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21 Outubro
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Portaria nº 274/19: o que é a recuperação energética dos resíduos?

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A Portaria nº 274/19 disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, em atendimento ao § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305... Saiba mais!
Portaria nº 274/19: o que é a recuperação energética dos resíduos?

A Portaria nº 274/19 disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, em atendimento ao § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010 e ao art. 37 do Decreto nº 7.404, também de 2010. A portaria reconhece a recuperação energética dos resíduos como uma das formas de destinação final ambientalmente adequada. Também, classifica os resíduos passíveis de recuperação energética. Neste artigo vamos entender melhor sobre a recuperação energética dos resíduos. Confira!

A recuperação energética é um método para tratar resíduos e transformá-los em energia. Tecnologias como incineração, gaseificação, pirólise e digestão anaeróbia são alternativas sustentáveis para os geradores. Essas tecnologias é uma alternativa à disposição em aterros sanitários.

Veja agora o que abordaremos neste artigo:

  • portaria nº 274/19: o que ela dispõe
  • o que é recuperação energética
  • quais resíduos podem ser reaproveitados na recuperação energética
  • diretrizes operacionais das unidades de recuperação energética
  • como um software de gestão contribui para cumprir com a portaria

Portaria nº 274/19: o que ela dispõe?

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 02/05/2019, a Portaria Interministerial Nº 274, de 30/04/2019 que disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referenciados na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Decreto nº 7.404, de 2010.

A portaria reconhece a recuperação energética dos resíduos como uma das formas de destinação final ambientalmente adequada. Também, classifica os resíduos passíveis de recuperação energética.

A Portaria nº 274/19, também, reforça a necessidade de licenciamento ambiental das Unidades de Recuperação Energética. Estabelece diretrizes operacionais e a obrigatoriedade de elaboração de Plano de Contingência, Plano de Emergência e Plano de Desativação.

A portaria não se aplica ao aproveitamento energético dos gases gerados na biodigestão e na decomposição da matéria orgânica dos resíduos depositados em aterros sanitários.

O que é recuperação energética?

Recuperação energética

A recuperação energética dos resíduos é uma das formas de destinação final ambientalmente adequada.

A recuperação energética é uma excelente opção para reutilizar os resíduos transformando-os em energia térmica e/ou elétrica. É muito utilizada nos países desenvolvidos como Japão, Estados Unidos, Alemanha, dentre outros. A Alemanha, por exemplo, eliminou os aterros sanitários em função da reciclagem energética. Os Estados Unidos fornece energia elétrica a 2,3 milhões de residências, ao reutilizar resíduos em suas 98 usinas. A União Europeia conta com 420 usinas, no Japão são 249 e na Suíça são 27 usinas de reciclagem energética.

O processo de recuperação energética consiste em aproveitar o alto poder calorífico contido nos resíduos transformando-os em algum tipo de energia.

Dentre os resíduos que podem ser utilizados na recuperação energética, estão os restos de alimentos, materiais higiênicos descartáveis, plásticos, entre outros. Entretanto, o resíduo mais reutilizado na reciclagem energética é o plástico. A quantidade de energia que 1 kg de plástico transforma, por exemplo, é equivalente à contida em 1 kg de óleo combustível.

A energia elétrica e/ou térmica é obtida a partir da utilização do vapor resultante da queima dos resíduos.

Ao incinerar os resíduos é gerado vapor. Este vapor movimenta as pás ligadas a uma turbina. Os movimentos giratórios das turbinas altera o fluxo do campo magnético dentro do gerador e, com a alternância no fluxo do campo magnético, é produzida a energia elétrica que podem ser utilizadas pelas indústrias, residências e etc..

No caso dos plásticos, são produzidos cerca de 650 quilowatts-hora (kWh) de energia por tonelada de resíduo. Um pneu contém energia equivalente a 9,4 litros de petróleo.

Essa maneira de reutilizar resíduos é uma prática sustentável, uma vez que ocorre ainda uma redução de 70 a 90% da massa do material, restando apenas um resíduo inerte.

As cinzas que são produzidas no processo são utilizadas na construção civil. Não há geração de efluentes líquidos, pois as águas de lavagem são neutralizadas e novamente utilizadas. Os gases poluentes gerados são tratados no sistema de lavagem e de purificação de gases.

Quais resíduos podem ser reaproveitados na recuperação energética?

Conforme a portaria poderá ser encaminhado para serem reaproveitados na recuperação energética os seguintes resíduos:

  • resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

  • resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas;

  • resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços caracterizados como não perigosos.

Gestão ambiental

Diretrizes operacionais das Unidades de Recuperação Energética

A Portaria 274/19 determina que devem ser observadas as seguintes diretrizes operacionais na recuperação energética (artigo 9º):

  • as Unidades de Recuperação Energética devem ser projetadas, equipadas, construídas e operadas de modo a permitir que, após a última injeção de ar de combustão, os gases resultantes do processo atinjam uma temperatura mínima de 850°C, de forma controlada e homogênea, mesmo nas condições menos favoráveis, medida próximo à parede interior ou a outro ponto representativo da câmara de combustão, durante dois segundos;

  • cada forno da URE deverá ser equipado com pelo menos um queimador auxiliar, que deverá ser ativado automaticamente sempre que a temperatura dos gases de combustão atinja valores inferiores a 850°C após a última injeção de ar de combustão;

  • os queimadores auxiliares deverão também ser utilizados durante as operações de parada e partida, a fim de garantir a manutenção da temperatura mínima de 850°C durante estas fases operacionais e enquanto a câmara de combustão contiver resíduos não queimados;

  • o acondicionamento, armazenamento, manuseio e transporte de produtos residuais secos, tais como cinzas volantes, cinzas de caldeiras e outros provenientes dos equipamentos de controle de poluição do ar, deverão ser efetuados de forma a evitar a emissão de poeiras fugitivas;

  • a destinação dos produtos residuais gerados na URE deverá atender às exigências específicas constantes da licença ambiental e manter registro e controle sistemático;

  • os efluentes líquidos gerados na URE deverão atender aos padrões de lançamento estabelecidos na legislação em vigor;

  • a URE deverá instalar e operar sistema de intertravamento, para interromper automaticamente a alimentação de resíduos em caso de problemas que afetem a sua operação e segurança;

  • todos os sistemas de monitoramento contínuo da URE deverão dispor de Plano de Inspeção e Manutenção do Sistema, com registros completos das intervenções de inspeção, manutenção, calibração, a serem disponibilizados integralmente ao órgão ambiental competente, sempre que solicitado; e

  • todos os registros de monitoramento de emissão e operacionais deverão ser mantidos pelo operador por pelo menos cinco anos.

Como um software de gestão contribui para cumprir com a portaria?

O uso de um software especializado em gestão pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.

Com o software é possível o controle total de todos os processos de gestão ambiental, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF e documentos em Word.

Pensando nisso a VG Resíduos desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.

Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.

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O software padroniza a comunicação com fornecedores, já que VG Resíduos conta com uma plataforma em que você encontra fornecedores aptos. Com a plataforma é possível encontrar um fornecedor mais próximo ao seu negócio, isso reduz o custo com transporte. Além disso, com o software de gestão é possível monitorar todos os documentos que os fornecedores devem emitir e possuir, incluindo licenças ambientais.

Portanto, a Portaria 274/19 disciplina a recuperação energética. A recuperação energética é uma alternativa complementar para reduzir a quantidade de resíduos disposta em aterros sanitários. As organizações além de pensar nos ganhos financeiros ao destinar seus resíduos devem, também, pensar na proteção ambiental. Essas são premissas de um sistema de gestão ambiental.

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