O glossário reúne termos característicos de uma área do conhecimento, neste caso, o gerenciamento de resíduos, ou seja, conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
As definições, aqui inseridas, são a compilação do entendimento do Ministério do Meio Ambiente, através da leis e resoluções, e de normas elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Estas são essenciais para a compreensão da temática, mas não se esgotam neste artigo.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
A gestão de resíduos
A administração dos resíduos é importante em razão do potencial poluidor do descarte inadequado dos resíduos e rejeitos e dos riscos à saúde da população. É também uma oportunidade de poupar matérias primas, através da reciclagem ou reaproveitamento de materiais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12305/2010, é o instrumento legal que estrutura a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Desde a sua publicação, houve aumento da cobertura dos serviços de coleta e disposição final adequada. Em contrapartida, a quantidade de resíduos dispostos em lixões também aumentou de 25 milhões de toneladas em 2010 para mais de 29 milhões em 2020.
O Ministério do Meio Ambiente, visando solucionar este problema, lançou em 2019 o Programa Lixão Zero. De acordo com dados do próprio órgão, em 2020 o programa reduziu 17% a quantidade de lixões em relação a 2019.
Glossário
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resíduo perigoso: são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, segundo a ABNT NBR 10004:2004;
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resíduo não perigoso: classificados como não inertes (classe II A) ou inertes (classe II B). No primeiro caso, são os resíduos que não se enquadram como perigosos ou inertes e podem ter as propriedades de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade de água. Já os inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor;
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resíduos de serviço de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final;
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disposição final: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
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destinação final: reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
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rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
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logística reversa: é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
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gravimetria de resíduos sólidos: é uma característica física do resíduo que traduz o percentual de cada componente em relação ao peso total da amostra de lixo analisada;
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plano de gestão integrado de resíduos sólidos (PGRS): é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos. Tem a função de organizar as ações de logística, definir as melhores estratégias para o tratamento dos resíduos, levando em consideração a geração per capita e os tipos principais (papel, plástico, metal, vidro e orgânico), os procedimentos, ações de educação ambiental e monitoramento;
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manifesto de transporte de Resíduos (MTR): documento numerado, gerado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), emitido exclusivamente pelo Gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Hoje, além do SINIR, o IMA (SC), FEPAM (RS), INEA (RJ), FEAM (MG), SIGOR (SP) possuem sistemas para emissão de MTR aceitos pelo Ministério do Meio Ambiente;
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certificado de destinação final (CDF): documento emitido pelo Destinador e de sua exclusiva responsabilidade que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs;
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ficha de emergência: de acordo com ABNT NBR 7503:2020, é o documento que consta as informações de segurança do produto e resíduos perigosos transportados, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência. O seu objetivo é facilitar a atividade das equipes em uma emergência;
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ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR): fornece conhecimentos básicos sobre vários aspectos de resíduos químicos quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente, tais como recomendações sobre medidas de precaução e procedimentos de emergência, consoante a ABNT NBR 16725:2014;
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sistema de gestão ambiental (ABNT NBR ISO 14001:2015): conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos de uma organização, para estabelecer políticas, objetivos e processos visando gerenciar aspectos ambientais, cumprir requisitos legais e outros requisitos, e abordar riscos e oportunidades;
Como um software de gestão de resíduos pode auxiliar?
O software online da VGR auxilia na otimização de processos internos, economia de tempo na geração de relatórios e documentos obrigatórios, busca por fornecedores homologados, mantendo a conformidade ambiental exigida na gestão de resíduos.
O MTR, por exemplo, pode ser emitido e controlado pela plataforma. A VGR encontra-se integrada com sistemas estaduais, não sendo necessário acessar dois sites.
A qualificação e monitoramento dos fornecedores também é possível via software, mediante o armazenamento de cópias digitais dos documentos exigidos pelos órgãos ambientais e alertas do vencimento destes.
O sistema, através de um mecanismo automático, possibilita controlar desde a geração até a destinação dos resíduos, facilitando a rastreabilidade do processo. Além disso, é possível definir e acompanhar diversos indicadores de desempenho, inclusive financeiros relacionados a gestão de resíduos.
Nesse sentido, a compreensão dos termos da área, por intermédio do glossário de gerenciamento de resíduos, é essencial para a gestão dos materiais sujeitos a destinação ou disposição ambientalmente adequada e a utilização de ferramentas, tal como software da VGR.