Você sabe como emitir o MTR via SGA (PR)? A movimentação de resíduos pelos geradores obrigados a requerer Autorização Ambiental deverão ser emitidas pelo sistema SGA/MR e, também, pelo MTR/SINIR.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é MTR via SGA (PR)
- empresas obrigadas a emitir o MTR via SGA (PR)
- como emitir o MTR via SGA (PR)
- o que é Autorizações Ambientais
Neste artigo, nós da VGR Gestão de Resíduos Online explicaremos como emitir o MTR no Estado do Paraná. Confira!
MTR via SGA (PR): o que é?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório importante para que os órgãos ambientais conheçam e monitorem a destinação do resíduo gerado e tratado.
No MTR são registradas informações da movimentação de resíduos desde a fonte geradora (gerador) até a sua destinação final (destinador responsável pela destinação final ambientalmente correta).
O MTR emitido via SGA (PR) registra a geração, o transporte e a destinação adequada dos resíduos sólidos no Estado do Paraná.
A partir da publicação da Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020 a emissão do MTR é obrigatória em todo território brasileiro. É deve ser feita pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.
O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Em todos os Estados brasileiros os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem utilizar o Sistema MTR ONLINE – SINIR.
No Estado do Paraná, a emissão é feita através do sistema do Instituto Água e Terra, o SGA/MR, desde março/2017. Este sistema integra os processos de Autorizações Ambientais, bem como, processos de licenciamento ambiental.
Com a promulgação da Portaria nº 280, desde 1º de janeiro de 2021 no Paraná, o MTR deve ser emitido pelos geradores que sejam obrigados a requerer Autorização Ambiental, no SGA/MR e no MTR/SINIR. Ou seja, o gerador deve acessar os dois sistemas e emitir o MTR.
Já os geradores isentos de requerer Autorização Ambiental deverão acessar e enviar os dados da movimentação apenas no MTR/SINIR.
Quais empresas são obrigadas a emitir o MTR via SGA (PR)?
É dever do gerador, transportador, armazenador temporário e destinador de qualquer tipo de resíduos sólidos, conforme definido no Artigo 13 da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
Incluem, também, os coprodutos, ou seja, materiais que não sejam produtos principais da atividade do gerador, mas são matéria-prima ou insumo para outra atividade.
Estão dispensados de emitir o MTR através do SGA os seguintes resíduos:
- resíduos domiciliares;
- resíduos de limpeza urbana;
- resíduos recicláveis a serem encaminhados para reciclagem, plásticos, papel/papelão, pilhas e baterias, metais, vidros, madeira e outros, gerados e destinados no Paraná, com exceção de lâmpadas tipo fluorescentes;
- resíduos utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação animal desde que o estabelecimento receptor seja devidamente registrado no MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- resíduos da Construção Civil classe A;
- resíduos da Construção Civil classe B;
- resíduos da Construção Civil C;
- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipamento de soro e outros similares não classificados como a1;
- resíduos gerados nas atividades/empreendimentos de: suinocultura, bovinocultura, avicultura, usinas de beneficiamento de cana de açúcar e beneficiamento de mandioca; resíduos gerados nas ETE´s (escuma, os gerados no desarenador e gradeamento e os lodos de esgoto) e nas ETAs (lodo) desde que destinados para aterros sanitários, devidamente licenciados.
Como emitir o MTR via SGA (PR)?
1º Passo: As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos deverão cadastrar-se no sistema SGA.
2º Passo: Insira os dados solicitados (nome e CPF).
3º Passo: Insira um número de telefone celular ativo, com código de área, informando apenas os números.
4º Passo: Insira o código recebido via SMS, e clique em próximo.
5º Passo: Após inserir o código recebido via SMS, insira um e-mail válido para nova confirmação.
6º Passo: Insira o código recebido por e-mail para nova validação, e clique em próximo.
7º Passo: Finalize o cadastro inserindo uma senha com letras e números.,
8º Passo: Para emitir o MTR entre com login e senha.
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o gerador deverá emitir o MTR para cada envio de resíduos para destinação final. Ele deve se atentar para preencher todos os campos, excetuando-se, os campos de placa do veículo, nome do motorista e data do transporte, que podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos. Após a geração do MTR uma via deve ser impressa e, obrigatoriamente, ser entregue ao transportador;
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o transportador deverá manter a via impressa durante todo o transporte. Essa via deverá ser entregue ao destinador quando o resíduo for entregue para destinação. Também deverá confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador;
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o destinador deverá fazer o recebimento da carga de resíduos no Sistema MTR.
