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30 Março
8 min de leitura

O que a lei diz sobre os resíduos dos serviços de saúde?

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As leis aplicáveis aos resíduos sólidos dos serviços de saúde inicialmente são as Resoluções RDC nº 306/04 da ANVISA e a resolução nº 358/05 do... Saiba mais!
O que a lei diz sobre os resíduos dos serviços de saúde?

As leis aplicáveis aos resíduos sólidos dos serviços de saúde inicialmente são as Resoluções RDC nº 306/04 da ANVISA e a resolução nº 358/05 do CONAMA. O objetivo destas legislações é regulamentar o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde e o seu tratamento e disposição final ambientalmente adequada.

Conforme a NBR 12.808, os resíduos dos serviços de saúde ou hospitalares são os produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde, etc.).

Portanto, os resíduos de saúde são: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde, entre outros. Podendo ser constituídos de: agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, entre outros.

Neste artigo abordaremos sobre o que a lei diz sobre os resíduos dos serviços de saúde. Acompanhe!

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

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Quais são os resíduos dos serviços de saúde?

São considerados resíduos dos serviços de saúde os materiais descartados por farmácias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de análises clínicas e demais organizações que produzem quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais.

De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os resíduos de saúde são classificados em cinco grupos. São eles:

Grupo A - engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.

Grupo B - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: medicamentos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.

Grupo C - quaisquer materiais que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc..

Grupo D - não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc..

Grupo E - materiais perfurocortante ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.

Esses resíduos são gerados em:

  • serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • laboratórios analíticos de produtos para a saúde;
  • necrotérios;
  • funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
  • serviços de medicina legal;
  • drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde;
  • centro de controle de zoonoses;
  • distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  • unidades móveis de atendimento à saúde;
  • serviços de acupuntura;
  • serviços de tatuagem;
  • outros similares.

Normas e leis aplicáveis aos resíduos de serviços de saúde

Normas e leis aplicáveis aos resíduos de serviços de saúde

Abaixo listamos a legislação aplicável aos resíduos de serviços de saúde:

  • Instrução Normativa n.º 13/2012: publica a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;
  • Resolução RDC/ANVISA nº 306/ 2004: dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
  • Resolução CONAMA nº 358/2005: dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
  • ABNT NBR 12807/2013 - Resíduos de serviços de saúde – Terminologia: define os termos empregados em relação aos resíduos de serviços de saúde;
  • ABNT NBR 12809:2013 - Resíduos de serviços de saúde - Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento: estabelece os procedimentos necessários ao gerenciamento intraestabelecimento de resíduos de serviços de saúde;
  • ABNT NBR 12808/16 Resíduos de serviços de saúde — Classificação: classifica os resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado;
  • ABNT NBR 12810:2016 - Resíduos de serviços de saúde - Gerenciamento extraestabelecimento – Requisitos: estabelece requisitos para o gerenciamento extraestabelecimento de resíduos de serviços de saúde;
  • ABNT NBR 13853:1997 - Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio: fixa as características de coletores destinados ao descarte de resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes;
  • ABNT NBR 14652:2013 - Implementos rodoviários - Coletor-transportador de resíduos de serviços de saúde - Requisitos de construção e inspeção: estabelece os requisitos mínimos de construção e de inspeção dos coletores/transportadores rodoviários de resíduos de serviços de saúde do grupo A;
  • ABNT NBR 7.500: Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material;
  • ABNT NBR 7.501: Terminologia de transporte de resíduos perigosos;
  • ABNT NBR 7.503: Ficha de emergência para transporte de produtos perigoso;
  • ABNT NBR 7.504: Envelope para o transporte de produtos perigosos;
  • ABNT NBR 8.285: Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de resíduos perigosos;
  • ABNT NBR 9.190: Classificação dos sacos plásticos para o acondicionamento;
  • NBR 9.191: Especificação de sacos plásticos para acondicionamento
Gestão ambiental

Demais resoluções do CONAMA sobre resíduos dos serviços de saúde

A Resolução CONAMA nº 006 de 19/09/1991 desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transportes.

