Mais do que uma responsabilidade legal, o gerenciamento adequado de resíduos sólidos tem se demonstrado um importante aliado das empresas para eliminar os impactos negativos que os resíduos causam, principalmente os associados à destinação final incorreta. Tão crucial quanto a destinação, a etapa de transporte de resíduo também é resguardo por Lei, devendo o empreendedor ficar atento a todas as documentações envolvidas, principalmente o MTR, importante aliado dentro do SNIR. Neste artigo, falaremos para você a importância do MTR, as recentes mudanças para emissão online deste documento e tudo sobre a nova plataforma MTR online FEAM.
Publicado no dia 29 de junho de 2020, a Portaria nº 280/2020 regulamentou o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduo – MTR online, dispondo sobre a obrigatoriedade da utilização do sistema por todos os geradores, assim definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Na prática, a MTR é atua como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos do empreendedor. A ferramenta permite que o gerador preste todas informações referentes a seus resíduos, como quantidade, tipologia e destinação, promovendo a integração e sistematização dos diferentes PGRS.
Por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), estados e municípios, disponibilizam anualmente aos órgãos ambientais, informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.
Ainda de acordo com a Portaria, os Estados passaram a serem responsáveis por coletar das informações dos geradores locais e alimentar a base de informações do SNNIR – MTR.
Minas Gerais, um dos Estados pioneiros, já contam com um sistema próprio. Assim, todos os gerados com atividades sujeitas ao PGRS devem prestar as informações de seus resíduos na plataforma da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- O que é MTR online
- Legislação referente ao Sistema MTR em Minas Gerais
- Certificado de destinação final
- Declaração de Movimentação de Resíduos
- Como emitir o MTR online na FEAM
- [Como a VG resíduos pode auxiliar na emissão do MTR online](#como-a-vg-resíduos-pode-auxiliar-na emissão-do-mtr-online)
Afinal, o que é o MTR online?
O Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, é um que acompanha todo o transporte do resíduo, desde o transporte (origem) até a destinação final. É como se fosse uma carteira de identidade do resíduo, onde consta: descrição da carga, dados do gerador, do transportador e de do receptor.
A partir de 2021, os Estados brasileiros passaram a ser responsáveis pela emissão deste documento, no que se refere aos gerados existentes em cada unidade federativa.
No caso de Minas Gerais, Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também denominado Sistema MTR-MG, é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos em todo o Estado.
A partir de sua plataforma, o gerador consegue emitir três documentos: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Veremos detalhadamente cada um deles nos tópicos a seguir.
Legislação referente ao Sistema MTR em Minas Gerais
O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019. A DN estabeleceu procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica.
O sistema foi incialmente lançado em abril de 2019, em caráter de uso obrigatório para os geradores, exceto aos de resíduos de construção civil (RCC). Incialmente, a obrigação por parte dos geradores de RCC se daria a partir de 2020. Devido ao caos na saúde pública no Estado, resultante da pandemia do Covid-19, novas resoluções suspenderam este prazo durante o período mencionado.
Porém, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 2.975/2020 disciplinou novamente a obrigatoriedade para todos os geradores de resíduos do Estado de atenderem as obrigações determinadas pelo Art. 19 da DN 232/2019.
Por assim entendido, desde do dia 04 de dezembro de 2020, torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG.
Quem está dispensado da MTR-MG online?
De acordo com o Art. 2º da DN 232/2019, estão dispensados de realizarem a emissão da MTR-MG os resíduos:
- sólidos urbanos coletados pela administração pública municipal, diretamente ou mediante concessão;
- gerados na propriedade rural, inerentes às atividades agropecuárias e de silviculturas, incluídos os relacionados aos insumos utilizados nessas atividades;
- que não foram gerados em Minas Gerais nem serão destinados no Estado, estando apenas em trânsito em território mineiro;
- constituídos de solo, que tiveram sua origem através de obras de terraplanagem;
- provenientes de manutenção in loco de estruturas e equipamentos de sistemas públicos de saneamento ou de rede de distribuição de energia elétrica;
- submetidos a um sistema de logística reversa formalmente instituído;
Para quem se aplica a MTR-MG online?
De modo geral, deverá emitir a MTR-MG todos geradores, transportadores, armazenadores temporários e os destinadores de resíduos e rejeitos, definidos nos incisos I, II, III e IV do art. 3º da DN nº 232/2019, que se enquadram em um ou mais dos requisitos abaixo:
I. estão sediados no estado de Minas Gerais;
II. estão sediados em outro Estado da federação e receberem ou destinarem resíduos sólidos ou rejeitos para Minas Gerais, mesmo que eventualmente; e
III. realizam o transporte terrestre de resíduos sólidos ou rejeitos utilizando via pública do estado de Minas Gerais, ressalvado o previsto no art. 2º da DN nº 232/2019.
Certificado de destinação final
O certificado de destinação final (CDF) é o documento emitido pelo destinador por meio do Sistema MTR-MG, em nome do gerador, para atestar a destinação dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos.
