As leis ambientais sobre fornecedor de resíduos dizem a respeito da segurança na armazenagem, transporte, destinação ambientalmente correta e a otimização das operações envolvidas na gestão de resíduos. Além disso, contribuem para a sustentabilidade do serviço e ou produto oferecido e determinam regras para evitar passivos ambientais.
Os fornecedores impactam diretamente na gestão de resíduos da sua empresa. Por isso é importante conhecer essas leis ambientais sobre fornecedor de resíduos. Confira!
Escolha o fornecedor adequado para gestão de resíduos
Encontrar fornecedor qualificado é ponto importante para as organizações que desejam ser reconhecidas pelo seu nível de excelência na gestão de resíduos. Além disso, evita que os impactos negativos da má gestão denigram sua imagem perante os clientes, uma vez que o mercado exige mais delas em relação à gestão ambiental e a sustentabilidade.
É importante certifica-se que o fornecedor cumpre as leis ambientais, como a emissão de documentos que comprovem a destinação dada aos resíduos e se possuem licença ambiental.
O fornecedor precisa seguir uma série de normas e regras para que o serviço ofertado seja realizado de forma adequada e segura, uma vez que muitos resíduos são perigosos, com altas concentrações de poluentes, que representam riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
Cumprir as leis ambientais é fator determinante para uma gestão de resíduos eficiente, além de se isentar da penalidade por negligenciar o cumprimento da lei.
A VG Resíduos, através da plataforma Mercado de Resíduos, permite que geradores tenham contato e acesso com os fornecedores de resíduos que garantam um serviço de confiança e legal.
Leis ambientais sobre fornecedor de resíduos
O fornecedor de resíduos precisa conhecer e praticar as leis que influenciam a gestão de resíduos. Ter domínio dessas diretrizes e aplicá-las corretamente evita punições.
É essencial conhecer as leis, pois cada uma influencia no processo de gestão dos resíduos. A seguir, veremos quais leis são essenciais, acompanhe!
Lei 12.305
A lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instaurada em 2010, é sem dúvida o marco da gestão ambiental.
A PNRS estabelece que todo resíduo deve receber destinação final adequada, postulando que eles devem reduzidos, reciclados e reutilizados.
Os fornecedores devem observar tecnologias que devem ser utilizadas para neutralizar as características negativas dos resíduos. Essas tecnologias podem também transformar o resíduo em um produto que gere renda com a produção de uma matéria prima secundária.
A PNRS assinala que essas tecnologias de recuperação dos resíduos têm que ter sua viabilidade técnica e ambiental comprovadas e deve-se implantar um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado por órgão ambiental.
Lei 11.445
A Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico regulamenta o abastecimento de água, coleta, tratamento e disposição final de esgotos e drenagem pluvial. Aborda, também, sobre coleta, tratamento e disposição final de resíduos e efluentes líquidos industriais.
Lei 6.938
A Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente define que o poluidor é obrigado a indenizar pelos danos ambientais que os resíduos causar, independentemente da culpa. Além disso, permite que o Ministério Público proponha ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.
Lei 9.605/1998
A Lei de Crimes Ambientais que institui sanções penais e administrativas para condutas e atividades ilegais em relação ao meio ambiente.
As autuações podem variar de acordo com a intenção do autor — com culpa (sem intenção) ou dolosa (com intenção). Logo, as pena serão:
- reclusão de 1 a 4 anos se:
- causar intencionalmente poluição de qualquer natureza;
- transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou abandonar resíduos tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com a lei;
- manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento;
-
detenção de 6 meses a 1 ano se causar sem intenção (com culpa) poluição de qualquer natureza;
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reclusão de 1 a 5 anos se causar poluição atmosférica ou hídrica ou lançar resíduos em desacordo com a lei ou deixar de adotar medidas de precaução, exigidas legalmente, para evitar dano ambiental grave ou irreversível;
-
as penas são aumentadas:
- de um sexto a um terço: se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa;
5) as penas são aumentadas nos crimes dolosos:
- de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
- de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave;
- até o dobro, se resultar a morte.
Gestão de resíduos consoantes às leis ambientais
A sua gestão de resíduos é eficiente quando ela reduz os impactos ambientais produzidos pelos resíduos, considera sua relação com a saúde humana e o meio ambiente e garante maior e melhor aproveitamento deles. Além disso, segue todas as diretrizes das leis ambientais.
Após a instituição da Lei 12.305/2010 a gestão de resíduos tornou-se obrigatória tanto para o poder público, como para iniciativa privada e o consumidor, ou seja, a responsabilidade pelo ciclo de vida dos resíduos é compartilhada por todos.
A organização que não realizar o gerenciamento estará cometendo crime ambiental, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Seguir o que determina as leis ambientais sobre fornecedor de resíduos permite que a empresa reduza os custos, uma vez que evita as punições pelo pagamento de multas. Além de buscar alternativas corretas de destinação de resíduos, que muitas vez são mais baratas que o descarte em aterros.
A geradora pode terceirizar algumas etapas do processo de gestão, como o transporte e o tratamento. Contudo, cabe a ela realizar uma gestão eficaz sobre seus fornecedores. O intuito é evitar que eles cometam crimes ambientais, uma vez que a lei determina a responsabilidade compartilhada pela destinação de resíduos.
Para melhorar a gestão de fornecedores dentro das organizações, o uso de softwares pode ser o ideal. Com eles é possível o controle total de todos os processos de gerenciamento de resíduos, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word. Com o software a organização realiza a gestão completa em uma única plataforma, totalmente online.
As empresas têm aderido ao VG RESÍDUOS como uma ferramenta capaz de centralizar as informações e possibilitar uma gestão mais estratégica do processo.
A plataforma propicia o controle total da gestão de resíduos, com todas as informações em um ambiente único e confiável. Além disso, gera documentos automaticamente (MTR*, FDSR, Ficha de Emergência etc.), ajuda a promover destinações limpas e melhora a eficiência das empresas na gestão dos seus resíduos.
Sendo assim, conclui que é de suma importância conhecer as leis ambientais sobre fornecedor de resíduos. Essas leis determinam diretrizes para a correta gestão de resíduos. O seu cumprimento evita sanções as empresas. A VG Resíduos pode auxiliar no cumprimento das leis, uma vez que a plataforma incentiva destinações limpas e melhora a eficiência das empresas na gestão dos seus resíduos.
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- quando disponibilizado pelo orgão ambiental