Tanto o gerador, quanto o transportador e destinadores que não cumprirem a legislação referente a emissão do MTR estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
O que é Autorizações Ambientais?
A Portaria IAP nº 212 foi promulgada no dia 12 de setembro de 2019 pelo Instituto Ambiental do Paraná. Esta portaria estabelece procedimentos para emissão de autorizações ambientais para as empresas que realizam atividades de gerenciamento de resíduos sólidos.
Conforme definição da portaria inclui-se como empresas que realizam atividades de gerenciamento de resíduos sólidos as que realizam atividades associadas ao controle da geração, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
A portaria define Autorização Ambiental como o ato administrativo que autoriza a execução das atividades de caráter temporário (listadas acima) que possam causar alterações no meio ambiente.
Os resíduos sujeitos à autorização ambiental são os gerados e destinados no Estado do Paraná; os gerados em outros estados e destinados no Paraná; e, também, os gerados no Paraná e destinados para outros Estados.
Estão dispensados de Autorização Ambiental os resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana, resíduos recicláveis, resíduos de construção civil (classe A, B e C) segundo a CONAMA 307/2002, resíduos gerados nas ETE’s e ETA’s e outros conforme a o Art. 5 da Portaria IAP 212/2019.
O prazo para cumprimento da portaria foi estabelecido para 12 meses a pós a publicação, ou seja, até setembro de 2020.
Como a VGR - Gestão de Resíduos Online pode ajudar na emissão do MTR via SGA (PR)?
A VGR, com seu software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
O software gera MTR e CDF sem a necessidade de acessar outro sistema já que é integrado aos sistemas estaduais de emissão dos documentos, incluindo o sistema SGA.
No cadastro do sistema SGA, você precisará de múltiplas informações que estão difusas na internet: códigos de resíduos do IBAMA, números ONU, tipos e classes de resíduos, numeração de documentos, certificados e declarações.
Por que não centralizar tudo o que sua empresa precisa em um só lugar?
Nossa ferramenta é a solução para que sua empresa realize uma adequada gestão de resíduos, fornecedores, permitindo não só o cumprimento e controle da legislação estadual e federal, acordos de logística reversa, além de permitir a comercialização de resíduos (Mercado de Resíduos), transformando a ideia de que questões ambientais geram só custos, alcançando um novo patamar de valorização de resíduos.
Portanto, a emissão do MTR via SGA (PR) é feito por meio sistema SGA/MR e, também, pelo MTR/SINIR para aqueles que são obrigados a requerer Autorização Ambiental.
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Grande parte das atividades econômicas atuais geram impactos ambientais significativos. Dentre esses, um dos mais preocupantes, a geração de resíduos sólidos.
Muitas empresas não têm a mínima ideia do que fazer com os seus resíduos: qual tratamento da? onde destinar? Como classificá-los? ou segregá-los?.
Pelos impactos negativos que os resíduos podem causar ao meio ambiente e a sociedade é mais que relevante que essas empresas façam uma gestão de resíduos eficiente e assertiva.
Mas o que é gestão de resíduos?
A gestão de resíduos pode ser entendida como uma série de ações que envolvem as etapas de coleta, transporte, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
A gestão envolve o mapeamento dos processos de uma empresa (identificação da fonte geradora), a análise dos resíduos gerados por cada processo, como também a classificação e quantificação dos mesmos, o armazenamento e identificação, e a destinação.
Na gestão é preciso garantir ao máximo o reaproveitamento e reciclagem, bem como reduzir a geração. Ela permite o melhor aproveitamento da matéria-prima utilizada nos processos da organização e a redução das agressões ao meio ambiente.
A gestão dos resíduos minimiza os impactos negativos no meio ambiente.
Desde 2010, com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão dos resíduos gerados pelas empresas é de responsabilidade das mesmas.
Por que usar uma plataforma online para gestão dos resíduos?
Na gestão de resíduos são gerados um número grande de informações que a empresa deve registrar e uma série de etapas que devem ser seguidas. Por isso é importante aplicar a tecnologia para uma gestão assertiva, como o uso de uma plataforma online.
A plataforma busca alternativas para otimizar o trabalho do gestor ambiental, evitar erros que podem prejudicar a organização financeiramente e ambientalmente e, ter controle sobre cada etapa na gestão de resíduos.
Conheça as vantagens do software de gestão de resíduos
- Controle total de todos os processos de gestão de resíduos
A vantagem em usar uma plataforma online para gestão de resíduos é o fim das planilhas manuais. Com um único ambiente é possível o controle total de todos os processos de gerenciamento de resíduos, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word.
