Você já pensou o que poderia ser feito para controlar a gestão dos resíduos de sua empresa, no sentido de reduzir seus custos industriais, obtendo melhorias nos impactos socioambientais? Para isso, é necessário realizar um planejamento dos resíduos que foram gerados.
O PGRS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é uma instrumento bastante conhecido dos gestores ambientais que assegura que as empresas possuam uma tratativa para os resíduos gerados. A novidade, contudo, é que agora no Estado de Santa Catarina é possível realizar o PGRS online e é daí que surge o PGRS-e.
Portanto, se você procura agir de modo ecologicamente correto, socialmente justo e economicamente viável, esse é o post perfeito para você entender como realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos online- (PGRS-e). Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- O que é o PGRS-e
- Quem é obrigado a realizar o PGRS-e no sistema MTR
- Principais dificuldades em realizar o PGRS-e
O que é o PGRS-e
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS-e) é um documento que faz parte do processo de licenciamento ambiental. Ele está atrelado com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de cada município, através do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, o IMA tem como missão garantir a preservação dos recursos naturais do estado por meio de sedes administrativas instaladas em cada município, para que assim possam preservar a ética, transparência, justiça ambiental e governança.
O PGRS-e foi desenvolvido no Sistema MTR, o qual é utilizado frequentemente pelos empreendedores, e é totalmente eletrônico. A função do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é indicar quais os tipos e a quantidade de resíduos gerados pelas empresas. A partir disso, é possível identificar quais as práticas ambientais que devem ser adotadas pelas empresas para que ocorra a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final de maneira correta.
O PGRS-e é um projeto essencial para a normalização de comércios ou indústrias, sendo de grande importância para se manter dentro das leis e para não agredir o meio ambiente. O plano eletrônico permitirá o cruzamento de diversas informações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos no estado.
Quem é obrigado a realizar o PGRS-e no sistema MTR
De acordo com a Política Nacional de resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal nº 12.305/2010 – a gestão integrada de resíduos sólidos consiste em um “conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável”. Logo, todas as empresas geradoras de resíduos sólidos são obrigadas a gerar o PGRS.
O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, mesmo que não haja um plano municipal, os relatórios não são impedidos de ser elaborados pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Importante ressaltar que a não elaboração pode ocasionar o direcionamento de multas socioambientais para as empresas.
A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:
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geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
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geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
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geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
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geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
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geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
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geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
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geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
Principais dificuldades encontradas ao elaborar o PGRS-e
Elaborar o PGRS-e é uma grande tarefa quando pensamos na rotina das equipes de meio ambiente, que normalmente tende a ser muito desgastante quando não há utilização de uma plataforma de gestão de resíduos, tornando o trabalho muito lento e manual. Dentre as principais dificuldades, encontram-se:
- Escassez de informações ou dados descentralizados;
- Atender a exigência da legislação (padrão do plano);
- Atendimento aos prazos estabelecido em condicionante de licenciamento;
- Falta de mão de obra qualificada para elaboração;
- Número de unidades que a empresa possui;
- Não possuir ART.
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