As mudanças para o registro MTR obrigatório para resíduos da construção civil estão previstas na Deliberação Normativa COPAM n° 232/2019. A partir de 9 de abril de 2020 geradores, transportadores e destinadores de resíduos da construção civil terão a obrigatoriedade de registrar toda a movimentação desses produtos no sistema online de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
O MTR obrigatório para resíduos da construção civil vai permitir maior controle dos resíduos gerados e/ou destinados em Minas Gerais. Saiba mais!
Deliberação Normativa COPAM nº 232
A Deliberação Normativa COPAM 232 instituiu o Sistema MTR Online no estado de Minas Gerais em 27 de fevereiro de 2019. Essa deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos no estado de Minas Gerais.
Entende-se que para o cadastro no Sistema MTR-MG as geradoras, transportadores e destinadores devem estar sediados em Minas Gerais ou estarem sediadas em outros estados, porém recebem resíduo de MG.
A COPAM 232 não se aplica para todos os resíduos. Mas para aqueles que necessitam do MTR as empresas tem a obrigatoriedade do registro desde 9 de outubro de 2019. Já para resíduos da construção civil as obrigações serão exigidas somente a partir de 09 de abril de 2020.
O Sistema MTR Online tem o objetivo de controlar o fluxo de resíduos desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta. Todas as informações contidas no MTR servirão de instrumento de gestão e de fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
A emissão do MTR será feito exclusivamente pela internet, através da Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos, disponível na página eletrônica da Feam.
O que muda com MTR obrigatório para resíduos da construção civil?
Todo gerador de resíduo da construção civil a ser transportado em território mineiro deverá emitir o MTR obrigatório através do sistema online a partir de 9 de abril de 2020. Já o receptor, armazenador temporário ou destinador deverá atestar no sistema o recebimento do resíduo em até 60 dias após da data de geração do MTR.
Não é exigido o MTR obrigatório aos resíduos da construção civil, gerados em obras de implantação de rodovias, ferrovias, dutos e tubulações para fins diversos, desde que as áreas de disposição tenham sido abrangidas pelo processo de licenciamento ambiental.
E aos resíduos da construção civil classe A gerados em obras de implantação de vias, quando destinados diretamente do local de geração para o local de reaproveitamento como base ou sub-base de pavimentação.
A emissão do MTR - MG será realizado por meio digital, através da Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos disponível na página eletrônica da Feam.
Durante o cadastro é necessário que o usuário indique o seu perfil, de acordo com as atividades que realiza (se gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador). Há também a opção de cadastrar o perfil composto caso a empresa realize mais de uma atividade.
As empresas que possuem mais de uma unidade, mesmo que possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – único deverá cadastrar cada uma delas no Sistema MTR-MG.
A empresa deverá preencher e assinar duas vias do formulário de MTR. Esse formulário é provisório e deverá ser aguardado para posterior regularização no Sistema. Se não regularizado o destinatário não conseguirá atestar o recebimento o MTR. A outra via deve ser enviada junto com a carga a ser transportada, para ser entregue ao receptor.
Confira abaixo os resíduos abrangidos pelo Sistema MTR
Os resíduos abrangidos pelo MTR obrigatório são:
- industriais,
- da mineração,
- de serviços de saúde,
- da construção civil,
- de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços,
- dos serviços públicos de saneamento básico,
- de serviços de transportes.
Já os resíduos não abrangidos pelo Sistema MTR:
- resíduos sólidos urbanos coletados pela administração pública municipal,
- resíduos sólidos agrossilvipastoris,
- resíduos sólidos que não foram gerados em Minas Gerais nem serão destinados no Estado, estando apenas em trânsito em território mineiro.
- resíduos constituídos por solo proveniente de obras de terraplanagem;
- resíduos e rejeitos provenientes de manutenção in loco de estruturas e equipamentos de sistemas públicos de saneamento ou de rede de distribuição de energia elétrica,
- resíduos submetidos ao sistema de logística reversa formalmente instituída, quando gerados por pessoa física, na etapa compreendida pelo transporte a partir do local de geração até o ponto ou local de entrega oficial do sistema, ou até a central de recebimento desses resíduos.
Como emitir o MTR de forma fácil e automatizada?
Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o MTR obrigatório para resíduos da construção civil de forma fácil através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para emissão do documento.
O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.
O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.
A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, afastando as sanções ambientais.
Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos MTRs, quando disponibilizado por esses últimos, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos), inventários anuais, entre outros.
Sendo assim, conclui-se que para emitir o MTR obrigatório para resíduos da construção civil de forma fácil você pode aderir o sistema que simplifica o processo, a plataforma da VG Resíduos. Com o software da VG Resíduo é possível elencar as informações exigidas para emissão do MTR com os sites dos órgãos ambientais. Essa obrigatoriedade passa a ser exigida a partir de 9 de abril de 2020.
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