
O transporte de resíduos perigosos é classificado como uma atividade de risco em relação à preservação ambiental e saúde humana por isso existem inúmeras leis imputadas ao transporte.
Quando o resíduo perigoso for transportado para disposição adequada é importante verificar a documentação necessária e a legislação para o transporte.
Algumas empresas possuem procedimentos e checklist para controle do transporte com objetivo de garantir que o resíduo perigoso seja manuseado, transportado e destinado em local apropriado e que garanta a segurança evitando acidentes ambientais.
O checklist, uma ficha de inspeção de veículo que transporta resíduo perigoso, não é a única medida preventiva para evitar acidentes e danos à saúde humana e ao meio ambiente, mas é um começo para que as empresas ajustem sua documentação referente à transporte de resíduos perigosos.
Empresas que geram resíduos perigosos e organizações que realizam o transporte destes resíduos devem cumprir o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei 12.305/2010 do Ministério do Meio Ambiente.
Resolução atualizada sobre transporte de resíduo perigoso – ANTT 5232

No nosso artigo “ANTT 5232: veja o que mudou na Resolução de transportes de produtos perigosos!” explicamos as principais mudanças da resolução que substitui a Resolução ANTT 420/2004.
O mais importante é que sua empresa compreenda que o transporte dos resíduos é parte integrante da gestão de resíduos, pois muitos desses materiais contém altas concentrações de poluentes, que representam riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
O descumprimento da Resolução ANTT 5232 trará a sua empresa penalidades. E nenhuma organização deseja sofrer multas exorbitantes, ainda mais por negligência.
A empresa que realiza o transporte de qualquer resíduo precisa seguir uma série de normas e regras para que cheguem ao destino final de forma adequada e segura.
É importante também que as empresas verifiquem se é necessário o licenciamento ambiental para o transporte do resíduo perigoso.
A Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016, da ANTT define exigências detalhadas aplicáveis ao transporte terrestre de resíduos perigosos, trazendo muitas obrigações que devem ser observadas e atendidas pelas empresas.
Uma consultoria em gestão de resíduos pode auxiliar sua empresa a cumprir todas as leis e normas para o transporte correto de resíduos perigosos evitando assim que seu empreendimento pague multas ou feche as portas por descumprimento.
A VG Resíduos é uma empresa especializada em consultoria de gestão de resíduos e a partir da assessoria proporciona ao seu negócio uma série de benefícios.
Para auxiliar as organizações no cumprimento da resolução a VG Resíduos traz o checklist com as principais exigências da lei.
O que é um CHECK LIST para transporte de resíduo perigoso?

O checklist é uma ficha de inspeção usada pelas empresas para verificar as condições que será realizado o transporte de resíduo, as condições técnica, operacionais, de segurança e de limpeza/descontaminação que devem ser verificadas em cada embarque.
Resumindo é uma ficha importante, pois auxilia no controle de segurança no transporte.
O checklist deve possuir uma identificação que possibilitará o rastreamento do documento quando necessário.
No preenchimento do checklist a empresa deverá informar qual o tipo de resíduo perigoso que ela está transportando.
Para que a identificação do tipo de resíduo é necessário caracterizar e classificar o resíduo antes da destinação.
O nome da transportadora, a placa de identificação do caminhão, a documentação do condutor e se este possui habilitação para o transporte e treinamento para Movimentação e Operação de Produtos Perigosos MOPP, se ele porta vestes adequadas e seu estado de saúde, devem ser relatados no checklist.
Na lista é necessário informar o estado de conservação do veículo e se está equipado com o que a legislação exige. Se o condutor possui EPI adequado. Se a carga possui FISPQ e Ficha e Envelope de Emergência entre outros itens.
O que muda no check list com a nova resolução?

Houve algumas mudanças para verificação dos requisitos operacionais mínimos para o transporte de resíduos perigosos.
Entre as mudanças temos:
· O check list deve ficar à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário, do transportador e das autoridades durante três meses, salvo em caso de acidente, hipótese em que deve ser conservada por dois anos.
· O responsável pelo preenchimento do check list deve ter treinamento para tal.
· No caso da empresa de transporte, deve haver um responsável para o preenchimento do check list quando da saída do veículo da sua base.
· Quando o veículo não se encontrar na sua base, ou não for agregada a alguma transportadora, o responsável pelo preenchimento pode ser o motorista.
· No check list deverá constar anexado documento que comprove o horário de chegada, fornecido pelo Embarcador e horário de saída, fornecido pelo Destinatário que o transportador chegou e saiu. Este documento deve ser entregue ao transportador imediatamente após o apontamento dos horários.
· No check list deverá constar que há equipamentos para sinalização, jogo de ferramentas, cones para sinalização da via e conjunto de emergência para produtos cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável.
Como a Consultoria VG Resíduos auxilia a sua empresa no transporte de resíduos?

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Outro método complementar na gestão de resíduos é a implementação do Sistema de Gestão Ambiental a partir da (ISO 14001) . A norma possui padrão internacional de qualidade e é referência para as empresas durante os processos comerciais entre as grandes organizações.
