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12 Março
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Logística Reversa: Quais os Acordos Setoriais aprovados e implementados?

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Logística Reversa: Quais os Acordos Setoriais aprovados e implementados?

O panorama nacional na gestão de resíduos está cada vez mais estruturado no que se refere à responsabilidade pós-consumo de alguns tipos de resíduos que, por sua caracterização, não podem ser destinados como resíduos comuns.

A PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos criada através da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, introduziu em sua Seção II (Artigos 30 a 36), os princípios e diretrizes da logística reversa e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Vamos conferir o que há de mais recente neste tema?

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O que é um Sistema de Logística Reversa?

A Logística Reversa é uma ferramenta operacional estruturada por um conjunto de ações, procedimentos e regras formalizadas com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, novos ciclos produtivos, ou para destinação final ambientalmente adequada.

Considerado o grau e a magnitude do impacto de alguns resíduos à saúde e ao meio ambiente, se faz necessária a implantação de sistemas de logística reversa específicos.

A implementação dos sistemas de logística reversa abrange os seguintes aspectos:

  • Efetivar a hierarquia na gestão, priorizando a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • Aumentar a vida útil dos aterros sanitários, por meio da reinserção de resíduos em novos ciclos produtivos ou tratamentos específicos;
  • Regularizar a responsabilidade compartilhada pós-consumo (esferas pública, privada e sociedade civil);
  • Aumentar a eficiência no uso de recursos naturais;
  • Favorecer a inclusão social, gerando emprego e renda;
  • Possibilitar a geração de novos negócios.

Leis, decretos e resoluções fundamentais

O Decreto nº 9.177/2017 aprovou e regulamentou as disposições do Art. 33 da PNRS, legitimando a celebração dos acordos setoriais e termos de compromisso nos Estados e Municípios.

Cabem ao SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente e ao SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas, na operacionalização dos sistemas e seus prazos.

Alguns destes sistemas já funcionavam há décadas, porém necessitavam de formalização e melhorias. Citamos abaixo um compêndio de resoluções e normas aderentes ao conceito de logística reversa:

A Lei Federal 9.974/2000 e Decreto 4.074/2002 determinaram a destinação correta das embalagens vazias de defensivos agrícolas. A norma técnica NBR 13968 regrou as questões envolvendo a tríplice lavagem das mesmas;

A Resolução CONAMA 401/2008 e a Instrução Normativa IBAMA 8/2012 institui as regras e procedimentos relativos à destinação final de pilhas e baterias;

A Resolução CONAMA nº 416/2009 dispôs sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada;

Já os Decretos 10.240 e 10.388/2020 regulamentaram o sistema de logística reversa para resíduos eletroeletrônicos e descartes de medicamentos, respectivamente.

Leis, decretos e resoluções fundamentais

Sistemas e Acordos implementados

A seguir listamos os sistemas de logística reversa implementados em território nacional, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos:

1 - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, tendo como resultado 45.563 toneladas destinadas em 2019, e eficiência de 94% das embalagens com destinação ambientalmente adequada. A entidade gestora do sistema é o inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, com mais de 400 unidades de recebimento no país; 

2 - pilhas e baterias, com um total de 4453 pontos de coleta no Brasil (1755 toneladas de pilhas coletas até setembro de 2020). A entidade gestora do sistema é a Green Eletron. Há ainda um sistema específico para as baterias de chumbo ácido, gerenciadas pelo IBER – Instituto Brasileiro de Energia Reciclável

3 – pneus inservíveis, acumulando um total de 419 mil toneladas de pneus destinadas até 2019 em aproximadamente 1149 pontos de coleta. As associações que gerenciam o sistema são a ABIDIP e a RECICLANIP;  

4 - óleos lubrificantes usados ou contaminados, seus resíduos e embalagens, resultando em quase 500 mil litros coletados em 2019 e 4.790 toneladas de embalagens destinadas para reciclagem. Atualmente o instituto gestor do sistema é o Jogue Limpo

5 - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. Este sistema é gerenciado pela Reciclus, contemplando um total de 1930 pontos de coleta em 429 municípios. Foram recolhidas até 2019 mais de 600 toneladas de lâmpadas; 

6 - produtos eletroeletrônicos e seus componentes, efetivando em 2019 a coleta e destinação de quase 400 toneladas de eletroeletrônicos em 258 pontos de coleta. As entidades gestoras do sistema são a já mencionada Green Eletron e a Abree - Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos;   

7 – Embalagens em geral (plásticas, metálicas ou de vidro), tiveram seu acordo assinado em 2015, porém até o momento somente foi efetivado um sistema específico para as embalagens de aço pós-consumo. Em 2019 foram destinadas mais de 8 mil toneladas de embalagens, sob a supervisão e gestão das entidades Prolata Reciclagem e Coalizão Embalagens;

Salienta-se que foi firmado também um novo sistema para as embalagens de alumínio para bebidas pós consumo, que poderão ser entregues nas recicladoras e nas cooperativas de catadores. Os primeiros resultados serão apresentados até 31 de março de 2021.

8 – Medicamentos, seus resíduos e embalagens, que apesar de não ter informado resultados recentes ao SINIR, está na etapa de definição de pontos em que os consumidores poderão fazer o descarte de medicamentos, tais como drogarias e farmácias.

Gestão ambiental

Os fabricantes e importadores deverão custear o transporte dos medicamentos dos pontos de armazenamento secundário até os locais de destinação final ambientalmente adequada.

Em muitos municípios se opta pela solução dos pontos de entrega voluntária (PEVs) ou Ecopontos, geralmente alocados em shoppings ou empresas de grande porte, em associação com os destinatários.

No que se refere às especificidades das lâmpadas fluorescentes, de sódio, mercúrio e luz mista, aprofundamos um pouco sobre a estruturação de seu sistema neste artigo.

Sistemas e Acordos implementados

VG Resíduos conectada aos Sistemas de Logística Reversa

Uma das premissas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é o incentivo à gestão integrada de resíduos sólidos, em um contexto de responsabilidade compartilhada e desenvolvimento sustentável.

Neste sentido, se sua empresa gera algum dos resíduos listados você deverá se adequar ao contexto sistematizado da logística reversa.

Neste segmento a VG Resíduos figura como especialista em sistemas de informação e gestão. Com seu software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.

E porque nosso software auxilia a realização dos acordos setoriais e sistemas de logística reversa?

Para aderir a um programa de logística reversa, você precisará de múltiplas informações que estão descentralizadas na rede: Transportadores e destinatários, códigos diversos de resíduos, manifestos de transporte, licenças e certificados de destinação, entre outros.

Por que não centralizar tudo o que sua empresa precisa em um só lugar?

VG Resíduos conectada aos Sistemas de Logística Reversa

Nossa ferramenta é a solução para que sua empresa realize uma adequada gestão de resíduos, fornecedores, permitindo não só o cumprimento e controle da legislação estadual e federal, acordos de logística reversa, além de permitir a comercialização de resíduos (Mercado de Resíduos), transformando a ideia de que questões ambientais geram só custos, alcançando um novo patamar de valorização de resíduos.

Visite o artigo sobre: Geração de valor para o seu resíduo através dos sistemas de logística reversa.

Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Vamos trocar experiências a respeito dos sistemas de logística reversa já em funcionamento em sua empresa ou planos futuros? Deixe seu comentário ou suas dúvidas abaixo ou compartilhe o conteúdo em suas redes sociais.

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