Isto significa que, após a realização do procedimento de destinação do resíduo (triagem, reciclagem, reutilização, tratamento, disposição em aterro, uso agrícola ou outro), o destinador deve emitir o CDF visando comprovar para o gerador do resíduo que sua destinação foi devidamente realizada.
Neste documento devem constar, além de todas informações do emitente, os números da MTS’s relativos aos resíduos encaminhados para destinação, o detalhamento da carga (especificidade, quantidade etc.), local de destinação e o período de realização desta operação.
É bom lembrar que no caso de destinação final, o destinador deverá emitir a CDF somente após a completa exceção da operação. Já em caso de destinação intermediária, o destinador deverá emitir o CDF somente após o recebimento do correspondente CDF emitido pelo destinador final.
O art. 11 da DN nº 232/2019 lista todos os resíduos dispensados da emissão de CDF no Estado de Minas Gerais.
Declaração de Movimentação de Resíduos
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é o documento emitido semestralmente por geradores e destinadores de resíduos instalados em Minas Gerais, também por meio do por meio do Sistema MTR-MG, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017.
Na prática, a DMR é um tipo de inventário em que serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), no semestre em questão. As DMR’s semestrais devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente à FEAM, de acordo com os prazos:
- de 01 de janeiro a 28 de fevereiro do ano corrente: DMR referente ao 2° semestre do ano anterior; e
- de 01 de julho a 31 de agosto do ano corrente (DMR referente ao 1° semestre do ano corrente).
O usuário terá sempre, até o último dia dos períodos indicados, como prazo máximo para elaborar a DMR.
Os Resíduos e rejeitos sujeitos apenas à DMR são listados no Art. 11 da DN 232/2019.
Como emitir o MTR online na FEAM?
A emissão do MTR-MG online é feita através do Sistema MTR-MG.
Cadastro
Incialmente, a primeira etapa consiste no cadastro de usuário, que deve ser feita por Geradores, Transportadores, Armazenadores temporários e Destinadores dos resíduos, incluindo suas variações de perfis, que estejam localizados em Minas Gerais ou em outros estados da Federação nas situações previstas na Deliberação Normativa n° 232/2019.
Cabe ressaltar que o responsável pelo cadastro, cujos dados serão solicitados durante o preenchimento, será considerado o “usuário administrador” e terá este perfil no sistema. O “usuário administrador”, receberá a senha de acesso ao sistema logo após finalizado o cadastro, podendo alterar dados da unidade e editar seus dados, bem como incluir outros usuários para o acesso ao sistema.
Além do usuário administrador, que tem amplo acesso às ferramentas de configuração da unidade, há também o “usuário normal”, que poderá acessar e utilizar o sistema, emitindo e consultando documentos, mas não pode incluir ou cancelar usuários nem incluir novas unidades em um mesmo CPF/CNPJ.
Preenchimento de Informações e Emissão do MTR
Feito toda etapa de cadastro, o usuário poderá finalmente utilizar o sistema, onde estará disponível um menu de opções. A depender do seu perfil, você terá uma indicação gráfica dos MTRs que você emitiu como Gerador, dos MTRs nos quais você está como transportador e dos MTRs nos quais você é o destinador, além de uma mensagem de introdução e um grupo de opções (menu).
Através deste menu de opções em destaque você poderá, dependendo de seu perfil:
- Menu Manifesto: emitir e gerenciar seus MTRs;
- Menu Declaração: emitir e consultar suas DMRs como gerador e/ou destinador;
- Menu Certificado: emitir seus CDF’s (como Destinador) ou, enquanto gerador, acessar seus CDFs, emitidos pelos destinadores que receberam os resíduos gerados por você;
- Menu Configurações, alterar informações relativas ao cadastro (endereço, senha de acesso, e outros);
- Menu Ajuda: acessar o Manual de Apoio ao Usuário e Perguntas Frequentes; e
- Menu Legislação, acessar as principais normas relativas ao sistema e seus resíduos
Para auxiliar na condução de cada uma das etapas a Feam disponibilizou um curso online sobre todo o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduo, que você pode acessar clicando aqui.
Como a VG resíduos pode auxiliar na emissão do MTR online?
A plataforma da VGR é um software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
Somado a isso, a plataforma oferece ainda a integração automática com alguns sistemas estaduais, incluindo a FEAM.
Isso significa que, ao utilizar o MTR online da VG Resíduos, você e sua empresa estarão:
- Totalmente integrados com os Sistemas de MTR online dos obrigatórios pelos Estados, gerando MTR e CDF sem a necessidade de acessar outro sistema;
- Otimizando tempo e recurso, através do uso desta plataforma gratuita, customizável e de fácil entendimento;
- Mantendo total controle sobre as suas destinações, fornecedores, licenças e documentos de forma centralizada.
Sendo assim, conclui-se que o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR é um documento que os geradores de resíduos devem emitir através do SINR. E, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. Com o software da VG Resíduo é possível elencar as informações exigidas para emissão do MTR com os sites dos órgãos ambientais.
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