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12 Novembro
7 min de leitura

MTR FEPAM-RS: o que é e como emitir facilmente?

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O MTR FEPAM-RS é o documento numerado, gerado por meio do Sistema MTR Online da FEPAM. Conheça.
MTR FEPAM-RS

O MTR FEPAM-RS é o documento numerado, gerado por meio do Sistema MTR Online da FEPAM. O MTR controla o transporte e recebimento de resíduos sólidos. A emissão do documento é de responsabilidade do gerador de resíduos. O MTR FEPAM-RS também pode ser emitido através do software online da VGR.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo, abordaremos sobre a emissão do MTR FEPAM-RS. Confira!

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MTR FEPAM-RS: o que é?

MTR FEPAM-RS

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada.

O MTR FEPAM-RS deve ser emitido para toda movimentação de resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul. A sua emissão deverá ser feita no Sistema MTR Online da FEPAM pelo gerador de resíduos. Ao transportador e ao destinador cabem atestarem, sucessivamente, a efetivação do transporte e do recebimento de resíduos sólidos, também, no Sistema MTR Online.

Ficam desobrigados do registro no Sistema MTR FEPAM-RS:

  • o serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos, contudo as centrais de triagem, classificação e seleção e estações de transbordo devem emitir o MTR como gerador;

  • resíduos de Construção Civil (RCC), exceto os perigosos (classe D);

  • embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, controladas pelo INPEV, devolvidas pelo agricultor, Coleta Itinerante e Postos de Recebimento. Contudo as centrais de recebimento devem emitir o MTR como gerador;

  • resíduos sólidos que tenham acordos setoriais de logística reversa, formalmente implantado, com documentação própria de coleta e destinação, como: embalagens usadas de óleos lubrificantes, nos termos da Portaria SEMA/FEPAM nº 001-2003; óleo lubrificante usado contaminado (OLUC) na cadeia de logística reversa controlada pela ANP e nos termos da Resolução CONAMA nº 362/2005; pilhas e baterias, regrado pela Resolução CONAMA nº 401/2008; pneus na cadeia de logística reversa controlada pela RECICLANIP; baterias automotivas (chumbo ácido) na cadeia de logística reversa do IBER;

  • resíduos sólidos resultantes de situações de emergência, os quais terão comprovação de destinação através do documento Certificado de Destinação Final (CDF) emitido pela empresa responsável pelo recebimento e destinação desses resíduos sólidos;

  • embalagens retornáveis ao fabricante de produto envasado, tais como embalagens do tipo retornável para refil, exceto nos casos em que estas sejam encaminhadas para processamento (reciclagem, recondicionamento, recuperação, etc.);

  • lâmpadas inservíveis contendo mercúrio, na cadeia de logística reversa controlada pelo Sistema RECICLUS, com documentação própria de coleta e destinação, descartadas pelo gerador domiciliar, coleta itinerante e estabelecimento de recebimento;

  • resíduos sólidos oriundos de ECOPONTOS ou PEV;

  • cadáveres humanos e cadáveres animais de estimação de pessoas físicas ou de responsável não identificado;

  • peles de animais oriundas de abatedouros quando destinadas para unidades de curtimento;

  • resíduos sólidos provenientes de apreensões, gerados a partir de ações de fiscalização, executadas por órgãos públicos no exercício de suas funções;

  • resíduos sólidos provenientes de manutenção de sistemas públicos de saneamento e de manutenção da rede elétrica;

  • resíduos sólidos oriundos de Pequenos Geradores.

Uma via impressa do MTR FEPAM-RS deverá acompanhar o transporte dos resíduos sólidos.

O destinador, ou seja, o local de recebimento dos resíduos, deverá dar baixa no MTR recebido em até 45 dias a contar da data de emissão do MTR. É dever dele também emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) referente aos resíduos recebidos no prazo máximo de 90 dias a contar da data de recebimento dos resíduos. O CDF é emitido através do Sistema MTR Online.

Existe legislação referente ao MTR FEPAM-RS?

MTR FEPAM-RS

No Rio Grande do Sul o Sistema MTR Online é regido pelas Portarias FEPAM nº 87/2018 e nº 12/2020.

A Portaria 87 instituiu a obrigatoriedade de utilização do Sistema MTR Online no RS, definindo obrigatoriedades aos geradores, transportadores e unidades de destinação, tratamento e disposição final de resíduos.

Já a Portaria 12 altera os Artigos 4º e 7º, desobrigando alguns geradores com acordos setoriais de logística reversa implantados e pequenos geradores sobre a emissão do documento. Mas principalmente, atesta que é dever do destinador emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), referente aos resíduos sólidos recebidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de recebimento dos mesmos.

