A Lei dos Crimes Ambientais, instituída através da lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A proteção ambiental é princípio expresso na Constituição Federal, que no seu art. 225, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.
Neste artigo vamos entender melhor sobre essa importante lei de proteção ambiental!Então vamos lá!
Lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais
A Lei 9.605/98 ou Lei dos Crimes Ambientais foi instituída em 12 de fevereiro de 1998 justamente para aplicar sanções penais e administrativas àqueles que praticam conduta ou atividades que lesem o meio ambiente.
A Lei dos Crimes Ambientais tem como principal objetivo à reparação de danos ambientais, prevendo ações de prevenção e combate a esses danos.
Na lei encontramos disposições sobre a aplicação da pena e os tipos de crimes ambientais.
Além dos crimes ambientais causados aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo se essas condutas não tenham causado danos ao meio ambiente.
Por exemplo, uma empresa que não possua licença ambiental. Ou que não emita o MTR através do SINIR. Nestes casos, essa organização estará descumprindo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, ela é passível de punição por multa e/ou detenção.
Tipos de crimes ambientais
Conforme a Lei de Crimes Ambientais, os crimes ambientais são classificados em cinco tipos. São eles:
Contra a fauna (artigos 29 a 37) São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A introdução de espécimes animal estrangeira no país sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como a morte de espécimes devido à poluição.
Contra a flora (artigos 38 a 53) São crimes que causam destruição ou dano a vegetação de Áreas de Preservação Permanente, em qualquer estágio, ou a Unidades de Conservação; provocam incêndio em mata ou floresta ou fabricam, vendem, transportam ou solta, balões que possam provocá-lo em qualquer área; extraem, cortem, adquirem, vendam, expõe, para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extraem de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedem ou dificultam a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destroem, danificam, lesam ou maltratam plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializam ou utilizam motosserras sem a devida autorização.
Poluição e outros crimes ambientais (artigos 54 a 61) Qualquer atividade humana produz algum tipo de poluente, como por exemplo, os resíduos. Contudo, apenas será considerado crime ambiental passível de penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Além desta, também é criminosa a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Assim como, aquela que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
São considerados crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis; a operação de empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; também se encaixam nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.
Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (artigos 62 a 65) A violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental.
Contra a administração ambiental (artigos 66 a 69) São as condutas que dificultam ou impedem que o órgão ambiental exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente, seja ela praticada por particulares ou por funcionários do próprio Poder Público. São considerados crimes contra a administração ambiental o funcionário público que faz afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade, sonega informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
Também, esta cometendo crime contra a administração ambiental aquele que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.
Também comete crime ambiental a empresa que deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, quando tem o dever legal ou contratual de fazê-la, ou que dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente.
Infrações Administrativas (artigos 70 a 76) São infrações administrativas quaisquer ações ou omissões que violem regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Penas e sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais
As penas previstas pela Lei dos Crimes Ambientais são aplicadas conforme:
-
a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição;
-
os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental;
-
a situação econômica do infrator, no caso de multa.
As penalidades podem ser privativas de liberdade, na qual o responsável legal da organização condenada pelo crime ambiental deverá cumprir sua pena em regime penitenciário.
Há, também, as penas restritiva de direitos quando se trata de crime culposo ou quando for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
As penas restritivas de direitos são: a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.
Como evitar penalidades na gestão de resíduos?
Existem maneiras de evitar multas ambientais, principalmente através de uma gestão de resíduos eficiente e automatizada.
A Lei dos Crimes Ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem um gerenciamento adequado.
Na gestão de resíduos é necessário o cumprimento de várias práticas que garante a destinação e disposição ambientalmente correta dos resíduos. A inobservância dessas práticas é considerada uma má conduta ambiental.
A não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na PNRS, é passivo de penalidades. Os geradores de resíduos devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Não ter fornecedor licenciado e qualificado para a gestão de resíduos é uma prática que também pode levar a empresa a sofrer penalidades. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final ou de disposição final, não isenta o gerador da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão inadequada.
A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada.
Outro prática passiva de multas ambientais é não possuir um sistema de logística reversa implementado nas empresas que são obrigadas a possuir.
Também, para a empresa que opera com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, não possuir o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.
Destinação e disposição inadequada dos resíduos é um crime ambiental grave. É proibida por lei a disposição de resíduos sem tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciada em lotes vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima em céu aberto.
O transporte inadequado de resíduos também é punível. O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016.
Em fiscalizações se percebido a falta de documentos que comprovem a destinação adequada empresa também sofrerá punições. Na gestão de resíduos é fundamental conhecer quais os documentos importantes na coleta e destinação de resíduos.
Os principais documentos exigidos por lei são: Certificado de Destinação Final de Resíduos; CADRI; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; Relatório CONAMA 313; entre outros.
Como a gestão ambiental ajuda no cumprimento da Lei dos Crimes Ambientais?
A gestão ambiental vem se tornando um grande aliado das empresas que buscam manter seus processos, aspectos e impacto ambiental sobre controle.
Através dela a organização obtém melhores oportunidades de negócios, melhora a sua imagem e a administração de recursos energéticos e materiais, reduz riscos, acidentes ambientais e gastos desnecessários. Além disso, cumpre com a legislação ambiental.
A empresa que deseja se manter competitiva no cenário atual, no qual o consumidor e investidores procurem empresas sustentáveis, precisa adotar práticas ecologicamente corretas.
Como um software de gestão ambiental contribui para uma gestão eficiente?
O uso de um Software de Gestão Ambiental pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.
Com o software é possível o controle total de todos os processos de gestão ambiental, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF e documentos em Word.
Pensando nisso a VG Resíduos desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.
Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.
Os benefícios em ter um software da VG Resíduos para ser sustentável são inúmeros, entre eles:
-
auxilia no cumprimento das leis ambientais: com o software a empresa consegue implantar as diretrizes das leis ambientais, evitando assim, sofrer sanções, como multas e embargos;
-
facilita a gestão de informações e evita perdas e falhas no processo: o software permite manter um histórico sobre os processos produtivos. Com essas informações a empresa identifica os gargalos do processo, ou seja, onde é possível reduzir desperdícios. Isso permite reduzir os custos, por exemplo, com a aquisição de matéria prima e com a destinação dos resíduos;
-
padroniza a comunicação com fornecedores: a VG Resíduos conta com uma plataforma em que você encontra fornecedores aptos. Com a plataforma é possível encontrar um fornecedor mais próximo ao seu negócio, isso reduz o custo com transporte. Além disso, com o software de gestão é possível monitorar todos os documentos que os fornecedores devem emitir e possuir, incluindo licenças ambientais;
-
minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa: já que através do software é feito o controle completo da documentação e licenças evitando que a organização pague multas por não ter um documento exigido pelo órgão ambiental;
-
otimiza a elaboração de relatórios ambientais: reduz o tempo para elaboração dos relatórios, já que todas as informações necessárias estão arquivadas em um ambiente único.
Portanto, a Lei dos Crimes Ambientais determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Para evitar essas sanções penais a empresa deve fazer gestão ambiental dos seus processos através do software da VG Resíduos.
Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.