A Lei 7.802/89, a lei dos agrotóxicos, regula a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Neste artigo vamos entender melhor sobre essa lei e como interfere na gestão de resíduos, uma vez que ela trata sobre a destinação final dos resíduos e das embalagens. Confira!
O Brasil ocupa a sétima posição no emprego de defensivos por área cultivada, em um ranking que reúnem 20 países. Esses dados foram levantados por pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Botucatu.
Diante do alto consumo de agrotóxico a Lei 7.802/89 procura regular e prover obstáculos legais ao uso indiscriminado de agrotóxicos.
Veja agora o que abordaremos neste artigo:
- lei 7.802/89 – lei dos agrotóxicos
- lei 7.802/89 e PNRS
- destinação de resíduos de agrotóxico
- penalidades pelo descumprimento da lei
- como controlar a destinação final dos resíduos
Lei 7.802/89 – Lei dos Agrotóxicos
A Lei 7.802/89, lei dos agrotóxicos, foi instituída para:
I – legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico dos agrotóxicos;
II – controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação, bem como controlar a sua produção, importação e exportação;
III – analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;
IV – legislar sobre os requisitos para as embalagens dos agrotóxicos e rotulagens;
V – legislar sobre o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial e o destino final dos resíduos e embalagens.
Esta lei foi instituída em 11 de julho de 1989 e regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002.
Devido à importância do setor agrícola no país, se fez necessário criar uma lei para estabelecer diretrizes para o uso controlado dos agrotóxicos. A lei tem como objetivo a proteção à saúde e ao meio ambiente impedindo o uso indiscriminado e o descarte incorreto de seus resíduos.
A lei 7.802/89 e PNRS
A lei 7.802/89 permite o alcance dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma vez que suas diretrizes:
-
busca a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental através do controle da produção e descarte dos resíduos;
-
estimula à adoção de padrões sustentáveis de produção;
-
estimula a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
-
incentiva a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
-
incentiva à indústria da reciclagem, através da logística reversa das embalagens vazias de agrotóxico;
-
estimula à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
-
incentiva ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos.
Destinação de resíduos de agrotóxico
Os resíduos dos agrotóxicos causam danos à natureza e à saúde dos seres humanos quando são destinados de forma incorreta, podem poluir o solo e os rios. Para evitar esse tipo de situação, o gerador que não destiná-lo de forma ambientalmente correta é autuado e multado.
Por determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, comerciantes, importadores, etc. de agrotóxicos devem promover a correta destinação das embalagens vazias. Vejamos abaixo a descrição do processo:
-** compra do agrotóxico:** no momento da compra, o estabelecimento é obrigado a colocar na nota fiscal o local para devolução das embalagens;
- lavagem: o produtor deve realizar a tríplice lavagem e após esse procedimento ele deverá fazer um furo no material com o objetivo de evitar que ele seja utilizado novamente.
A embalagem pode ficar na propriedade por no máximo 12 meses. Deverá ser apresentada a nota fiscal no ato da devolução;
-
tríplice lavagem: quando finalizada a utilização do agrotóxico, o lavrador deve inserir ¾ de água dentro da embalagem, balançar e inserir novamente no pulverizador, e aplicar na lavoura. Evitando assim o desperdício e realizando corretamente a lavagem da material;
-
**pontos de entrega: **os estabelecimentos comerciais deverão dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento dos resíduos devolvidos, até que sejam recolhidos pelos fabricantes, importadores, etc..
Se o comerciante não tiver condições de receber ou armazenar embalagens vazias no mesmo local de venda, eles deverão credenciar posto de recebimento licenciados.
Nos postos de recebimento o comerciante deverá fornecer comprovante de recebimento das embalagens onde deverão constar, no mínimo:
-
nome da pessoa física ou jurídica que efetuou a devolução;
-
data do recebimento;
-
quantidades e tipos de embalagens recebidas.
Os responsáveis por centros de recolhimento de embalagens vazias deverão manter à disposição dos órgãos de fiscalização sistema de controle das quantidades e dos tipos de embalagens, recolhidas e encaminhadas à destinação final, com as respectivas datas.
-
recolhimento: os fabricantes recolhem as embalagens nos postos de recebimento. O prazo máximo para o recolhimento e destinação final é de um ano, a contar da data de devolução.
-
reciclagem: grande parte das embalagens são reaproveitadas como: tubos para construção, baterias de automóveis ou podem ser novamente utilizadas como embalagem de agrotóxicos.
Penalidades pelo descumprimento da lei
A organização que descumprir o disposto na lei sofrerá as seguintes penalidades:
-
advertência;
-
multa;
-
suspensão de autorização, registro ou licença;
-
cancelamento de autorização, registro ou licença;
-
interdição temporária ou definitiva de estabelecimento.
Como controlar a destinação final dos resíduos
O controle da destinação final dos resíduos pode ser realizado através de um software especializado em gestão de resíduos.
Um software especializado de Gestão de Resíduos permite que as empresas gerenciem seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema, através de um mecanismo automático, gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final.
A solução da VG Resíduos é um software excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.
Através do software online a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.
A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.
Também, através do software online, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.
Portanto, a lei 7.802/89 institui a lei de agrotóxicos. Essa lei regula a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.