Os impactos da má gestão dos resíduos sólidos causam poluição atmosférica, poluição hídrica, poluição do solo e poluição visual, e, além disso, dependendo do tipo de resíduos, podem causar doenças para população, ocasionando o dano a saúde das pessoas. Outro impacto significativo é o risco de sofrer penalidades pela gestão inadequada. Neste artigo apresentaremos quais são esses impactos ambientais. Confira!
A maioria dos mais de 5.500 municípios do Brasil ainda não dispõe de recursos técnicos e financeiros para solucionar as questões relativas ao mau gerenciamento de resíduos sólidos. Com isso, a sociedade e a economia sofrem e os impactos ambientais são um efeito colateral preocupante dessa negligência.
Dos orgânicos aos inorgânicos, dos entulhos ao lixo domiciliar, todo resíduo sólido tem seu valor. Administrá-los da melhor forma possível é responsabilidade de todos, desde empresas dos mais variados setores até os cidadãos comuns, passando pelas autoridades e instituições competentes do poder público.
Esse processo, conhecido como gerenciamento de resíduos, é constituído por um conjunto de ações que buscam minimizar os impactos ambientais da geração de resíduos e garantir coleta, armazenamento, tratamento, transporte e descarte adequado a todos eles.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- poluição e outros impactos: quais as principais consequências
- impactos ambientais: consequência de uma má gestão de resíduos
- como implementar a gestão de resíduos corretamente
Poluição e outros impactos: quais as principais consequências?
Na forma mais básica, o conceito de poluição se refere à degradação do meio ambiente por um ou mais fatores prejudiciais.
Os chamados poluentes podem ser causados tanto pela liberação de matéria quanto de energia (luz, calor e som, por exemplo). O problema é muito antigo, mas ficou mais evidente a partir da Segunda Revolução Industrial, que trouxe consigo a urbanização e uma série de desenvolvimentos dentro da indústria química, elétrica, petrolífera e de aço.
Vamos conhecer os tipos de poluição:
Poluição atmosférica
A poluição atmosférica está relacionada à contaminação por gases, partículas sólidas, líquidos em suspensão, material biológico ou energia, “ingredientes” que provocam danos diretos no ecossistema de uma região.
A poluição do ar, ainda, é uma das grandes responsáveis pelo aquecimento global, um dos maiores problemas ambientais a serem combatidos atualmente.
Poluição hídrica
A poluição ambiental é um das principais consequências de má gestão de resíduos sólidos. Um potencial risco pela destinação irregular de resíduos é a poluição hídrica.
A poluição hídrica, por sua vez, é caracterizada pela introdução de qualquer resíduo ou energia que altere as propriedades físico-químicas de um determinado corpo de água.
Os principais causadores desse tipo de poluição são os efluentes industriais (produtos químicos, metais pesados), agrícolas (fertilizantes outros tipos de agrotóxico), o esgoto doméstico e o chorume oriundo da decomposição de resíduos.
O contato ou ingestão de uma água contaminada pode provar sérios danos à saúde tanto humana como da fauna próxima a esses corpos d’água. Sem contar que o odor torna o ambiente bem desagradável e a proliferação de microorganismo na água reduz ou até impede qualquer ser a sobreviver nesse ambiente.
O assunto é muito sério. O mundo todo, segundo dados de 2011 da Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo menos dois milhões de pessoas - principalmente crianças menores de cinco anos de idade - morrem anualmente por conta da ingestão de água contaminada.
Poluição do solo
A poluição do solo consiste em qualquer mudança na natureza ou na composição da terra decorrente do seu contato com produtos químicos e resíduos sólidos ou líquidos.
Esse tipo de poluição é perigoso porque pode tornar a solo inútil e infértil, além de gerar riscos à saúde dos humanos, dos animais e das plantas.
Nas cidades, a contaminação se dá principalmente pelo acúmulo de lixo — chamados de resíduos sólidos urbanos — em áreas irregulares de descarte. Nas zonas rurais, o uso indevido e inadvertido de adubos e outros químicos é o principal causador da poluição do solo.
Poluição visual
O prejuízo ambiental mais perceptível causado por uma má gestão de resíduos é a poluição visual. Muitas pessoas costumam relacionar esse tipo de impacto ao excesso de elementos ligados à comunicação visual, em ambientes urbanos, como cartazes, anúncios e placas de rua, entre outros.
O abandono de resíduos sólidos —orgânicos ou não— expostos em locais inapropriados também são considerados poluição visual e são responsáveis pela degradação das cidades.
Alagamentos e inundações em períodos de chuva
As empresas que não realizam a gestão adequada dos resíduos pode descarta-los incorretamente, provocando o entupimento das galerias de águas pluviais, que servem para escoar a água da chuva até córregos e riachos. Uma vez obstruídas por acúmulo do resíduo descartado nas ruas, elas impedem a passagem da água que retorna e provoca alagamentos e inundações.
Diminuição da vida útil do aterro sanitário
Quando resíduos que poderiam ser reciclados ou reutilizados em outros processos são destinados a aterros sanitários, esses encurtam a sua vida útil, já que muito resíduo é enviado para lá.
Proliferação de endemias
O acúmulo de resíduo descartado de forma irregular podem gerar a proliferação de pragas e vetores de endemias e colocar em risco a saúde pública.
Multas, embargos e paralisação das atividades
Esses impactos não são considerados ambientais, mas sim sobre o financeiro e a reputação da organização.
A empresa que realizar a gestão adequada dos resíduos gerados em seus processos pode sofrer varias sanções ambientais. A legislação brasileira determina penalidades para quem descumprir a lei.