A FEPAM integrou a partir de 31 de dezembro de 2020 as bases de dados junto ao Ministério do Meio Ambiente, alimentando o Sistema Nacional com as informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e MTR do Estado.

O objetivo foi atender as disposições da Portaria nº 280/2020, que regulamentou o MTR nacional como ferramenta de gestão, documento declaratório de implantação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, além de dispor sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementar a Portaria nº 412, do Ministério do Meio Ambiente.

Como emitir MTR FEPAM-RS?

O Sistema MTR-FEPAM, permite que o usuário crie a sua conta informando CNPJ ou CPF, solicitando a sua senha de acesso.

A FEPAM disponibiliza ainda um Manual de Apoio ao Usuário, que orienta passo a passo os procedimentos para a emissão do MTR, certificados e declarações.

Passo a passo:

1º Cadastro: Os Geradores, Transportadores e Destinadores deverão se cadastrar no Sistema MTR, fornecendo informações fiscais e ambientais.

O responsável pelo cadastramento será considerado o “usuário administrador” e terá este perfil no sistema (usuário administrador).

Ao clicar em “Novos Usuários”, a tela de cadastro se abrirá para o devido preenchimento.

Ao completar e salvar o cadastro, o requerente receberá, através do e-mail cadastrado, uma “Senha de Acesso” para uso do sistema. Esta senha poderá, posteriormente, ser modificada.

2º Acesso ao sistema: Ao abrir o Sistema MTR entre com login, indicando o CNPJ ou CPF e a senha. . 3º Emissão do MTR: Ao ingressar no Sistema MTR aparecerá uma tela de boas-vindas ao Sistema MTR, onde estará disponível um menu de opções.

No menu “Manifesto”, é possível, de acordo com o perfil do usuário:

  • Gerar um novo MTR;
  • Gerar um MTR a partir de um modelo previamente preenchido;
  • Cadastrar ou editar um modelo de MTR;
  • Visualizar seus MTRs já emitidos;
  • Gerar Relatórios de seus MTRs em formato excel;
  • Gerar MTRs para Limpa Fossa (Romaneio);
  • Verificar seu MTRs para Limpa Fossa;
  • Receber MTRs para Limpa Fossa;
  • Gerar MTRs provisórios;
  • Gerar um MTR a partir de um MTR provisório emitido;
  • Gerar um relatório dos MTRs provisórios emitidos;
  • Visualizar seus MTRs provisórios emitidos;
  • Gerar um MTR de resíduos controlados (importados);
  • Gerar um MTR para exportação de resíduos (envio internacional), e
  • Gerar um MTR Complementar (somente para Armazenadores Temporários). Escolha uma das opções e siga o Manual do Usuário.

Como um software de automação facilita emitir o MTR?

MTR FEPAM-RS

A automação é utilizado para facilitar a inserção dos recursos tecnológicos com o objetivo de otimizar e tornar simples os processos internos de gestão de resíduos, além de diminuir custos operacionais com tratamento e descarte final. Também disciplina as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais dos resíduos.

Ao automatizar, a organização ‘pega’ um processo que é realizado manualmente e passa a fazê-lo através de ferramentas tecnológicas, como o software da VGR. A partir disso, é possível usar a tecnologia a favor de melhorias, otimizações, ou tornar aquele processo livre de erros provocado por falhas humanas.

Dessa forma, a automação permite à organização projetar, executar, observar, monitorar e melhorar constantemente seus processos de negócio. Para empresas que desejam estar em constante evolução diante de um mercado que se modifica rapidamente, a automação é premissa básica que deve ser periodicamente revista

Como a VGR Gestão de resíduos online pode ajudar na emissão do MTR FEPAM-RS?

MTR FEPAM-RS

A VGR, com seu software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.

O software gera MTR e CDF sem a necessidade de acessar outro sistema.

No cadastro do MTR Online da FEPAM, você precisará de múltiplas informações que estão difusas na internet: códigos de resíduos do IBAMA, números ONU, tipos e classes de resíduos, numeração de documentos tais como CADRIs, certificados e declarações.

Por que não centralizar tudo o que sua empresa precisa em um só lugar?

Nossa ferramenta é a solução para que sua empresa realize uma adequada gestão de resíduos, fornecedores, permitindo não só o cumprimento e controle da legislação estadual e federal, acordos de logística reversa, além de permitir a comercialização de resíduos (Mercado de Resíduos), transformando a ideia de que questões ambientais geram só custos, alcançando um novo patamar de valorização de resíduos.

Portanto, o MT FEPAM-RS é gerado por meio do Sistema MTR Online da FEPAM. O MTR controla o transporte e recebimento de resíduos sólidos. A emissão do documento é de responsabilidade do gerador de resíduos.

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