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18 Fevereiro
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Logística reversa de eletroeletrônicos: o que diz o novo decreto?

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A logística reversa de eletroeletrônicos tem modificações fundamentais nas suas regras pelo decreto nº 10240, assinado em 12/02/2020. Saiba mais!

A logística reversa de eletroeletrônicos inclui-se nos princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Em 12 de fevereiro de 2020 foi assinado o decreto nº 10240 que estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico. O decreto obriga empresas do setor a implantarem sistemas de coleta desse tipo de resíduo e dar sua destinação correta. Esse decreto não incluem os resíduos eletroeletrônicos não domésticos.

Assim sendo, é definida pela política como: “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Saiba mais sobre o novo decreto de logística reversa de eletroeletrônicos!

Decreto Nº 10240 – logística reversa de eletroeletrônicos

Em 12 de fevereiro de 2020 foi assinado o Decreto nº 10.240/2020, que regulamenta a logística reversa de eletroeletrônicos domésticos em todo o território brasileiro. O decreto esta alinhado com o disposto no acordo setorial assinado entre o Ministério do Meio ambiente e algumas empresas do setor em outubro de 2019.

O novo decreto objetiva a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico, ou seja, uso exclusivamente de pessoal física (residencial ou familiar). Não estão incluídos os resíduos eletroeletrônicos de uso não doméstico, de uso por profissionais, de origem de serviços de saúde. Também não inclui as pilhas, baterias ou lâmpadas dos produtos eletroeletrônicos, já que estes já possuem um acordo de logística reversa. Além desses, não esta incluindo as grandes quantidades ou volumes de resíduos oriundos de grandes geradores.

É de responsabilidade a estruturar o sistema os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes e acessórios de uso exclusivamente doméstico.

Estruturação e operacionalização do sistema

O decreto determina que são obrigações dos fabricantes e importadores:

  • dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos eletroeletrônicos, priorizando a reciclagem dos produtos recebidos no sistema;
  • participar da execução de planos de comunicação e educação ambiental não formal, com o intuito de informar aos consumidores sobre a implementação do sistema;
  • disponibilizar aos órgãos ambientais competentes relatórios para a verificação do cumprimento das responsabilidades previstas no decreto.

As obrigações dos distribuidores:

  • incentivar que os estabelecimentos varejistas que façam parte da cadeia comercial operacionalize o sistema de logística reversa;
  • disponibilizar ou custear os espaços físicos para serem utilizados no sistema de logística reversa;
  • disponibilizar aos órgãos integrantes do Sisnama os relatórios para verificação do cumprimento das ações.

Já com relação aos comerciantes, suas obrigações são:

  • disponibilizar pontos de recolhimento do resíduo eletrônico pelos consumidores;
  • receber e armazenar o resíduo entregue pelos consumidores até efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores;
  • disponibilizar informações aos órgãos ambientais competentes quando assim for solicitado.

Prazos para implementação do sistema

O prazo para implementação logística reversa de eletroeletrônicos foi divido em duas fases.

A fase 1 inicia na data de publicação do decreto e vai até 31 de dezembro de 2020. Nesta fase as empresas deverão estrutura o sistema de forma individual ou através de entidade gestora. Criar o Grupo de Acompanhamento de Performance. Este grupo será formado por entidades representativas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. O seu objetivo é acompanhar e divulgar a implementação do sistema de logística reversa.

A fase 2 terá inicio em 01 de janeiro de 2021e haverá a habilitação dos prestadores de serviços que poderão atuar no sistema. Também incluirá a elaboração de planos de comunicação e educação ambiental com o objetivo de divulgar a implementação da logística reversa. Além das instalações dos pontos de coleta pelos comerciantes.

A empresa que não cumprir o decreto estará sujeita as sanções.

Abaixo o cronograma para atendimento da meta a ser coletada e destinada anualmente:

ANO 1 - 2021

ANO 2 - 2022

ANO 3 - 2023

ANO 4 - 2024

ANO 5 - 2025

1%

3%

6%

12%

17%

Operacionalização da logística reversa

Para operacionalização do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos deverá ser respeitado às seguintes etapas:

- descarte, pelos consumidores, dos produtos eletroeletrônicos em pontos de recebimento definido pela empresa;

- recebimento e armazenamento temporário dos produtos eletroeletrônicos descartados em pontos de recebimento;

- transporte dos produtos eletroeletrônicos descartados dos pontos de recebimento até os pontos de destinação;

- destinação final ambientalmente adequada.

A operação do programa de logística reversa de eletroeletrônicos pode ser realizada por meio de um software de gestão de resíduo ou mesmo por uma empresa especializada neste tipo de serviço.

No software de gestão de resíduos da VG Resíduos a empresa pode implementar o programa de forma individual. A plataforma traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos, tudo com metodologia baseada na Política Nacional de Resíduos e demais legislações pertinentes ao assunto.

Já na plataforma Mercado de Resíduos o gerador encontrar empresas que tem interesse em adquirir o resíduo coletado através da logística reversa. A plataforma serve para integrar interessados em resíduos e, sobretudo, estruturar uma rede de contatos que garanta o oferecimento de soluções para compra, venda, tratamento e transporte de resíduos em escala nacional.

A VG Resíduos é um software que pode auxiliar a gestão de resíduos e no descarte correto dos mesmos, auxiliando a empresa crescer adotando práticas sustentáveis.

Relação dos produtos eletroeletrônicos

Abaixo a lista de alguns produtos eletroeletrônicos que após o seu ciclo de vida é objeto da logística reversa, devendo receber destinação ambientalmente correta.

Adaptadores em geral

Cartucho de tinta ou toner

Adega

Celulares

Amplificador de áudio

DVD

Antena digital

Resistência elétrica ou eletrônica

Aparelho de aquecimento elétrico para ambiente

Roteador

Aparelho de ar condicionado

Ventilador de teto

Televisão

Cafeteira

Computador

Impressora

O novo decreto de logística reversa de eletroeletrônicos é regulamentado pelo governo para que as empresas implantarem um sistema de logística destinada à destinação ambientalmente correta dos resíduos eletroeletrônicos de uso exclusivo doméstico.

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