A Lei 9433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O Brasil é o país com maior quantidade de recursos hídricos, correspondendo a 12% dos recursos hídricos do mundo. Por isso foi instituído uma política de preservação das águas.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- lei das águas
- exigências legais da PNRH
- objetivos da Lei das águas
- instrumentos da lei 9433/97
- penalidades por não cumprir a Lei 9433/97
O objetivo da PNRH é estabelecer instrumentos para promover a disponibilidade de água e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos para a atual e as futuras gerações. Neste artigo abordaremos Lei 9433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Acompanhe!
Lei 9433/97: Lei das Águas
A Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 é uma lei nacional que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, ou também mais conhecidos como Lei das Águas, pois determina todo processo de gestão dos recursos hídricos brasileiros.
O objetivo da Lei das Águas é promover a disponibilidade de água e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos brasileiros para a atual e as futuras gerações.
Um dos maiores marcos da Lei das Águas, além da Política Nacional dos Recursos Hídricos, é a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
A Lei das Águas tem como base o fato de a água ser um bem público, que não pode ser privatizado, necessitando ser gerenciada para proteger o seu uso. Sendo assim, a lei regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal.
A lei também determina que a gestão dos recursos hídricos deve ser baseada em usos múltiplos, ou seja, utilização para abastecimento, geração de energia, irrigação, indústria, etc..
Com a instituição da lei a gestão dos recursos hídricos passou a ser descentralizada. A lei define a responsabilidade dos Estados brasileiros em gerenciar os recursos hídricos nacionais, contando com a participação de todos para a tomada de decisão, ou seja, o Estado abre mão de uma parte dos seus poderes e compartilha com vários segmentos da sociedade uma participação ativa nas decisões.
Quais as exigências legais da PNHR?
A Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH é muito importante para que todos (governo e empresas) adotem diretrizes de preservação dos recursos hídricos do país.
Para implementação da Política são necessárias algumas ações, como:
- a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
- a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
- a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
- a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
- a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
- a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Quais os objetivos da Lei das Águas?
Para assegurar a preservação das águas foram traçados alguns objetivos, sendo:
- assegurar a todas as gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados ao usos;
- assegurar a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
- prever e defender o recurso hídrico contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
- incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Quais os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos?
A Lei 9433/97 define seis instrumentos para auxiliar no gerenciamento dos recursos hídricos brasileiros. São eles:
Planos de Recursos Hídricos
O Plano de Recursos Hídricos, conforme descreve a lei em seu art.6º, são planos diretores de longo prazo que fundamentam e orientam a implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos e seu gerenciamento.
Para isso devem ter o seguinte conteúdo mínimo:
- diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
- análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
- balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
- metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
- medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
- prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
- diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
Enquadramento dos corpos de água em classes
O instrumento enquadramento dos corpos de água em classes significa estabelecer níveis de qualidade a serem alcançados ou mantidos em um dado segmento de corpo de água ao longo do tempo.
O objetivo desse instrumento é assegurar a qualidade da água de acordo com seus usos e diminuir os gastos com combate à poluição por meio da prevenção.
As classes dos corpos de água são definidas por meio da Resolução CONAMA nº 357/2005, Resolução 410/2009 e pela 430/2011.
Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
A outorga de direito do uso da água consiste no ato administrativo de autorização, concessão ou permissão do direito de utilização de um recurso hídrico deferida pela autoridade competente da União ou dos Estados.
Os usos dos recursos hídricos sujeitos à outorga são:
- derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
Para o uso dos recursos hídricos serão cobrados valores. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados.
Este instrumento objetiva incentivar a racionalização do uso da água, recuperar e preservar em quantidade e qualidade e arrecadar recursos para realização de programas, projetos, serviços e obras de recursos hídricos e saneamento básico.
Compensação a municípios
O instrumento de compensação a municípios previa o repasse financeiro a municípios que abrigam reservatórios de usinas hidrelétricas pelo uso dos recursos hídricos. Porém, esta seção foi vetada da Lei 9443/97.
Sistema de Informações sobre recursos hídricos
O sistema de informações sobre recursos hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações e fatores intervenientes sobre os recursos hídricos.
Através desse sistema é divulgado informações sobre a qualidade e quantidade dos recursos hídricos. Atualizado as informações sobre disponibilidade e demanda da água e fornecido subsídio para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.
Como funciona o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos?
A Lei 9433/97 criou também o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos com os objetivos de:
- coordenar a gestão integrada das águas;
- arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
- implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
- planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
- promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Os órgãos que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos são:
- o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
- a Agência Nacional de Águas;
- os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; os Comitês de Bacia Hidrográfica;
- os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
- as Agências de Água.
Quais as penalidades por não cumprir a Lei 9433/97?
Se a empresa descumprir os dispostos da lei estará sujeito a sofrer penalidades.
Entre os descumprimentos temos:
- utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
- iniciar a implantação ou implantar empreendimento que altere o regime, quantidade ou qualidade das águas, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
- utilizar-se dos recursos hídricos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
- perfurar poços para extração de água subterrânea sem a devida autorização;
- fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
- infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei;
- dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
As penalidades podem ser advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades, multas (de R$ 100,00 a R$ 50.000,00) e embargo.
Como cumprir a lei através de um sistema de gestão ambiental automatizado?
Como dito anteriormente, a Lei 9433/97 visa regularizar e verificar as condições de utilização das águas.
Para cumprir com a legislação utilizar um sistema de gestão ambiental automatizado pode ser o ideal.
A VG Resíduos conta com um software que automatiza boa parte da gestão ambiental das organizações a partir da emissão de documentos necessários para a empresa andar alinhada a legislação ambiental, exemplo, a outorga.
O sistema integrado de gestão da VG Resíduos garante a conformidade ambiental e elimina o risco de multas e perda de licença ambiental.
Sendo assim, a Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída através da lei 9.433/97. A política estabelece instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal.
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