A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei que estabelece instrumentos de controle e diretrizes para os setores públicos e empresas lidarem com a gestão dos resíduos que são processados pelas mesmas. No ano de 2022, a lei sofreu algumas alterações. Logo, o intuito deste post é direcionar você para que se atente às mudanças que foram realizadas. Se você quer saber mais sobre o assunto, não deixe de conferir o artigo completo. Neste artigo você vai ver:
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos Quais são os objetivos da PNRS Novidades e atualizações na lei
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei instituída em 2010, que traz instrumentos importantes para o correto manejo dos resíduos sólidos em todo o país. Presente no mercado há exatos 12 anos, é importante seguir os direcionamentos da lei para gerar impacto positivo, tornando seu negócio promissor dentro do ecossistema brasileiro.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia bastante o gerenciamento de resíduos de um negócio. Através da PNRS, as empresas devem buscar a redução na geração de resíduos, o aumento da reciclagem e reutilização e a destinação ambientalmente adequada. Além disso, deve propor a prática de hábitos de consumo sustentável.
A PNRS também influencia no negócio ao dar valor econômico ao resíduo. O resíduo sólido não é mais visto como algo sem utilidade, agora é visto como algo rentável e que promove a socialização e a cidadania. Além disso, sendo também, um gerador de trabalho e renda.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos vem para dispor sobre o correto gerenciamento dos resíduos. Sendo uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores para destinar corretamente os resíduos.
Quais são os objetivos da PNRS
Ao todo são 15 objetivos, sendo:
- a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
- redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
- gestão integrada de resíduos sólidos;
- cooperação técnica e financeira entre o poder público e o setor empresarial para a gestão integrada de resíduos sólidos;
- capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
- regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
- prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
- integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
- incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
- estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Novidades e atualizações na lei
Criação do Programa Nacional de Logística Reversa:
Agora a lei 12.305 conta também com a implementação do Programa Nacional de Logística Reversa, cujo objetivo principal é coordenar e integrar sistemas de logística reversa no país para otimizar a implementação e a expansão da infraestrutura física e logística, possibilitando a sinergia entre os sistemas.
Integrado com o módulo de Manifesto dos Transportes de Resíduos, agora o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser gerado automaticamente pelo SINIR, através do preenchimento do formulário eletrônico.
Instituição do certificado de crédito de reciclagem Recicla +:
Regulamentado no Brasil por meio do Decreto nº 11.044/22, o Certificado de Crédito de Reciclagem foi publicado no dia 13 de abril de 2022.
A iniciativa surge como uma maneira de tornar a reciclagem de materiais mais viável economicamente, conforme aponta o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Dessa forma, os caminhos para o aumento dos índices de reciclagem no Brasil tornam-se maiores, contribuindo significativamente para a redução de impactos ambientais.
Programa de Coleta Seletiva Cidadã:
O sistema de coleta seletiva é adotado em vários municípios brasileiros. Os coletores passam uma vez por semana em cada residência para apanhar os resíduos recicláveis, dando a vantagem de dar comodidade ao morador, que não precisa sair de casa para entregar os resíduos.
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos:
As pessoas jurídicas e responsáveis técnicos que operam com resíduos perigosos em qualquer fase do seu gerenciamento, deverão estar cadastrados no Cadastro Operacional de Resíduos Perigosos, que serão levados em consideração para os PGRS em conformidade com o IBAMA.
Além do mais, os resíduos perigosos inflamáveis serão destinados à recuperação energética. As áreas de recuperação devem estar necessariamente até uma distância de 150 quilômetros da empresa geradora de resíduos. Entretanto, a norma não será aplicada no caso de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Essas foram as novidades sobre a lei de implementação e gerenciamento de resíduos. Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou tenha gostado desse conteúdo, compartilhe!