A destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos é de extrema importância para as empresas tanto devido às obrigações legais e exigências normativas, quanto para o mercado que exige um comprometimento mais sustentável das organizações. Mas como realizar a destinação certa? O que as empresas precisam fazer? Todos os negócios são obrigados a destinar os resíduos gerados segundo a lei? Dúvidas como essas serão esclarecidas logo abaixo em um artigo criado especialmente sobre a destinação de resíduos sólidos. Confira!
A destinação de resíduos diz respeito à reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.
A gestão de resíduos possui diversas etapas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre elas a redução da geração de resíduos, visando a não geração. Contudo, quando isso não é possível essa redução ou não geração, é necessário realizar as demais etapas: o acondicionamento, à destinação e à disposição final de resíduos.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- legislação sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos
- outras leis que se referem à destinação dos resíduos sólidos
- importância das leis referentes aos resíduos sólidos
- como se adequar as leis e outras normas vigentes para destinação ambientalmente correta dos resíduos?
- formas de destinação final de resíduos sólidos mais utilizados
- benefícios da destinação final correta
- dificuldade na destinação correta dos resíduos
- tendência mundial para as questões ligadas aos resíduos sólidos
- situação do Brasil sobre destinação de resíduos
- o que minha empresa precisa fazer em relação à destinação de resíduos sólidos
- custo para implantar um PGRS
- custo para implantar a ISO 14001
- o que mais se pode fazer para ajudar na melhoria da destinação dos resíduos sólidos
- como a VG Resíduos pode ajudar na destinação de resíduos
1 – O que diz a legislação sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos?
A Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 3° fala sobre a destinação final ambientalmente correta. A definição é a descrita abaixo:
“a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.”
O artigo 9º da Lei da PNRS define prioridades na gestão dos resíduos sólidos, vejamos:
“na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: Não geração; Redução; Reutilização; Reciclagem; Tratamento dos resíduos sólidos; Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”
“Parágrafo 1º - Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.”
“Parágrafo 2º - A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no parágrafo 1º deste artigo e com as demais diretrizes.”
2 – Há outras leis que se referem à destinação dos resíduos sólidos?
O Decreto nº 7.404 de 23 de Dezembro de 2010, regulamenta a Lei nº 12.305/ 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
O artigo que diz sobre a destinação final é o artigo 13 descrito abaixo:
“A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
3 – Qual a importância das leis referentes aos resíduos sólidos?
Além de serem referência sobre resíduos sólidos pelas empresas é, também, para órgãos reguladores, prefeituras, dentre outras.
É de acordo com estas leis que os órgãos reguladores atuam na fiscalização da coleta, transporte, armazenamento, descarte e destinação final dos resíduos sólidos.
4 – Como se adequar às leis e outras normas vigentes para destinação ambientalmente correta dos resíduos?
Uma grande vantagem para uma empresa para estar em dia com as obrigações legais, é implantar a ISO 14001, que trata do Sistema de Gestão Ambiental.
Com esta norma implantada, a instituição estabelecerá diretrizes que estarão adaptadas à gestão da sua empresa e também em cumprimento com as leis e normas ambientais, principalmente no que diz respeito à destinação dos resíduos sólidos.
A consultoria da VG Resíduos oferece todo o apoio técnico para a implementação desta norma ambiental e ainda promove o auxílio técnico na gestão dos resíduos sólidos da sua empresa. A VG Resíduos também te ajuda a comprar e vender resíduos a partir do Mercado de Resíduos, software que cria o encontro entre empresas geradoras e tratadoras de resíduos.
5 – Quais são as formas de destinação final de resíduos sólidos mais utilizados?
As formas mais conhecidas de destinação de resíduos sólidos são:
Compostagem
É um tipo de destinação, que ocorre por meio de um processo controlado de decomposição microbiana que transforma matéria orgânica em adubo ou ainda ração animal, reduzindo o envio de resíduos para aterros.
Muito utilizado quando os resíduos são compostos por grande quantidade de matéria orgânica, como por exemplo, restos de alimentos.
Co-processamento em fornos de cimento
É um tipo de destinação por meio da queima de resíduos em fornos de cimento com temperaturas acima de 1.200 °C, para reaproveitamento de energia, em que o material é utilizado como substituto ao combustível. Ou ainda para reaproveitamento como substituto da matéria-prima, em que os resíduos a serem eliminados apresentem características similares às dos componentes normalmente empregados na produção de clínquer.
Esta alta temperatura permite a destruição de quase toda a carga orgânica.
Este método não é permitido para queima de organoclorados, resíduos urbanos, radioativos e hospitalares.
Reciclagem
Uma das formas de destinar corretamente os resíduos é pela reciclagem, que é o processo de transformação dos resíduos sólidos, que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Incineração
É conhecida como uma forma de destinação adequada, sendo basicamente uma decomposição térmica dos resíduos, com o objetivo de reduzir o volume e a sua toxicidade.
Por meio da incineração, é possível obter a redução de resíduos em até 5% do volume e 15% do peso original e ainda é possível recuperar a energia contida nos resíduos.
Por outro lado, o investimento é elevado, já que possui um alto custo de operação e manutenção, além de mão de obra especializada.
Agora veja algumas formas de disposição final:
Aterro comum ou lixão
É uma forma de disposição final inadequada dos resíduos sólidos, visto que se caracteriza pela disposição de resíduos sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.
