A Nota Fiscal para transporte de resíduos é obrigatória em território brasileiro para a comercialização e transporte de qualquer produto. Dependendo do tipo de resíduos transportado há incidência de impostos na nota fiscal. Atualmente, essa nota é emitida em formato eletrônico através do site da SEFAZ.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é nota fiscal para transporte de resíduos
- como emitir nota fiscal
- exigências legais para emissão
- penalidades pela falta da nota fiscal
- como ter controle das notas fiscais
Neste artigo entenderemos melhor para que serve e como emitir a nota fiscal para transporte de resíduos. Confira!
O que é nota fiscal para transporte de resíduos?
A Nota Fiscal para transporte de resíduos é um tipo de documento emitido pela empresa que precisa transportar uma carga. Sua principal atribuição é registrar a venda ou movimentação de uma mercadoria e/ou produto.
Na nota é identificada a figura do remetente e do destinatário.
Normalmente a Nota Fiscal é emitida eletronicamente e transmitida pelo emissor para a Receita Federal. Essa é uma vantagem, pois o arquivo em formato XML pode ser compartilhado com os destinatários reduzindo, assim, o tempo gasto com a conferência das informações durante o recebimento.
Para acompanhar a carga o emissor deve emitir a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para as empresas transportadoras. A DANFE deve obrigatoriamente acompanhar a carga desde a sua origem até o destinatário.
A DANFE deve conter as seguintes informações para consulta da nota fiscal eletrônica:
- código de barras;
- valor total da carga;
- chave numérica;
- descrição dos dados do remetente e do destinatário.
Como emitir nota fiscal?
A responsabilidade pela emissão da nota fiscal para transporte de resíduos é da organização que está enviando a carga. Ou seja, é o remetente da carga que deve preencher e emitir o documento.
Atualmente, essa nota é emitida em formato eletrônico – NF-e pelo site da SEFAZ.
A SEFAZ, Secretaria da Fazenda, é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal, que tem por objetivo controlar e fiscalizar o pagamento de tributos e impostos em todos os estados do país.
O emissor deve acessar o site e realizar um cadastro para aprovação. Após a aprovação, o SEFAZ fornecerá uma chave privada ao empreendedor. Posteriormente, a empresa deve enviar o documento de aprovação assinado eletronicamente ao sistema da Secretaria.
Para validar a assinatura eletrônica é preciso utilizar um certificado digital.
O emissor pode adquirir seu certificado digital junto às Autoridades Certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), como a Caixa Econômica Federal, Serasa Experian, Receita Federal e SERPRO.
Para emitir nota fiscal eletrônica pata transporte de resíduos o emissor vai precisar de um software emissor oferecido gratuitamente pela SEFAZ, ou uma versão própria adquirida pela empresa.
Com o acesso liberado ao sistema SEFAZ, o emissor pode começar a emitir nota fiscal eletrônica imediatamente fornecendo os seguintes dados:
- nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do destinador;
- data da emissão;
- natureza da operação (tributação no município ou fora, isenção, exigibilidade suspensa, etc.) e local da transação;
- código da atividade da empresa;
- valor da transação e de eventuais seguros, fretes, descontos e outras despesas;
- impostos como ICMS e ISS;
- dados do transportador;
- quantidade, preço e porcentagem de tributos dos resíduos;
- descrição detalhada dos resíduos.
O próprio software de emissão da Nota fiscal deverá fazer o cálculo do valor final da nota, que será emitida com uma chave de acesso e número único para consultas.
Exigências legais para emissão de nota fiscal para transporte de resíduos?
O transporte de quaisquer produtos perigosos, o que inclui os resíduos, deverá atender ao Decreto nº 96044 e à portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, estes instrumentos determinam ações específicas, como por exemplo, o porte da ficha de emergência para todos os produtos perigosos e Nota Fiscal, a qual deverá acompanhar o material desde sua origem até a destinação final.
Também, há a regulamentação ANTT 5232/2016, que determina, além dos requisitos técnicos para ao transporte destes materiais (já previsto em outras normas), a classificação de acordo com o número ONU de cada resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em quantidade limitada e identificada no documento fiscal (NF), a identificação das embalagens e sobreembalagens para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se se trata.
Penalidades pela falta da nota fiscal?
Caso algum transporte de resíduos esteja sendo transportado sem nota fiscal, em caso de fiscalização pode ocorrer do impedimento à continuidade da viagem, apreendendo a carga e exigindo a regularização da situação, além da aplicação de multas ao infrator.
As empresas que emitem notas fiscais preenchidas de maneira incorreta também podem sofrer penalidades como multas.
A nota fiscal para transporte de resíduos também serve como comprovante de destinação ambientalmente correta de resíduos.
Como ter controle das notas fiscais?
Na gestão de resíduos é necessário manter os dados de destinação de resíduos ordenados e confiáveis. Pensando nisso, foram desenvolvidas funcionalidades no software da VGR que permitem ao usuário registrar as saídas de resíduos, gerar e anexar todos os documentos necessários que comprovam a destinação, de forma segura e confiável, entre eles a nota fiscal.
O arquivamento digital é uma ótima solução para evitar que as informações pertinentes sobre a destinação de resíduos seja perdido devido aos percalços, como extravio do documento, manuseio ou mesmo acondicionamento inadequados.
No software da VGR o gerador poderá emitir todos os documentos que comprovam a destinação adequada diretamente pelo sistema, o que garantirá que os dados serão adequadamente preenchidos no documento evitando assim rasuras ou equívocos.
Portanto, a nota fiscal para transporte de resíduos deve ser emitida no site da SEFAZ. O documento serve para assegurar a comercialização e/ou movimentação dos resíduos.
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