Os geradores que não realizarem a gestão poderão pagar multas e até penas de reclusão de até 3 anos. Além disso, mancha a imagem da empresa afastando os clientes. Uma vez, que o mercado exige das empresas uma produção limpa e sustentável.
A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos mostra o caminho para levar uma empresa não sofre essas penalidades:
Art. 52 - “A observância do disposto no caput do art. 23 e no § 2o do art. 39 desta Lei é considerada obrigação de relevante interesse ambiental para efeitos do art. 68 da Lei nº 9.605, de 1998, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis nas esferas penal e administrativa.”
Art. 23 - Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverão manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização da gestão dos resíduos sólidos.
1° Para a consecução do disposto no caput, sem prejuízo de outras exigências cabíveis por parte das autoridades, será implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento.
2° As informações referidas no caput serão repassadas pelos órgãos públicos ao Sinir, na forma do regulamento.
A Lei 9.605, do ano de 1998, no seu artigo 68 diz: Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Em vista das leis e normas vigentes relativas aos resíduos sólidos, conclui-se que todos os responsáveis pelos planos de gerenciamento de resíduos sólidos que não cumprirem suas obrigações conforme as leis citadas pagarão multa e poderão pegar de 1 a 3 anos de prisão.
Impactos ambientais: consequência de uma má gestão de resíduos
A má gestão de resíduos sólidos de uma empresa pode contaminar o meio ambiente, trazendo impactos significativos para um grande grupo de pessoas e para o ecossistema. Na verdade a má gestão dos resíduos pode agir negativamente na saúde de todos, mesmo que seja no bairro, na rua ou na empresa.
É importante saber que os resíduos estando bem protegidos e geridos, contribuirão para a preservação do meio ambiente, evitando assim os impactos socioambientais e à saúde pública.
Os resíduos sólidos sendo mal geridos causam poluição visual, poluição do solo, do ar e do lençol freático. Além disso, prejudica a saúde da população. Também, para as empresas que fazem uma gestão inadequada há o risco de sofrerem penalidades, por exemplo, multas ou paralisação de suas atividades.
A Lei nº 12.305/2010 estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que dá ênfase às responsabilidades as empresas pela correta gestão dos resíduos. A lei os auxiliam na implantação das diretrizes de gestão integrada, na qual, os elementos presentes possibilitam estratégias e procedimentos que busquem uma gestão responsável.
Conforme os critérios básicos estabelecidos pela Resolução 001/86-CONAMA, onde constam definições e diretrizes gerais de medidas administrativas, o conceito de impacto ambiental, mencionado no art. 1.º da referida resolução, é classificado como:
“Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante de atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: a saúde, segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias e o meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”.
Se engana quem pensa que as variadas formas de poluição —citadas anteriormente— são o único problema causado pelo lixo que é produzido e descartado inapropriadamente no país. O manejo arbitrário de resíduos sólidos deve ser atacado e extinto. Não só porque traz sérias consequências à saúde pública e ao meio ambiente de forma geral, mas também por estar associado à manutenção das mazelas sociais, especialmente das famílias que sobrevivem de coletar e comercializar materiais que encontram nos lixões.
Neste sentido, a PNRS se torna uma regulamentação importante. Além de conter instrumentos para permitir o avanço do país no combate aos principais problemas causados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos, também impõe que as organizações elaborem planos eficazes de gerenciamento desses rejeitos. E, ainda, cria metas fundamentais que — a longo prazo —contribuirão para a eliminação dos lixões no Brasil.
Portanto, desenvolver uma gestão de resíduos eficiente pode parecer complicado, burocrático e até cansativo. Mas é fundamental para garantir o máximo reaproveitamento de todos os resíduos, ainda aqueles com pouca viabilidade técnica ou econômica para a reciclagem (como o lixo hospitalar, por exemplo).
Para os empresários, a política é essencial para evitar prejuízos financeiros, preservar a imagem de sua organização e principalmente minimizar os impactos ambientais, sociais e econômicos que suas atividades podem causar.
Como implementar a gestão de resíduos corretamente?
A gestão inadequada de resíduos deve ser atacada e extinta. Não só porque traz sérias consequências à saúde pública e ao meio ambiente, mas também por estar associado aos custos elevados com a destinação de resíduos.
Portanto, desenvolver uma gestão de resíduos eficiente pode parecer complicado, burocrático e até cansativo. Mas é fundamental para garantir o máximo reaproveitamento de todos os rejeitos, ainda aqueles com pouca viabilidade técnica ou econômica para a reciclagem (como os resíduos hospitalar, por exemplo).
Para as organizações, a gestão é essencial para evitar prejuízos financeiros, preservar a imagem e principalmente minimizar os impactos ambientais, sociais e econômicos que suas atividades podem causar.
As empresas têm aderido a VG RESÍDUOS como uma ferramenta capaz de fazer a gestão eficiente de resíduos. O software centraliza as informações e possibilita uma gestão mais estratégica do processo.
A plataforma propicia o controle total da gestão de resíduos, com todas as informações em um ambiente único e confiável. Além disso, gera documentos automaticamente (MTR, FDSR, Ficha de Emergência etc.), ajuda a promover destinações limpas e melhora a eficiência das empresas na gestão dos seus resíduos.
Sendo assim, os impactos da má gestão dos resíduos causam sérios danos ao meio ambiente, à saúde e, também, sobre as finanças da empresa. Para diminuir os impactos causados pelos resíduos sólidos o mínimo a fazer é investir em treinamentos e capacitações, assim como aquisição de equipamentos e custeio do sistema de manejo dos resíduos sólidos.
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