As principais mudanças na emissão do MTR 2021 foram à obrigatoriedade da utilização do Sistema do MTR Online do SINIR em todo o território nacional desde 1º de janeiro de 2021 para emissão do MTR e CDF. Como também o dever dos geradores de resíduos reportar informações complementares às já declaradas no MTR referentes ao ano anterior até 31 de março de cada ano, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- quais são as mudanças do MTR 2021
- qual o prazo de início das mudanças e como cumprir as exigências legais
- quais as multas e penalidades em caso de descumprimento
Confira neste artigo as principais mudanças na emissão do MTR!
Quais são as mudanças do MTR 2021?
A principal mudança do MTR se deu com a publicação da Portaria nº 280 em 30 de junho de 2020. Essa portaria regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404/10, e o art. 8º do Decreto nº 10.388/20, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412/19.
A publicação da portaria trouxe outras mudanças, principalmente para o ano de 2021.
Veja abaixo as mudanças:
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a utilização do MTR passa a ser obrigatória em todo o território nacional. Antes da portaria somente alguns Estados brasileiros possuíam um sistema para emissão do MTR. Com a portaria a emissão passa a ser obrigatória em todos os Estados através do SINIR;
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a emissão passa a ser obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil;
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a emissão do MTR passa a ser feita através do SINIR (https://mtr.sinir.gov.br/#/);
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o gerador, o transportador, e armazenador temporário e o destinador devem atestar a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada utilizando o sistema SINIR;
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cabe ao destinador fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, proceder a baixa dos respectivos MTRs, emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) e assegurar ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos;
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o CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR Online;
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os geradores de resíduos deverão, até o dia 31 de março de cada ano, reportar informações complementares às já declaradas no MTR referentes ao ano anterior para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos;
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com as informações reportadas no inventário o órgão ambiental disponibilizará periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País.
Qual o prazo de início das mudanças e como cumprir as exigências legais?
Fica instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional.
Conforme citado na Portaria nº 280/20, para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema.
O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação. Ou seja, para cada carga de resíduo que sair da empresa é necessário acessar o sistema e emitir o MTR.
Para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador poderá incluir quantos resíduos quiser desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador.
Já no caso do envio para armazenamento temporário, o gerador deverá emitir um MTR para cada tipo de resíduo.
Importante, também, que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SINIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Esses campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. No entanto, o destinador deve confirmar as informações no momento do recebimento do resíduo e baixar o MTR.
O transportador deverá realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Cabe a ele também confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador.
Quando chegar ao local de destinação ou armazenamento temporário deverá entregar a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital. Ele também tem a responsabilidade de manter atualizada no Sistema MTR online as placas dos veículos transportadores. Ao destinador compete fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).
O prazo para fazer o aceite é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.
Além disso, o destinador deve emitir o CDF para o gerador através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O documento que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.
Em síntese, a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR online.
Quais as multas e penalidades em caso de descumprimento?
O não cumprimento das mudanças na emissão do MTR 2021 caracteriza como uma infração ambiental e pode resultar em penalidades, como advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, para os geradores do resíduo.
A falta da documentação no transporte de um resíduo será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização.
No caso de serem constadas inconsistência ou irregularidades no documento MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga ficam retidos até que seja regularizada.
O infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Como VGR, como um software de gestão ambiental, pode auxiliar?
A VGR disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado ao sistema do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.
A plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e está integrado com os sistemas SINIR, FEAM(MG), IMA(SC), FEPAM(RS) e INEA(RJ) simplificando a geração de MTRs, não sendo mais necessário o lançamento de dados no site de cada órgão.
A VGR proporciona suporte em tudo que seu negócio precisa saber sobre essa portaria.
Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios.
Portanto, as principais mudanças na emissão do MTR 2021 foram à obrigatoriedade da utilização do Sistema do MTR Online do SINIR em todo o território nacional desde 1º de janeiro de 2021 para emissão do MTR e CDF. Como também o dever dos geradores de resíduos reportar informações complementares às já declaradas no MTR referentes ao ano anterior até 31 de março de cada ano, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
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