Um acordo setorial é um contrato firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos para implementação da logística reversa. O acordo setorial no setor de resíduos tem em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Sendo assim, fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes devem dá destinação final ambientalmente correta dos produtos que fazem parte dos acordos firmados.
Com o advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a logística reversa, a responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos passou a ser compartilhada entre os geradores e o poder público, bem como os fabricantes, distribuidores e importadores de produtos que produzem resíduos.
E para que efetivamente funcione, o Governo juntamente com cada ator da cadeia produtiva firma uma espécie de contrato chamado de acordo setorial. Você sabe do que se trata? Neste artigo apresentaremos tudo que você precisa saber. Confira!
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- definição de acordo setorial
- conceito de logística reversa
- realidade da logística reversa no Brasil
- implantação da logística reversa através de acordo setorial no Brasil
- conceito de economia circular
- acordos setoriais em vigor
- setores em que há iniciativa de logística reversa
- como um Sistema de Gestão Ambiental contribui para a logística reversa
Qual a definição para acordo setorial segundo a PNRS?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos define acordo setorial como o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida destes produtos.
O acordo setorial é firmado para implantação de um sistema de logística reversa como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
Através do acordo setorial de resíduos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores se comprometem a trabalhar de forma conjunta para garantir a destinação final ambientalmente correta dos produtos acordados que colocam no mercado.
A definição de acordo setorial tem como princípio o conceito de Economia Circular, e a sua principal finalidade é reunir todos os atores de uma mesma cadeia (fornecedores, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidor final) para que juntos possam encontrar uma solução sustentável para o ciclo de vida dos resíduos gerados, contribuindo assim para um sistema de produção e consumo sustentável.
Para isso, se reúnem e discutem as ações cabíveis para que a logística reversa ocorra da melhor forma possível, sendo viável técnica e financeiramente, de modo que o resíduo descartado retorne ao fabricante.
Vejamos um exemplo:
Quando, enquanto consumidores, compramos um celular nos tornamos corresponsáveis no processo de logística reversa. Já que, depois que o celular não funcionar mais e precisar ser descartado, o consumidor final deverá depositá-lo em local apropriado e designado pelo fabricante ou comerciante, para que este resíduo retorne à cadeia de produção e tenha um destino ambientalmente adequado.
Imagine este processo como um ciclo, onde o consumidor devolve os produtos que não serão mais utilizados em pontos de coleta específicos (como na própria loja onde adquiriu o produto anteriormente), os comerciantes, por sua vez, coletam e os importadores retiram os resíduos dos pontos de coleta e devolvem ao fabricante os resíduos gerados para reintegra-los ao processo produtivo por meio do reaproveitamento ou reciclagem.
Vejamos um exemplo abaixo para compreender melhor os conceitos:
O que é logística reversa?
Logística reversa é o nome dado ao processo de gerenciamento dos produtos após o fim do seu ciclo de vida, procurando neutralizar seu impacto ambiental. Geralmente este processo é feito a partir da coleta dos produtos inutilizáveis por parte da empresa que os produziu.
No Brasil, a prática da logística reversa ainda não e obrigatória para todas as empresas, contudo, algumas organizações possuem a obrigatoriedade de implementar estes sistemas para seus produtos. De acordo com a lei 12.305/2010, a logística reversa é obrigatória para empresas que trabalham com:
- agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- pilhas e baterias;
- pneus;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Apesar de apenas os setores citados acima possuírem obrigatoriedade, é preciso que as empresas se atentem à publicação de novos acordos setoriais, pois eles podem modificar a listagem de empresas obrigadas à prática da logística reversa.
Qual a realidade da logística reversa no Brasil?
A logística reversa ainda está em ampla discussão e implementação entre o governo e empresas privadas porém, mesmo diante deste cenário, o mercado é muito exigente quanto às questões ambientais, visto que os consumidores estão bem mais exigentes e, quem já busca implantar a logística reversa, sai na frente.
Em uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), estimou-se que os brasileiros descartam cerca de R$8 milhões por ano literalmente no lixo devido ao não reaproveitamento de resíduos gerados no país.
Independente de acordos setoriais, empresas competitivas, que almejam por redução de custos, criação de novas oportunidades e quer evitar problemas como multas e perda de clientes, precisa estar em dia com o Sistema de Gestão Ambiental da sua empresa e ainda buscar métodos eficazes para uma adequada gestão dos resíduos.
Como ocorre a implantação da logística reversa através de acordo setorial no Brasil?
A implantação da logística reversa no Brasil ocorre por meio de um Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa, que foi criado pelo Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Este comitê é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e por outros onze ministérios. Sua estrutura também inclui o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) e, a função do Comitê Orientador é conduzir a implantação da logística reversa, por meio de estudos de viabilidade técnica e econômica.