A resolução CONAMA garante competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração.

Posteriormente, a Resolução CONAMA nº 005 de 05/08/1993, fundamentada nas diretrizes da resolução citada anteriormente. E estipula que os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde e terminais de transporte devam elaborar o gerenciamento de seus resíduos.

Nesse gerenciamento é preciso contemplar os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos. Esta resolução sofreu um processo de aprimoramento e atualização, o qual originou a Resolução CONAMA nº 283/01, publicada em 12/07/2001.

A Resolução CONAMA nº 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, não englobando mais os resíduos de terminais de transporte. Modifica o termo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde para Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS.

A resolução impõe responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Define os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhuma resolução ou norma federal.

A importância da ANVISA na gestão dos resíduos dos serviços de saúde

A importância da ANVISA na gestão dos resíduos dos serviços de saúde

A ANVISA, cumprindo sua missão de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública” (Lei nº 9.782/99, capítulo II, art. 8º), também chamou para si esta responsabilidade e passou a promover um grande debate público para orientar a publicação de uma resolução específica.

Em 2003 foi promulgada a Resolução de Diretoria Colegiada, RDC ANVISA nº 33/03, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A resolução passou a considerar os riscos aos trabalhadores, à saúde e ao meio ambiente. A adoção desta metodologia de análise de risco da manipulação dos resíduos gerou divergência com as orientações estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 283/01.

Esta situação levou os dois órgãos a buscarem a harmonização das regulamentações. O entendimento foi alcançado com a revogação da RDC ANVISA n° 33/03 e a publicação da RDC ANVISA nº 306 (em dezembro de 2004), e da Resolução CONAMA nº 358, em maio de 2005.

A sincronização demandou um esforço de aproximação que se constituiu em avanço na definição de regras equânimes para o tratamento dos RSS no país, com o desafio de considerar as especificidades locais de cada Estado e Município.

Gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde

gerenciamento de resíduos de saúde é um dos temas mais recorrentes no dia a dia dos analistas ambientais de organizações geradoras deste tipo de material. Afinal de contas, os resíduos de serviço de saúde (RSS) representam alguns dos materiais que mais são afetados por legislações, regulações e normas em geral, dos órgãos de segurança sanitária.

Além de reunir um grande e variado número de portadores de doenças, o hospital e demais estabelecimentos de saúde humana e animal, geram um volume de resíduos que são considerados perigosos à saúde e ao meio ambiente, portanto, a implantação de ações que minimizem estes impactos é fundamental.

Conforme determinação da Resolução n° 005, de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) ressalta a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde, cabendo aos mesmos, o gerenciamento dos seus resíduos desde a geração até a disposição final.

De acordo com a RDC n° 306 da ANVISA, o gerenciamento dos serviços de saúde pode ser assim definido: “Constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.”.

O bom gerenciamento objetiva proteger a saúde da população, reduzir os riscos operacionais durante o manejo e evitar que os insumos prejudiquem o meio ambiente. Por isso, a orientação é minimizar a produção desses objetos e priorizar um adequado tratamento.

A gestão de resíduos de saúde precisa se adequar às normas estabelecidas, já que elas influenciam no nível de qualidade do gerenciamento. Ou seja, é fundamental estar em conformidade ambiental com as regulamentações propostas pelas esferas municipais, estaduais e federais.

O seu software de gerenciamento permite à empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

Além disso, uma ferramenta que ajuda as empresas geradoras a encontrarem os tratadores adequados é o VG Resíduos. O software possui uma função específica de ligação entre geradores e tratadores chamada de Mercado de Resíduos.

Através dela, os geradores podem cadastrar seus materiais e os tratadores darão seus lances, de forma que o software pode eleger a melhor condição na menor distância possível.

O sistema possui milhares de tratadores cadastrados em todo o território brasileiro, fornecendo soluções de tratamento e destinação de resíduos para empresas de todos os portes e segmentos.

Portanto, as principais leis aplicáveis aos resíduos dos serviços de saúde são a Resoluções RDC nº 306/04 da ANVISA e a resolução nº 358/05 do CONAMA.

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