O Estado do Rio Grande do Sul, através das atribuições de seu órgão ambiental FEPAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER, regularizou a utilização do Sistema MTR Online, considerada a necessidade de agilizar os processos de gerenciamento de resíduos. Confira os detalhes do novo sistema!
Considerando as estratégias de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a aplicabilidade da hierarquia prevista na gestão de resíduos em seu Artigo 9º: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Constatando que para sua efetividade, o conceito de responsabilidade compartilhada sobre os resíduos deve permear os setores público e privado e através da rastreabilidade, a fim de fornecer as soluções de forma eficaz em todas etapas de gestão e gerenciamento;
Concluiu-se que a concepção de um sistema de informação, encadeada nos estados brasileiros, pelo SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, ancoraria os princípios da legislação no que se refere ao Gerenciamento de Resíduos.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é MTR online
- legislação referente ao sistema MTR no RS
- certificado de destinação final
- declaração de movimentação de resíduos
- como emitir o MTR online na FEPAM
- como a VG Resíduos pode auxiliar na emissão do MTR online
- integração VG Resíduos e FEPAM
Afinal, o que é o MTR Online?
O MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento numerado, gerado e impresso por meio do Sistema MTR Online, para o controle da expedição, transporte e recebimento na unidade de destinação de resíduos sólidos, cuja responsabilidade de emissão é sempre do gerador.
O sistema foi disponibilizado em caráter experimental em 29/06/2020, sendo o início oficial de vigência para a sua utilização, em 01/01/2021. Alguns Estados possuem suas próprias ferramentas, outros deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível neste link.
Legislação referente ao MTR no RS
No Rio Grande do Sul o Sistema MTR Online é regido pelas Portarias Fepam nº 87/2018 e nº 12/2020. Além disso, os critérios para a implementação da logística reversa no contexto dos licenciamentos ambientais é regrado pela Portaria Fepam nº 50/2018.
A Portaria 87 institui a obrigatoriedade de utilização do Sistema MTR Online no RS, conferindo segurança jurídica aos geradores, transportadores e unidades de destinação, tratamento e disposição final de resíduos.
Já a Portaria 12 altera os Artigos 4º e 7º, desobrigando alguns geradores com acordos setoriais de logística reversa implantados e pequenos geradores sobre a emissão do documento. Mas principalmente, atesta que é dever do destinador emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), referente aos resíduos sólidos recebidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de recebimento dos mesmos.
A FEPAM integrou a partir de 31 de dezembro de 2020 as bases de dados junto ao Ministério do Meio Ambiente, alimentando o sistema nacional com as informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) e MTR do Estado.
O objetivo foi atender as disposições da Portaria nº 280/2020, que regulamentou o MTR nacional como ferramenta de gestão, documento declaratório de implantação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, além de dispor sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementar a Portaria nº 412, do Ministério do Meio Ambiente.
Como emitir o MTR Online na FEPAM?
A Sistema de Controle de MTR-FEPAM, permite que o usuário crie a sua conta informando CNPJ ou CPF, solicitando a sua senha de acesso.
A FEPAM disponibiliza ainda um Manual de Apoio ao Usuário, que orienta passo a passo os procedimentos para a emissão do MTR, certificados e declarações. Os principais destaques norteados pelo manual são:
acesso e cadastro de novos usuários geração do MTR criação da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR geração do Certificado de Destinação Final - CDF
O Certificado de Destinação Final – CDF e a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR só serão legitimados e reconhecidos pela FEPAM, quando emitidos através do Sistema MTR Online.
Ressalta-se que os geradores, transportadores e destinadores se responsabilizam pela veracidade e exatidão das informações constantes nos documentos emitidos, que contemplem assinatura digitalizada do profissional, responsável técnico pelo tratamento e disposição final realizadas.
As particularidades dos documentos, exigências e restrições legais, entre outras questões envolvendo a emissão do MTR você pode conferir neste artigo.
Ferramenta da VG Resíduos integrada com a FEPAM
Uma das premissas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é o estímulo da gestão integrada de resíduos sólidos, tal como um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, nas dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e fundamentado no conceito de desenvolvimento sustentável.
Neste sentido, cada ramo ou atividade deverá se adequar ao contexto sistematizado, complementando as ações de logística reversa e a responsabilidade compartilhada pós-consumo.
É aí que entra a VG Resíduos, com seu software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
E em que momento esse software se associa com a FEPAM?
No cadastro do MTR Online da FEPAM, você precisará de múltiplas informações que estão difusas na internet: códigos de resíduos do IBAMA, números ONU, tipos e classes de resíduos, numeração de documentos tais como CADRIs, certificados e declarações.
Por que não centralizar tudo o que sua empresa precisa em um só lugar?
Nossa ferramenta é a solução para que sua empresa realize uma adequada gestão de resíduos, fornecedores, permitindo não só o cumprimento e controle da legislação estadual e federal, acordos de logística reversa, além de permitir a comercialização de resíduos (Mercado de Resíduos), transformando a ideia de que questões ambientais geram só custos, alcançando um novo patamar de valorização de resíduos.
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