O gerenciamento dos resíduos de saúde tem por objetivo minimizar a sua geração e proporcionar um destino seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos profissionais que realizam o seu manejo, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Neste artigo você entenderá a importância em realizar o gerenciamento de resíduos de saúde. Confira!
O gerenciamento de resíduos de saúde é um dos temas mais recorrentes no dia a dia dos analistas ambientais de organizações geradoras deste tipo de material. Afinal de contas, os resíduos de serviço de saúde (RSS) representam alguns dos materiais que mais são afetados por legislações, regulações e normas em geral, dos órgãos de segurança sanitária.
Outra questão que sempre está circundando este tipo de resíduo é o custo de destinação, uma vez que a lei não permite que ele seja descartado junto com os demais materiais rejeitados pelas empresas. Portanto, acaba-se exigindo um tratamento especial, que geralmente é mais custoso.
Uma adequada gestão de resíduos da saúde não significa simplesmente dar uma destinação correta para o lixo. Na verdade, vai muito, além disso. É necessário elaborar um PGRSS e seguir diversas ações para preservar a saúde do homem e o meio ambiente.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que pode ser considerado resíduo de saúde
- quais são os tipos de resíduos de saúde
- por que é tão importante o gerenciamento de resíduos de saúde corretamente
- existe alguma legislação específica para os resíduos de saúde
- como realizar o gerenciamento de resíduos de saúde
- o que é o PGRSS
O que pode ser considerado resíduo de saúde?
Existe uma definição publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que diz que resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS) são todos os descartes produzidos por estabelecimentos de saúde, como centros de pesquisa, hospitais laboratórios e postos.
Contudo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estende a definição sobre outros tipos de organizações. Ela o faz através de suas regulações RDC ANVISA 306 de 2004 e a Resolução CONAMA 358 de 2005, as quais definem como RSS todos os resíduos gerados pelas seguintes atividades:
- centro de controle de zoonoses;
- distribuidores de produtos farmacêuticos;
- drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
- estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde;
- funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
- importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
- laboratórios analíticos de produtos para a saúde;
- necrotérios;
- serviços de acupuntura;
- serviços de medicina legal;
- serviços de tatuagem;
- serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
- unidades móveis de atendimento à saúde;
- outros serviços equiparados ou congêneres.
Quais são os tipos de resíduos de saúde?
A ANVISA também determinou quais são os tipos de resíduos, ordenando-os em grupos. Assim ela pode criar uma legislação específica para cada um deles. Todos os tipos de RSS existentes e catalogados se encontram em algum dos grupos, os quais são: A, B, C, D e E.
Grupo A – esse grupo envolve os componentes orgânicos e inorgânicos que podem conter carga biológica com características de contaminação ou virulência, gerando risco de infecção em humanos.
Exemplos mais comuns: lâminas, peças anatômicas, membros amputados, tecidos com sangue ou secreções.
Grupo B – envolve as substâncias químicas que podem apresentar risco de contaminação a humanos e/ou ao meio ambiente. Podem ser substâncias corrosivas, tóxicas, reativas ou inflamáveis.
Exemplos mais comuns: medicamentos vencidos ou apreendidos, reagentes, metais pesados e congêneres.
Grupo C – representa os resíduos oriundos de produtos que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação toleráveis pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Exemplos mais comuns: resíduos de serviços de radioterapia e raio-x.
Grupo D – resíduos que não representam nenhum risco químico ou biológico diferente dos descartes regulares domiciliares. Estes resíduos podem ser equiparados ao lixo doméstico.
Exemplos mais comuns: sobras de alimentos, restos de restaurantes, material de escritório e etc.
Grupo E – materiais perfuro-cortantes Exemplos mais comuns: barbeadores, lâminas de curetagem, vidros, ampolas, bisturis, tesouras, agulhas e etc.
Por que é tão importante o gerenciamento de resíduos de saúde corretamente?
Os resíduos sólidos de saúde (RSS) são materiais delicados para o descarte, pois grande parte deles oferece risco elevado para a saúde humana e para o meio ambiente ao redor.
Em função deste risco, empresas são duramente fiscalizadas pelos órgãos de controle, os quais possuem autonomia para aplicar sanções de diversas ordens. Por isso é tão importante gerenciar corretamente este tipo de resíduo, caso contrário, a empresa poderá sofrer perdas financeiras e operacionais em função de multas ou outras punições aplicadas por órgãos como a ANVISA.
O bom gerenciamento objetiva proteger a saúde da população, reduzir os riscos operacionais durante o manejo e evitar que os insumos prejudiquem o meio ambiente. Por isso, a orientação é minimizar a produção desses objetos e priorizar um adequado tratamento.