Apesar de ainda existirem muitos lixões em todo país, esta forma de dispor não é recomendada.
Aterro controlado
É o aterro comum, porém com pequenas adaptações. O solo não é protegido contra a decomposição dos resíduos e não há controle dos gases, faz-se apenas um recobrimento dos resíduos com material inerte diariamente. Esta forma de disposição final também é considerada inadequada.
Aterro Sanitário
É a principal forma de disposição final adequada existente hoje, visto que é uma técnica que não causa danos ou riscos à saúde pública e à segurança.
É uma solução economicamente viável e que causa menos impactos ao meio ambiente, porém possui vida útil de curta duração, exige grandes extensões de terra e controle e manutenção constantes.
Os aterros sanitários recebem resíduos de classe II A e II B, não inertes e inertes, respectivamente. Os resíduos perigosos, classe I, são encaminhados para aterros industriais, que possuem formas de disposição final mais específicas devido as características dessa classe de resíduos.
6 – Quais são os benefícios da destinação final correta?
Os benefícios da destinação final são:
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redução da poluição ambiental: dispondo corretamente os resíduos, evita-se danos à natureza, como a contaminação do solo, poluição dos lagos e rios;
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diminuição dos gastos com a limpeza urbana: mantendo a cidade limpa e separando e dispondo corretamente, exigindo menos investimento com a limpeza, sobrando mais recursos para investimentos em outros setores do município;
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aumento da vida útil do aterro: com a destinação correta dos resíduos recicláveis, o aterro receberá menos lixo, ampliando assim sua vida útil;
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minimização dos riscos de endemias: a disposição correta minimiza as chances de proliferação de vetores e doenças;
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melhoria da autoestima dos habitantes: o ato de descartar corretamente os resíduos é um ato de cidadania;
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melhoria da qualidade de vida: todos os itens citados acima contribui para a melhora na qualidade de vida no município.
7 – Qual a maior dificuldade na destinação correta dos resíduos?
A maior dificuldade está na cidadania, conscientização e educação dos habitantes e política das empresas privadas.
Há também a dificuldade na questão política, tendo em vista que algumas prefeituras não têm muita verba para investir e até mesmo implantar um aterro sanitário.
8 – Qual é a tendência mundial para as questões ligadas aos resíduos sólidos?
A tendência mundial são práticas como logística reversa, reciclagem e reutilização dos resíduos recicláveis.
Desse modo há uma redução significativa no número de resíduos. Contribui também para a diversificação da economia, atingindo principalmente pequenos empreendedores de reciclagem e coleta de resíduos.
9 – Qual é a situação do Brasil sobre destinação de resíduos?
Com a Lei 12.305/2010 é obrigatório que sejam realizadas destinações finais corretas dos resíduos.
Os municípios que ainda tem lixão ou aterro controlado estão em descumprindo a lei da PNRS e é considerado crime ambiental.
Após a publicação deste Lei, que foi em 2014, o prazo para dispor corretamente os rejeitos eram de quatro anos. Portanto os lixões deveriam ser extintos em 2014.
Infelizmente, não foi o que aconteceu, e ainda existem aproximadamente 60% dos municípios que dispõem incorretamente. Com isso o prazo para o fim dos lixões foi alterado para agosto de 2021.
10 – O que minha empresa precisa fazer em relação à destinação de resíduos sólidos?
Promover a destinação correta dos resíduos gerados é um modo tanto da empresa cumpri uma exigência legal, quanto reduzir gastos com resíduos.
O que o empresário precisa fazer é implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e certificar na ISO 14001.
A Consultoria Online Verde Ghaia auxilia seu negócio desde a implementação até certificação da ISO 14001, norma focada no sistema de gestão ambiental, enquanto a VG Resíduos é uma empresa focada no gerenciamento de resíduos sólidos.
11 – Qual é o custo para implantar um PGRS?
O investimento necessário para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos varia em função do ramo de atividade, do tamanho, do local e das condições gerais apresentadas pela empresa.
Portanto entre em contato com a VG Resíduos para verificar uma média de valores que sua empresa deverá dispor para se manter ambientalmente correta.
12 – Qual o custo para implantar a ISO 14001?
O valor da implantação depende do método de implementação escolhido pelo empreendedor e também do porte da empresa. Entre em contato com a VG Resíduos para ter mais informações.
13 – O que mais se pode fazer para ajudar na melhoria da destinação dos resíduos sólidos?
Cada empresa deverá segregar seus resíduos, conforme as características físicas, químicas, biológicas e radiológicas, bem como de acordo com seu estado físico e forma química.
Cumprir com toda a Lei de PNRS, nas questões de não geração, redução, reutilização, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos.
14 – Como a VG Resíduos pode ajudar na destinação de resíduos?
A VG Resíduos possui uma equipe capacitada para auxiliar na melhor forma de destinação dos seus resíduos e ainda na elaboração do PGRS, minimizando passivos sociais e ambientais.
Através do Software Online de Gerenciamento de Resíduos é possível definir e qualificar o fornecedor para tratamento e transporte, controlar estoques em armazéns, emitir relatórios referente à destinação/disposição final, controlar documentação e monitorar as licenças dos fornecedores.
Além desses benefícios, o software oferece outras funcionalidades como a comunicação direta e alertas de prazos e vencimentos.
Portanto, a destinação de resíduos consiste na sua reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético.
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