A periculosidade do resíduo é uma característica apresentada por ele, que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente, quando não gerenciado de forma correta. Os resíduos apresentam as seguintes propriedades de periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidades e patogenicidade. Neste artigo explicaremos melhor sobre as propriedades de periculosidade do resíduo. Confira!
Por muitos anos a disposição de resíduos diretamente nos solos era considerado uma prática aceitável. Até então se acreditava que os produtos gerados pela decomposição do resíduo eram completamente dissolvidos no solo e não apresentava uma ameaça de contaminação.
No entanto, após vários estudos sobre as propriedades de periculosidade do resíduo, a saúde e o meio ambiente perceberam que os produtos gerados poderiam causar danos ao solo, recursos hídricos e a saúde humana. O percolado, popularmente conhecido como chorume, é altamente poluente.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- classificação dos resíduos
- propriedade de periculosidade do resíduo
- como realizar o processo de identificação da propriedade de periculosidade do resíduo
- gerenciamento de resíduo com propriedades de periculosidade
Qual a classificação dos resíduos?
Preocupados com a contaminação da água subterrânea alguns estudos foram desenvolvidos para evitar a disposição dos resíduos em locais inadequados, que possam causar contaminação do meio ambiente. Como resultados de várias pesquisas nesse campo, os resíduos foram classificados como sendo:
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Resíduos Classe I – Perigosos: são aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
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Resíduos Classe II A – Não Inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
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Resíduos Classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
A classificação dos resíduos no Brasil é determinada na NBR 10.004/04 da ABNT, que levam em consideração os riscos potenciais para o meio ambiente e a saúde pública que os resíduos podem causar.
A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com a listagem de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
Propriedade de periculosidade do resíduo
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da Norma Técnica Brasileira NBR 10.004: 2004 conceitua a periculosidade de um resíduo como uma característica apresentada por um resíduo, que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:
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risco à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento de mortalidade por incidência de doenças, e ou;
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riscos ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada".
Segundo a NBR 10004:2004 a propriedade de periculosidade dos resíduos são:
Inflamabilidade
Os resíduos que apresente uma ou mais das características abaixo são classificados como inflamáveis:
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ser líquido com ponto de fulgor inferior a 60º C, com exceção das soluções aquosas com menos de 24% do volume em álcool. O ponto de fulgor é determinado conforme NBR 14598: 2012;
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não ser líquido, mas em condições de temperatura de 25ºC e pressão de 01 atmosfera produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou alterações químicas espontâneas, queimando de modo vigoroso e persistente dificultando a extinção do incêndio;
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ser oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio estimulando a combustão ou aumentando a intensidade do fogo em outros materiais;
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ser gás comprimido inflamável de acordo com as regras para o transporte de produtos perigosos.
Corrosividade
Os resíduos são considerados corrosivos quando apresentar uma ou mais das seguintes características:
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ser aquoso e apresentar pH inferior ou igual a 2, superior ou igual a 12,5 e quando misturado com água na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução com pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5;
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ser líquido e quando misturado com água na proporção em peso, produzir corrosão no aço maior que 6,5 mm/ano em temperatura de 55º C.
Toxicidade
Toxidade é a propriedade que o agente tóxico possui de provocar um efeito adverso em consequência de sua interação com o organismo seja por inalação, ingestão ou absorção cutânea.