Depois que os estudos de viabilidade são aprovados, o Comitê Orientador realiza edital de chamamento das propostas para acordo setorial. Esse chamamento é o ato público necessário para dar início aos trabalhos de elaboração destes acordos entre governo e empresas. Todos estes procedimentos ocorrem conforme o fluxograma abaixo:
O que é economia circular?
Economia Circular é um modelo estratégico adotado por muitas empresas que buscam a redução, reutilização, reciclagem e recuperação de materiais após o fim de sua vida útil. É a ideia de que tudo o que produzimos pode voltar para a produção em vez de virar “lixo”.
A economia circular é um modelo similar à técnica “cradle to cradle”, ou “do berço ao berço”. Essa técnica foi desenvolvida pelo químico Michael Braungart e o arquiteto William McDonough. O intuito é inspirar as empresas a inovarem e criarem um sistema produtivo no qual não há perdas, mas tudo aquilo que sobra em um processo volta ao sistema produtivo como insumo.
Para melhor entendimento, podemos pensar da seguinte forma: Imagine se ao invés de descartar no lixo comum um celular com defeito, uma televisão, ou qualquer eletrodoméstico em desuso, enviássemos esses equipamentos para uma recicladora? Pois bem, os componentes deles seriam separados, reprocessados e retornariam ao ciclo produtivo novamente, transformando em outro bem de consumo. Essa é uma das ideias que fundamentam o conceito de Economia Circular.
Através de uma atitude simples como essa os recursos naturais seriam preservados, já que com a reutilização dos materiais em desuso não seria necessário extrair matéria prima do meio ambiente.
O conceito de economia circular, também, se fundamenta nos conceitos cíclicos da natureza. Onde todos os materiais como plantas, água ou alimentos são totalmente reaproveitados pelo meio ambiente. Um exemplo é o ciclo da água, em que nada é perdido ou descartado. A água é utilizada e retorna ao uso, com 100% de reaproveitamento.
Quais são os acordos setoriais em vigor?
De acordo com o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), há em vigor seis acordos setoriais, conforme abaixo:
- Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante
- Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista
- Embalagens em Geral
- Embalagens de Aço
- Baterias Chumbo Ácido
- Eletroeletrônicos de uso doméstico
Desde 2011, um ano após o lançamento da PNRS, os editais para acordos setoriais vêm sendo lançados.
Em quais setores há iniciativa de logística reversa?
Antes mesmo da PNRS, alguns setores como o de Pneus e Agrotóxicos já tinham instaurado em sua cadeia produtiva a logística reversa, que funciona muito bem. Portanto alguns setores, mesmo sem acordo, tem processos já em funcionamento e, pela política, em princípio, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes abaixo já devem realizar a logística reversa:
- Agrotóxicos, respectivos resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Como um Sistema de Gestão Ambiental contribui para a logística reversa?
Ter implementado em sua empresa o SGA, de acordo com a norma ISO 14001, é a base para criar planos e métodos que viabilizem a logística reversa.
Com o SGA, sua empresa faz a gestão dos resíduos, implementa o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), fazendo um diagnóstico dos resíduos sólidos gerados na empresa para que trace estratégias, políticas e formas de regaste para que seja implantada a logística reversa e o resíduo retorne à sua origem.
Empresas certificadas nessa norma entendem melhor sobre quais são os aspectos e impactos relacionados ao que se produze agregam um grande diferencial de mercado. Tudo isso vem atrelado às novas tendências de mercado como a Economia Circular. Devido ao grande dinamismo do mercado, o desempenho ambiental das empresas já é uma questão-chave a competitividade.
A norma ISO 14001 é pertencente à família da ISO 14000, que se referem a normas de padrões ambientais com o objetivo de abordar aspectos como: sistema de gestão ambiental; auditoria, rotulagem, comunicação e desempenho ambiental; análise do ciclo de vida; aspectos ambientais e terminologia, em empresas de porte pequeno, médio ou grande porte.
Publicada em setembro de 2015, a nova versão ISO 14001 têm como destaques: o alinhamento da Gestão Ambiental ao Planejamento Estratégico da empresa, a Gestão de Riscos e a busca pela maior compatibilidade com as demais normas ISO. Mercado de Resíduos
Outra maneira de viabilizar a logística reversa é o uso de softwares de gestão de resíduos. O VG Resíduos é um software para gestão de resíduos totalmente online, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
Com o uso dessa ferramenta sua empresa consegue realizar uma adequada gestão de resíduos, de fornecedores, logística reversa e ainda ajuda quanto ao cumprimento e controle da legislação. Por meio do Mercado de Resíduos, é possível vendedores e compradores de resíduos se cadastrem e transformem o que era prejuízo em um novo nicho de negócios.
Portanto, o acordo setorial de resíduos é um contrato firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos para implementação da logística reversa.
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