A gestão de resíduos de saúde precisa se adequar às normas estabelecidas, já que elas influenciam no nível de qualidade do gerenciamento. Ou seja, é fundamental estar em conformidade ambiental com as regulamentações propostas pelas esferas municipais, estaduais e federais.
Esses resíduos merecem atenção especial em todas as suas fases de manejo, que são:
- Segregação
- Condicionamento
- Armazenamento
- Coleta
- Transporte
- Tratamento e disposição final
Para a comunidade científica e entre os órgãos federais responsáveis pela definição das políticas públicas pelos resíduos de saúde, esses representam um potencial de risco em duas situações:
a) para a saúde ocupacional de quem manipula esse tipo de resíduo, seja o pessoal ligado à assistência médica ou médico-veterinário, seja a equipe relacionada ao setor de limpeza e manutenção;
b) para o meio ambiente, como decorrência da destinação inadequada de qualquer tipo de resíduo, alterando as características do meio.
Com relação à destinação final, segundo o PNSB, Fespsp e ANVISA.
- 56% dos municípios dispõem seus RSS no solo;
- 30% deste total correspondem aos lixões;
- o restante deposita em aterros controlados, sanitários e aterros especiais.
No que se refere às formas de tratamento adotadas pelos municípios:
- 20% queima a céu aberto
- 11% incineração
Tecnologias como autoclave para desinfecção dos RSS são adotadas somente por 0,8% dos municípios.
Cerca de 22% dos municípios não tratam de forma alguma os RSS.
Existe alguma legislação específica para os resíduos de saúde?
Sim, existe uma extensa legislação sobre os resíduos de saúde, a qual deve ser aplicada por todas as empresas que produzem este tipo de material.
As principais leis sobre este tipo de material são a RDC ANVISA 306 de 2004, a Resolução CONMA 358 de 2005, além das NBRs emitidas pela ABNT.
As empresas podem ter dificuldades com a legislação, uma vez que esta é demasiadamente extensa e complexa. É por isso que existem ferramentas como o VG Resíduos, que além de fornecer um aparato técnico para a o gerenciamento, tratamento e destinação dos materiais, fornece também toda estruturação legal necessária à destinação dos mais diversos resíduos.
Vejamos as normas relativas ao controle dos resíduos dos serviços de saúde:
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NBR 7.500: Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material
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NBR 7.501: Terminologia de transporte de resíduos perigosos
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NBR 7.503: Ficha de emergência para transporte de produtos perigosos
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NBR 7.504: Envelope para o transporte de produtos perigosos
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NBR 8.285: Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de resíduos perigosos
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NBR 9.190: Classificação dos sacos plásticos para o acondicionamento
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NBR 9.191: Especificação de sacos plásticos para acondicionamento
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NBR 12.807: Terminologia dos resíduos de serviço de saúde
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NBR 12.808: Resíduos de serviço de saúde
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NBR 12.809: Manuseio dos resíduos de serviço de saúde
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NBR 12.810: Coleta dos resíduos de serviço de saúde
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NBR 13.853: Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes
Como realizar o gerenciamento de resíduos de saúde?
Os resíduos de saúde nem sempre podem ser destinados no mesmo local ou pelas mesmas empresas. Cada um deles deve ser trabalhado por organizações específicas que possuem as devidas licenças e tecnologias para a realização do descarte correto.
Para gerenciar o resíduo de saúde gerado corretamente uma consultoria em gestão de resíduos auxilia nos procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.
A consultoria da VG Resíduos ajuda os estabelecimentos da área de saúde a evitar passivos ambientais e descumprimento das leis ambientais referente à destinação dos resíduos da saúde.
O seu software de gerenciamento permite à empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.
Além disso, uma ferramenta que ajuda as empresas geradoras a encontrarem os tratadores adequados é o VG Resíduos. O software possui uma função específica de ligação entre geradores e tratadores chamada de Mercado de Resíduos.
Através dela, os geradores podem cadastrar seus materiais e os tratadores darão seus lances, de forma que o software pode eleger a melhor condição na menor distância possível.
O sistema possui milhares de tratadores cadastrados em todo o território brasileiro, fornecendo soluções de tratamento e destinação de resíduos para empresas de todos os portes e segmentos.
O que é o PGRSS?
O PGRSS é o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Todas as organizações que produzem resíduos de saúde enquadrados em algum dos grupos citados nos tópicos anteriores devem elaborar este plano. Basicamente ele é um documento que descreve como a empresa trata e dispõe seus resíduos.
É muito importante que as empresas que geram resíduos de saúde realizem a gestão adequada e se preocupem com a destinação correta destes materiais. Afinal de contas, as sanções para as organizações que descumprem a legislação são bem rígidas no Brasil.
O VG Resíduos possui uma função fundamental no mercado brasileiro, a de permitir que geradores possam tratar e destinar corretamente todos os seus resíduos.
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