Os resíduos são classificados como tóxicos quando apresentam uma ou mais destas características:
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quando o extrato obtido desta amostra, segundo a ABNT NBR 10005, contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F da norma ABNT NBR 10004. Neste caso, o resíduo deve ser caracterizado como tóxico com base no ensaio de lixiviação;
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possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C e apresentar toxicidade. Para avaliação dessa toxicidade, devem ser considerados os seguintes fatores: ― natureza da toxicidade apresentada pelo resíduo; ― concentração do constituinte no resíduo; ― potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para migrar do resíduo para o ambiente, sob condições impróprias de manuseio; ― persistência do constituinte ou qualquer produto tóxico de sua degradação; ― potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para degradar-se em constituintes não perigosos, considerando a velocidade em que ocorre a degradação; ― extensão em que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, é capaz de bioacumulação nos ecossistemas; ― efeito nocivo pela presença de agente teratogênico, mutagênico, carcinogênico ou ecotóxico, associados a substâncias isoladamente ou decorrente do sinergismo entre as substâncias constituintes do resíduo;
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ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias constantes nos anexos D ou E;
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resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou do prazo de validade que contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D ou E;
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ser comprovadamente letal ao homem;
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possuir substância em concentração comprovadamente letal ao homem ou estudos do resíduo que demonstrem uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL50 inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/kg.
Reatividade
Um resíduo é caracterizado como reativo quando:
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ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;
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reagir violentamente com a água;
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formar misturas potencialmente explosivas com a água;
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gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água;
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possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo;
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ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados;
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ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e 0,1 MPa (1 atm);
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ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.
Patogenicidade
Os resíduos que contêm microorganismos associados a doenças, proteicas virais, ácidos desoxirribonucleicos (DNA) ou ribonucleicos (RNA), organismos geneticamente modificados, plasmídeos, cloroplastos, mitocôndrias e/ou toxinas capazes de alterarem as condições normais de saúde em seres humanos, animais e vegetais são considerados resíduos patogênicos.
Os resíduos que mais se encaixam nessa categoria são os provenientes dos serviços de saúde, assim como laboratórios, empresas, universidades e outras atividades que produzem uma ou mais das cinco categorias em que são enquadrados pela Resolução da ANVISA, nº 306/2004 e Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, [nº 358/2005](nº 358/2005 “nº 358/2005”).
Como realizar o processo de identificação da propriedade de periculosidade do resíduo?
Para realizar o processo de identificação da periculosidade dos resíduos, a empresa deve primeiramente identificar qual o processo de origem do resíduo gerado. Para isso, é necessário realizar o mapeamento da fonte geradora.
Quando é elaborado, implantado, executado e monitorado de maneira correta, o mapeamento é uma ferramenta importantíssima na gestão de resíduos, organização e redução de custos no seu processo produtivo, pois através dele é possível avaliar quais as fontes que desperdiçam matéria prima, qual a melhor forma de dispor os resíduos gerados e quais alternativas para a redução na geração de resíduos.
Para realizar o mapeamento, um software de gestão de resíduos facilitará todo o processo. O software da VG Resíduos pode auxiliar, uma vez que sistema gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final.
Após de identificado quais os processos ou atividade originou o resíduo é feito a identificação dos constituintes do resíduo, ou seja, de materiais e substâncias são formados esses resíduos.
Gerenciamento de resíduo com propriedades de periculosidade
A classificação dos resíduos em relação a suas propriedades de periculosidade é o primeiro passo para estruturar um plano de gestão de resíduos adequado. Somente a partir da classificação será possível definir as etapas de coleta, armazenagem, transporte, manipulação e destinação final, de acordo com cada tipo de resíduo gerado.
Em decorrência das exigências legais as empresas devem cumprir as legislações referentes à disposição e destinação adequada do resíduo classificado como perigoso.
Ao implantar a norma ISO 14001, umas das etapas é o gerenciamento de resíduos sólidos, que tem como objetivo: eliminar a geração através de mudanças tecnológicas, substituição de matérias primas ambientalmente corretas, e insumos; tratar o resíduo; reaproveitar e; dispor adequadamente em aterros sanitários e industriais.
A Verde Ghaia por meio de uma consultoria online oferece um serviço de qualidade com soluções para sua empresa no gerenciamento de resíduo perigoso.
Portanto, as propriedades de periculosidade do resíduo são: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidades e patogenicidade. O correto gerenciamento desses resíduos é importantíssimo para evitar sérios impactos ao meio ambiente.
Para ter acesso entre em contato e garanta resultados efetivos para a sua empresa!
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