O setor de construção civil é um dos grandes geradores de resíduos da construção civil. E, devido à crescente cobrança da sociedade e das leis ambientais mais rigorosas, as empresas do setor deverão buscar implementar iniciativas de destinação correta dos resíduos da construção civil, como a reutilização e reciclagem. Da mesma maneira, é importante adotar planos de gerenciamento que criem boas práticas no uso e descarte.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que são os resíduos sólidos da construção civil
- por que é importante na gestão de resíduos da construção civil
- quais as principais leis e normas sobre resíduos sólidos na construção civil
- qual o panorama da destinação correta de resíduos da construção civil no Brasil
Neste artigo, abordaremos sobre a importância da destinação correta dos resíduos da construção civil no Brasil. Confira!
O que são os resíduos sólidos da construção civil?
Os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de construções, reparos, reformas e demolições de obras da construção civil, bem como os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como:
- argamassa;
- blocos cerâmicos;
- colas;
- compensados;
- concretos em geral;
- fiação elétrica.
- tijolos;
- gesso;
- metais;
- resinas;
- rochas;
- madeiras;
- forros;
- telhas;
- pavimento asfáltico;
- vidros;
- plásticos;
- solos;
- tintas;
- tubulações.
Os resíduos da construção civil (RCC) são definidos pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) como os resíduos: “[…] gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”.
A instrução normativa que norteia a gestão de RCC, no Brasil, é a Resolução CONAMA nº 307/2002. Essa portaria surgiu com o intuito de que sejam disciplinadas ações necessárias para minimizar os impactos ambientais oriundos do manejo desses materiais. Nessa resolução, os RCC são agrupados em quatro classes:
- classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;
- classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
- classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
- classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Por que é importante na gestão de resíduos da construção civil?
Os resíduos da construção civil podem gerar grandes impactos ambientais quando não destinados de forma correta. Os impactos acabam afetando não só as empresas do setor, mas também a sociedade como um todo.
Portanto, é fundamental a adoção de medidas e planos de gestão de resíduos que visem minimizar a sua geração orientando seu correto acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e disposição final.
Fazer gestão de resíduos na construção civil significa que está além de adotar um conjunto de ações adequadas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada, busca a não geração, redução, reutilização e reciclagem, objetivando a minimização da produção de resíduos, visando à preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
A gestão de resíduos na empresa tem a finalidade de diminuir a quantidade de materiais e incentivar o seu reaproveitamento. Além de melhorar a sua imagem junto a clientes, acionistas, governo e população. Também, minimizam acidentes ambientais, riscos de contaminação e proliferação de doenças. E o mais importante à gestão aumenta os ganhos econômicos, pois são reduzidos custos com matéria prima ao reaproveitar os resíduos e custo com o seu descarte final.
A gestão tem grande importância também para o desenvolvimento sustentável, já que o conceito apresenta novas exigências no gerenciamento e determina que o gerenciamento dos recursos ambientais atenda as necessidades atuais sem danificar os recursos para uso futuro. Por isso, as empresas devem empregar processos produtivos que não prejudiquem o meio ambiente.
Quais as principais leis e normas sobre resíduos sólidos na construção civil?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA estabeleceu algumas portarias no intuito de dar maior embasamento no que tange à disposição final de resíduos da construção civil. A primeira dessas portarias foi a Resolução CONAMA n° 307 de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
A primeira modificação na resolução se deu por meio da Resolução nº 348 de 2004, que trouxe em seu escopo uma alteração sobre a definição de resíduos classe D – perigosos, incluindo o amianto na respectiva classificação.
A segunda modificação na Resolução n° 307/02 se deu com a Resolução nº 431 de 2011, em que se estabeleceu uma nova classificação para o gesso (classe B).
Em seguida, veio a Resolução nº 448 de 2012, que alterou inúmeros artigos da Resolução n° 307/02, além de revogar outros.
Por fim, a Resolução nº 469 de 2015 inclui os resíduos de embalagens vazias de tintas imobiliárias na classe B.
Outras leis são:
- a Lei 14.803/2008, que dispõe sobre o plano integrado de gerenciamento dos resíduos da construção civil;
- a Lei 4.704/2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.
Há também normas técnicas que criam diretrizes, classificações e procedimentos para os resíduos sólidos, que são:
- NBR 15.112/2004 — diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de triagem e transbordo;
- NBR 15.113/2004 — diretrizes para projeto, implantação e operação de aterros;
- NBR 15.114/2004 — diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem;
- NBR 15.115/2004 — procedimentos para execução de camadas de pavimentação utilizando agregados reciclados de resíduos da construção;
- NBR 15.116/2004 — requisitos para utilização em pavimentos e preparo de concreto sem função estrutural com agregados reciclados de resíduos da construção;
- NBR 10.004/2004 — classificação de resíduos sólidos;
- NBR 10.005/2004 — procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos;
- NBR 10.006/2004 — procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos;
- NBR 10.007/2004 — amostragem de resíduos sólidos.
Qual o panorama da destinação correta de resíduos da construção civil no Brasil?
Estima-se que 98% dos resíduos da construção civil possam ser reciclados. Contudo, devido à falta de educação ambiental, falta de conhecimento para a adequada gestão de resíduos e canteiros de obras irregulares esse número cai bastante.
Outro empecilho que dificulta a destinação ambientalmente adequada dos resíduos é a falta de um local apropriado para o descarte dos resíduos.
A instituição de algumas leis e normas ambientais exigiu que as empresas da construção civil viabilizassem alternativas ambientalmente corretas para a destinação de resíduos.
A Resolução CONAMA n° 307 de 2002 estabelece que os resíduos possuem tratamentos e destinações ou disposições finais específicas, de acordo com a classe a que pertencem. A seguir, seguem as técnicas recomendadas pela referida legislação:
Classe A: devem ser enviados até áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT). Nestes locais ocorre a triagem, o armazenamento temporário dos materiais segregados, a transformação ou remoção para destinação adequada, levando em consideração a garantia da saúde e segurança das pessoas. Também podem ser enviados a aterros de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
Classe B: devem ser encaminhados para usinas de reciclagem;
Classe C: podem ser encaminhados a aterros industriais para resíduos não perigosos e não inertes;
Classe D: devem ser encaminhados para aterros industriais, que têm tecnologia para minimizar os danos ambientais do passivo. Tintas e vernizes, por exemplo, podem ser enviados para empresas que reciclam esses materiais, contudo, a depender da quantidade gerada, essa destinação pode não ser viável na prática.
Como VGR, como um software de gestão ambiental, pode ajudar?
A VGR se apresenta como importante para o gerenciamento adequado de resíduos da construção civil. Através do nosso software, o gestor ambiental poderá elencar as suas necessidades personalizadas.
Por meio do software VGR é possível, também, manter todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável. Isso possibilita que a empresa aja de acordo com a legislação ambiental, eliminando riscos com multas e perda de licença ambiental, além de atingir as metas previstas pela PNRS.
Além disso, o software torna possível dispor de informações de suma importância para o controle de eficiência de processos, o que inclui quantidade de resíduos sólidos gerados e respectivas alternativas adotadas para destino. Isso faz com que ações mais direcionadas sejam tomadas pela organização, a fim de otimizar gastos com a coleta desses resíduos e diminuir o seu desperdício.
Portanto, os resíduos da construção civil devem ter uma destinação ambientalmente correta de forma a garantir conformidade nos processos relacionados ao seu manejo. A gestão de resíduos no setor de construção civil configura posição de destaque para a empresa diante da concorrência, bem como minimiza as possibilidades de acidentes ambientais.
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