioativos, dentre outros.

Saiba sobre a NBR 13221

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A norma que estabelece os procedimentos gerais para o transporte de resíduos sólidos no Brasil é a NBR 13.221. Editada pela ABNT e estabelecida como procedimento oficial pela Comissão Nacional de Meio Ambiente, ela é a norma que estabelece todas as regras para o transporte de resíduos sólidos não perigosos e dá o direcionamento para as normas que tratam de resíduos específicos.

A NBR 13.221, busca regulamentar o transporte de resíduos de forma que ele atenda aos requisitos de proteção ao meio ambiente, à saúde pública e aos padrões desejáveis de segurança. Uma das primeiras determinações da norma é a de que os materiais devem ser transportados com o uso de equipamentos adequados, em bom estado de conservação e obedecendo às regulamentações pertinentes à sua classificação.

As cargas devem estar adequadamente acondicionadas para o transporte, de forma que não haja risco de vazamentos, quedas ou contaminação do ambiente e das vias. Devem estar também corretamente separadas, pois a norma proíbe o transporte de algumas cargas mistas, como por exemplo produtos de consumo animal ou humano, medicamentos, materiais tóxicos ou de interesse ambiental, estes devem ser acondicionados separadamente.

Outro ponto citado pela norma é a proibição do transporte de materiais que estejam fora do escopo do licenciamento ambiental da empresa, assim, qualquer serviço deste tipo será considerado transporte irregular.

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O Transporte de resíduos perigosos

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O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016, ela determina, além dos requisitos técnicos para ao transporte destes materiais (já previsto em outras normas), a classificação de acordo com o número ONU de cada resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em quantidade limitada e identificada no documento fiscal, a identificação das embalagens e sobreembalagens para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se se trata.

A ANTT 5232 também diz que as empresas devem preencher um check-list com dados dos resíduos, do veículo e do motorista, o qual deverá servir para liberar ou não a carga. Este check-list é fornecido por consultores especializados, mas os clientes do VG Resíduos o tem disponível de forma automática no software.

Outras NBRs tratam da questão dos resíduos perigosos, no caso da NBR 13.221 citada no tópico anterior, ela determina que os materiais passiveis de descontaminação só podem passar pelo procedimento em empresas previamente autorizadas, além do mais, o resíduo descontaminado deverá ser transportado com documentação pertinente e identificação específica.

O transporte de quaisquer produtos perigosos, o que inclui os resíduos, deverá atender ao Decreto nº 96044 e à portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, estes instrumentos determinam ações específicas, como por exemplo o porte da ficha de emergência para todos os produtos perigosos, a qual deverá acompanhar o material desde sua origem até a destinação final. Também devem ser obedecidas as NBR’s 7500, 7501, 7503, 9735, 14619 e a resolução 420 na ANTT, que não tratam especificamente de resíduos, mas cuja abrangência atinge a estes materiais.

Identificação de acordo com a NBR 7500

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A NBR 7500 é uma norma extensa e estabelece o procedimento adequado para quaisquer materiais por via terrestre, seja através do modal ferroviário ou rodoviário. A norma trata de veículos, especificações, identificações, questões relativas ao condutor, ao tipo de transporte e etc.

Uma vez que a norma trata de todos os tipos de materiais a serem transportados por via terrestre, sua abrangência também chega aos resíduos. Neste caso, a norma determina que eles sejam corretamente identificados para que quem manuseia ou simplesmente visualiza o material, saiba do que se trata, quando for o caso de material perigoso.

Os resíduos devem ser acompanhados de MTR (manifesto de transporte de resíduos) e de toda documentação auxiliar prevista em legislação específica. O MTR pode ser elaborado por um profissional da área ambiental, mas software específicos, como o VG Resíduos, executam o manifesto de maneira automática e integrada.

Outro ponto que deve ser visto é que alguns estados possuem legislação específica para resíduos, como é o caso do CADRI para as empresas situadas em São Paulo. A norma prevê que os documentos desta legislação estejam presentes para a identificação no caso de fiscalização.

O transporte de resíduos em território brasileiro deve ser feito com muita cautela e sob uma extensa consulta à legislação pertinente, uma vez que ela é vasta e oriunda de diferentes órgãos de fiscalização e controle.

É importante que a empresa tenha um plano de transporte de resíduos ou contrate apenas transportadores que o tenham, pois assim, tanto o gerador quanto o transportador estarão livres de responsabilidade sobre o material.

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Mas quer se aprofundar um pouco mais a respeito? Leia outro artigo em nosso blog: Como Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia o meu negócio?

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