A Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou, entre 2004 e 2005, edições de uma norma que visava padronizar a ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos, contendo suas características, dimensões e preenchimento.
Este assunto voltou a vigorar em 2020, quando uma nova edição foi aprovada, sendo que seus detalhes serão discutidos neste artigo.
O que é a Ficha de Emergência?
A Ficha de Emergência é uma compilação de regras e procedimentos a serem efetivados diante de situações de emergência no que se refere aos acidentes na etapa de transporte. Desde o acondicionamento dos produtos ou resíduos químicos perigosos, ela deve ser anexada e conduzida até a sua destinação. A Ficha de Emergência é um documento normatizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e deve ser elaborado conforme Norma ABNT-NBR 7503, que apresenta as características e dimensões para a sua impressão. A norma, por sua vez, segue as diretrizes estipuladas pelas Resoluções nº 5232/2016 e nº 5848/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Histórico da NBR 7503
Compete à ANTT, sob vigência da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a formalização de padrões e normas técnicas relativas às operações de transporte terrestre de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos.
As normativas nacionais neste contexto derivam das diretivas do Acordo Europeu (ADR) e do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas (Orange Book).
Destes fundamentos, se originaram as resoluções e normas que prescrevem: documentação, deveres, obrigações e responsabilidades, além de infrações aplicáveis relativas às condições de transporte.
Fonte: ANTT
A ABNT publicou a norma NBR 7503:2020 estabelecendo os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência no transporte terrestre de produtos perigosos.
Em um prognóstico de possíveis cenários de acidentes, a falta de documentos informativos pode resultar em autos de infração e multas, tanto para a empresa expedidora quanto para a transportadora dos produtos perigosos.
A ficha de emergência é essencial para estas situações, ao portar diretrizes, regras e orientações sobre as medidas preventivas, corretivas e mitigação de riscos.
Requisitos no preenchimento da Ficha de Emergência
Para o preenchimento adequado da Ficha de Emergência, após verificadas as situações em que ela é obrigatória, devem ser seguidas as seguintes disposições que se dividem em 6 seções (A à F):
Área A – Identificação:
- título contendo a frase – Ficha de Emergência;
- identificação do expedidor;
- título contendo número de risco do produto perigoso;
- título contendo número ONU do produto perigoso;
- título contendo classe ou subclasse de risco do produto perigoso;
- título contendo descrição da classe ou subclasse de risco do produto perigoso;
- título denominado grupo de embalagem, indicado em algarismos romanos com grupo de embalagem do produto perigoso;
- título apropriado para embarque, para algumas situações específicas.
Área B – Aspecto:
Campo que se refere à descrição do estado físico do produto, como cor, odor ou incompatibilidades químicas entre dois ou mais produtos ou resíduos.
Área C – EPIs:
Aqui devem ser mencionados os equipamentos de proteção individual indicados aos integrantes da equipe, compatíveis com cada tipo de emergência, como por exemplo vestimentas e equipamentos de proteção respiratória, quando couber.
Área D – Riscos:
Nesta seção orienta-se a descrição dos riscos que o produto ou resíduo apresenta em sinergia ao fogo, saúde ou meio ambiente.
As duas últimas seções (E e F) são reservadas para as situações de fato emergenciais. NA Área E deve ser escrita pura e simplesmente, em caixa alta, o título “EM CASO DE ACIDENTE”
Já a Área F é reservada as providencias a serem tomadas em caso de acidente, devendo conter os regramentos para as ocorrências de: vazamentos, incêndios ou explosões, poluição ambiental, envolvimento de pessoas (ingestão, inalação ou contato com olhos e pele), informações ao médico e observações em geral.
Em alguns casos a fica de emergência é confundida com a FISPQ - Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos. Você pode se aprofundar um pouco mais nas diferenças entre os dois documentos neste artigo.
O que muda com a versão revista da NBR 7503
Como citado anteriormente, a norma encontra-se na quinta versão em menos de 15 anos, o que se explica pelo desenvolvimento de novas metodologias, descobertas de novos impactos ocasionados pelos resíduos, combinações diversas de produtos químicos, entre outras.
Entre as alterações mais recentes, houve a descontinuidade da obrigação do preenchimento da Ficha de Emergência para produtos não perigosos, e a inserção dois termos e definições que não estavam presentes na versão anterior: “Equipagem: pessoa(s) que garante(m) o serviço de um trem” e “Partes por milhão – ppm: medida de concentração equivalente a 10-6.”
A partir desta publicação, a Ficha de Emergência pode conter sua data de versão atual no verso do documento, apresentando também maior organização, clareza e detalhamento na área A reservada aos aspectos de identificação.
Regulou-se também a situação em que há diferentes produtos com os mesmos números ONU, nome apropriado para embarque, grupo de embalagem, números de risco e estados físicos. Quando isto ocorrer, pode ser usada a mesma ficha de emergência para dois ou mais produtos na mesma carga a ser transportada.
Ademais, a norma NBR 7503:2020 autorizou uma maior fluidez edição e adaptação do documento, deixando livre a formatação dos títulos e textos, tais como: fonte, tamanho, cor, maiúsculas e minúsculas, sublinhados, etc.
Como emitir a Ficha de Emergência pelo sistema da VG Resíduos
Ao se atualizar no conteúdo técnico disposto, você pode auxiliar a sua empresa no que concerne a NBR 7503:2020 e resolução 5848/2019, elaborando Fichas de Emergência adequadas de forma muito mais eficaz com a VG Resíduos.
A VG Resíduos ascende em nível elevado como uma organização norteadora e facilitadora para o atingimento das metas previstas pela PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Um sistema integrado de gestão de resíduos soluciona os problemas em sua origem, pois mantém todas as informações e documentos gerados automaticamente, em um ambiente único e confiável, de acordo com a legislação ambiental. Ao centralizar os documentos, licenças e informações ambientais, elimina-se qualquer possibilidade de infrações previstas em lei para o transporte de produtos e resíduos perigosos.
Por fim, a atualização contínua das normas e resoluções se fundamentam nas condições necessárias para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. O exercício do transporte em condições seguras, assim como o preenchimento correto da ficha de emergência necessitam respeitar a legislação NBR 7503:2020 em vigor.
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