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18 Janeiro
5 min de leitura

Norma CNEN-NE-5.01: como deve ser feito o transporte de materiais radioativos?

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A Norma CNEN-NE-5.01 regulamenta o transporte de materiais radioativos, seja por via aérea, marítima, ou terrestre. Saiba mais!
Norma CNEN-NE-5.01

A Norma CNEN-NE-5.01 regulamenta o transporte de materiais radioativos, seja por via aérea, marítima, ou terrestre. Para realizar o transporte desses materiais, devem ser atendida uma série de requisitos de segurança e proteção radiológica, desde a origem até o destino final.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Os materiais radioativos são quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - “Licenciamento de Instalações Radiativas”, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, sendo todos os materiais contaminados com radionuclídeos.

Esses materiais não podem ser transportados de qualquer maneira, portanto, devem seguir orientações específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Neste artigo explicaremos melhor sobre a Norma CNEN-NE-5.01. Confira!

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Conhecendo os materiais radioativos

Norma CNEN-NE-5.01

São considerados materiais radioativos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - “Licenciamento de Instalações Radiativas”, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, sendo todos os resíduos contaminados com radionuclídeos.

Esses materiais não devem ser transportados sem seguir cuidados especificados orientados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Também, são compostos por materiais radioativos ou materiais contaminados com radionuclídeos com baixa atividade que são provenientes de laboratórios de pesquisa em química e biologia, laboratórios de análises clínicas e serviços de Medicina Nuclear.

Os materiais radioativos com atividade superior às recomendadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) deverão ser acondicionados em depósitos de decaimento (até que suas atividades se encontrem dentro do limite permitido para sua eliminação).

De acordo com a CNEN, o Brasil produz anualmente 165 metros cúbicos - o equivalente a 165 caixas d’água - de materiais radioativos. A maioria - 130 metros cúbicos - são rejeitos das usinas de Angra 1 e Angra 2.

Outros 30 são produzidos por atividades industriais e de pesquisa, sendo armazenados em quatro depósitos distribuídos por São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco. O restante são rejeitos da Fábrica de Combustível Nuclear localizada em Resende (RJ).

Há materiais oriundos de clínicas e unidades hospitalares, que costumam ser armazenadas nos próprios locais de uso. Segundo a CNEM, em geral esses produtos têm um rápido decaimento da atividade radioativa, o que permite descartá-los, após algum tempo, junto com os resíduos hospitalares convencionais.

A exceção, diz a CNEM, é uma quantidade pequena de fontes radioativas usadas em tratamentos de radioterapia, que precisa ser armazenada em depósitos.

Conhecendo a Norma CNEN-NE-5.01

Norma CNEN-NE-5.01

A Norma CNEN-NE-5.01 foi estabelecida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN em 1988.

O objetivo da norma é estabelecer requisitos de proteção e segurança no transporte de materiais radioativos, a fim de garantir um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente à radiação ionizante, compreendendo.

A norma se aplica ao transporte por terra, água ou ar desses materiais. Ao projeto, fabricação, ensaios e manutenção de embalagens. À preparação, expedição, manuseio, carregamento, armazenagem em trânsito e recebimento no destino final de embalados. E, também, ao transporte de embalagens vazias, que tenham material radioativo.

Na norma encontramos especificações sobre os materiais radioativos para fins de transporte, sendo:

  • material radioativo: qualquer material com atividade específica superior a 70 kBq/kg (ou aprox. 2x10-9Ci/g ou 2nCi/g);
  • material físsil: plutônio-238, plutônio-239, plutônio 241, urânio-233, urânio-235 ou qualquer combinação desses radionuclídeos;
  • tório não irradiado ou natural;
  • urânio empobrecido, enriquecido, não irradiado ou natura;
  • material de baixa atividade (MATERIAL BAE), material BAE-1 (“LSA-1 MATERIAL”, material BAE-II (“LSA-II MATERIAL”); BAE-III (“LSA-III MATERIAL”).

Especificações para seleção do tipo de embalagem. Os requisitos para proteção e segurança no transporte.

Como deve ser feito o transporte de materiais radioativos?

Norma CNEN-NE-5.01

O transporte de materiais radioativos deve ser feito seguindo os requisitos da Norma CNEN-NE-5.01. Além da norma, a transportadora deve possuir licenciamento da Agência Nacional de Transporte Terrestre –ANTT, conforme resolução 5232. Para embarque aéreo a equipe deve passar por treinamento conforme exigências da ANAC RBAC 175. No transporte devem ser implementadas medidas relativas a:

  • avaliação e controle da exposição à radiação para trabalhadores expostos, através de monitoração individual e de área, de supervisão médica e afastamento adequado do material radioativo;

  • requisitos e controles para embalados, modos e meios de transporte, especialmente com relação a contaminações e vazamentos, exposições à radiação;

  • limitações de níveis de atividades, níveis de radiação e índices de transporte, além de rotulação e marcação, segregação e acondicionamento adequados, e de inspeções.

É importante que os trabalhadores recebam informações e treinamento sobre os riscos radiológicos associados ao transporte.

Caso ocorra um acidente durante o transporte de material radioativo, devem ser executadas medidas de emergência.

Para o transporte a escolha das rotas deve levar em consideração todos os riscos de acidentes prováveis, radiológicos ou não.

A empresa que não realiza o transporte adequado de materiais radioativos está sujeito a penalidades conforme Lei de Crimes Ambientais.

Gestão dos resíduos radioativos

Norma CNEN-NE-5.01

A segurança do transporte de materiais radioativos depende da integração de muitas variáveis: embalagens adequadas, motoristas treinados, documentação em ordem; veículo em boas condições operacionais, etc..

O gerenciamento de processos por meio de softwares é uma nova tendência corporativa. O Grupo Verde Ghaia, que trabalha com auditoria e consultoria ambientais, desenvolveram, então, uma ferramenta tecnológica em favor da segurança e maior eficácia no gerenciamento de Resíduos Sólidos, com instrumentos específicos para gerenciamento do transporte: o VG Resíduos.

O software viabiliza o automático controle de licenças, avisando com antecedência sobre o vencimento; a automatização dos processos de comunicação entre empresas parceiras; a emissão de alertas para serviços de coleta e transporte; registro e conferência de comprovantes e geração de todos os documentos referentes ao processo, incluindo a ficha de emergência e o manifesto de transporte. Fica mais fácil ter a atividade de transporte de produtos perigosos sob controle, permitindo mais tempo para as exigências de verificação in loco e a orientação dos demais participantes do processo.

Portanto, a Norma CNEN-NE-5.01 regulamenta o transporte de materiais radioativos, seja por via aérea, marítima, ou terrestre.

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