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4 Fevereiro
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Política Nacional de Recursos Hídricos: entenda seus objetivos e fundamentos!

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A Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída pela lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. A lei estabeleceu ... Saiba mais!
Política Nacional de Recursos Hídricos: entenda seus objetivos e fundamentos!

A Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída pela lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. A lei estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Neste artigo entenderemos melhor os objetivos e fundamentos da política. Confira!

Recurso hídrico é toda água proveniente da superfície ou subsuperfície da Terra. Esse recurso pode ser empregado em um determinado uso ou atividade, podendo passar a ser um bem econômico.

O Brasil é o país com maior quantidade de recursos hídricos, correspondendo a 12% dos recursos hídricos do mundo. Por isso foi instituído uma política de preservação das águas.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Política Nacional de Recursos Hídricos – qual a importância?

A Política Nacional de Recursos Hídricos foi estabelecida através da Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997.

Esta lei também é conhecida como Lei das Águas, pois determina todo processo de gestão dos recursos hídricos brasileiros.

Os maiores marcos da Lei das Águas são a Política Nacional dos Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

A Política Nacional de Recursos Hídricos é muito importante para que todos (governo e empresas) adotem diretrizes de preservação dos recursos hídricos do país.

Na Política é definida a responsabilidade dos Estados brasileiros em gerenciar os recursos hídricos nacionais, contando com a participação de todos para a tomada de decisão.

Fundamentos e Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos

Fundamentos e Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos

A Política Nacional de Recursos Hídricos foi tem como alicerce seis fundamentos. Sendo os seguintes:

  • a água é um bem de domínio público;
  • a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
  • em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
  • a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
  • a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Já os objetivos são:

  • assegurar a todas as gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados ao usos;
  • assegurar a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
  • prever e defender o recurso hídrico contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
  • incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
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Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos

A Política Nacional de Recursos Hídricos define seis instrumentos para auxiliar no gerenciamento dos recursos hídricos brasileiros. São eles:

Planos de Recursos Hídricos

O Plano de Recursos Hídricos, conforme descreve a lei em seu art.6º, são planos diretores de longo prazo que fundamentam e orientam a implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos e seu gerenciamento.

Para isso devem ter o seguinte conteúdo mínimo:

  • diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
  • análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
  • balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
  • metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
  • medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
  • prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
  • diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
  • propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

Enquadramento dos corpos de água em classes

O instrumento enquadramento dos corpos de água em classes significa estabelecer níveis de qualidade a serem alcançados ou mantidos em um dado segmento de corpo de água ao longo do tempo.

O objetivo desse instrumento é assegurar a qualidade da água de acordo com seus usos e diminuir os gastos com combate à poluição por meio da prevenção.

As classes dos corpos de água são definidas por meio da Resolução CONAMA nº 357/2005, Resolução 410/2009 e pela 430/2011.

Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos

Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos

A outorga de direito do uso da água consiste no ato administrativo de autorização, concessão ou permissão do direito de utilização de um recurso hídrico deferida pela autoridade competente da União ou dos Estados.

Os usos dos recursos hídricos sujeitos à outorga são:

  • derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Cobrança pelo uso dos recursos hídricos

Para o uso dos recursos hídricos serão cobrados valores. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados.

Este instrumento objetiva incentivar a racionalização do uso da água, recuperar e preservar em quantidade e qualidade e arrecadar recursos para realização de programas, projetos, serviços e obras de recursos hídricos e saneamento básico.

Compensação a municípios

O instrumento de compensação a municípios previa o repasse financeiro a municípios que abrigam reservatórios de usinas hidrelétricas pelo uso dos recursos hídricos. Porém, esta seção foi vetada da Lei 9.9443/97.

Sistema de Informações sobre recursos hídricos

O sistema de informações sobre recursos hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações e fatores intervenientes sobre os recursos hídricos.

Através desse sistema é divulgado informações sobre a qualidade e quantidade dos recursos hídricos. Atualizado as informações sobre disponibilidade e demanda da água e fornecido subsídio para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

Gestão ambiental

Quais órgãos que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos?

  • o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
  • a Agência Nacional de Águas;
  • os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
  • os Comitês de Bacia Hidrográfica;
  • os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
  • as Agências de Água.

Como proteger os recursos hídricos através de um sistema de gestão ambiental automatizado?

Como proteger os recursos hídricos através de um sistema de gestão ambiental automatizado?

Como dito anteriormente, a Política Nacional de Recursos Hídricos visa regularizar e verificar as condições de utilização das águas.

A empresa que comete irregularidades em relação a proteção dos recursos hídricos poderá sofrer penalizações, como multas e embargos.

Para cumprir com a legislação utilizar um sistema de gestão ambiental automatizado pode ser o ideal.

A VG Resíduos conta com um software que automatiza boa parte da gestão ambiental das organizações a partir da emissão de documentos necessários para a empresa andar alinhada a legislação ambiental, exemplo, a outorga.

O sistema integrado de gestão da VG Resíduos garante a conformidade ambiental e elimina o risco de multas e perda de licença ambiental.

Sendo assim, a Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída através da lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. A política estabelece instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal.

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