Todos os envolvidos na gestão podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão. Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.
- Agilidade na emissão dos documentos
Com a plataforma fica mais fácil e ágil a emissão e elaboração de documentos e relatórios exigidos pela legislação ambiental.
Em uma plataforma, os dados necessários para gerar esses documentos não são perdidos e o preenchimento é feito automaticamente. Dessa forma as informações não precisam ser checadas em planilhas avulsas.
- Redução de custos
A plataforma reduz significativamente o custo com a gestão de resíduos. Haja vista que o sistema gera aumento de produtividade, reduz o tempo de tramitação de informações e agiliza o trabalho como um todo, principalmente a emissão de documentos e elaboração de relatórios.
- Segurança dos dados
Por meio da plataforma a segurança dos dados referente à gestão de resíduos aumenta. Haja vista, que o risco de perda ou extravio de um documento é eliminado. Na prática, os arquivos ficam salvos em um ambiente seguro e acessível, com o devido nível de controle.
Por meio de um sistema de gestão de resíduos, é possível controlar e monitorar o acesso às informações. Além disso, realizar o controle sobre os fornecedores.
- Controle de documentos
Um dos grandes desafios da gestão de resíduos é o cumprimento de prazos, controle de licenças e dos documentos obrigatórios que comprovem a destinação ambientalmente correta dos resíduos.
O uso de um sistema de gestão facilita esse controle, já que esses sistemas emitem alertas e lembretes sobre os prazos das licenças e entrega de relatórios. Além disso, geram automaticamente todos os documentos e relatórios necessários.
A emissão dos documentos só é possível graças à tramitação eletrônica de informações alimentadas pelo usuário sobre a geração de resíduos.
Gestão de Resíduos pela plataforma online ou planilhas manuais?
Muitos gestores perguntam como podem melhorar a gestão de resíduos da organização. É mais vantajoso o uso de planilhas ou plataformas online.
Bom, o uso de planilhas para fazer a gestão de resíduos pode ter algumas vantagens por ser uma ferramenta acessível e de baixo custo. Porém as desvantagens são mais consideráveis devido à demanda de tempo dos gestores que gastaram muito tempo para preencher os dados, os riscos de acontecer erros já que para o preenchimento correto dessas planilhas o responsável deverá ter um domínio avançado de informática ou risco de perder informações importantes devidos algum problema no computador.
Já a plataforma online traz consigo uma série de vantagens como o controle na gestão de informações, de documentos e licenças, a padronização da comunicação com fornecedores, otimização na elaboração de relatórios e inventários, entre outros.
Através da plataforma é possível registrar as etapas de gestão de resíduos e acompanhar o seu histórico de qualquer lugar e hora. Também, através da planilha é possível acompanhar e controlar os custos, receitas e saldo final com a destinação. Acompanhar prazos de licença de operação da empresa e de parceiros (ou seja, de seus fornecedores).
A plataforma facilita a organização das informações referente aos resíduos gerados (quantidade, classificação, etc.), do tratamento e destinação dado a eles. Além disso, permite um olhar holístico sobre a gestão dos resíduos.
Na plataforma o gestor poderá:
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registrar as etapas e acompanhar o histórico de gestão de seus resíduos, inclusive os custos, receitas e saldo final com a destinação;
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acompanhar prazos de licença de operação da sua empresa e de parceiros, e ser alertado quando precisar renovar a sua;
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consultar a lista Brasileira de Resíduos Sólidos (IBAMA) e Códigos de Armazenamento (CONAMA), aproveitando a automação que a planilha dispõe para facilitar o preenchimento.
Também, é possível desenvolver um mecanismo de alerta que avisa quando a sua empresa precisa renovar a licença.
Como uma plataforma online facilita emitir o MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. É gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS a cada carga transportada.
A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional.
A VGR disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.
A plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e está integrado com os sistemas SINIR, FEAM(MG), IMA(SC), FEPAM(RS) e INEA(RJ) simplificando a geração de MTRs, não sendo mais necessário o lançamento de dados no site de cada órgão.
O software da VG Resíduos coleta todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e destinadores dos resíduos.
O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.
A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, quando disponível, inclusive para afastar as sanções ambientais.
Plataforma online especializada em Gestão de Resíduos da VGR
A plataforma online especializada de gestão de resíduos da VGR permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental.
A solução da VGR é um software excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.
Através do software online a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.
A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.
Também, através do software online, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.
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