O gerenciamento de resíduos da construção civil vem assumindo no cenário nacional uma posição de destaque, por ser o segmento que mais explora recursos naturais e na mesma medida, o que gera mais resíduos.
Os métodos construtivos no Brasil comumente colaboram com o desperdício de materiais que poderiam ser utilizados em outras edificações. Enquanto em países desenvolvidos a geração de resíduos em obras situa-se abaixo de 100kg/m2, no Brasil este índice se aproxima de 300kg/m2, segundo estudo do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
E o que pode ser feito para transformar essa realidade?
Legislação em vigor
Os resíduos da construção civil são regulamentados primariamente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, no que se referem às estratégias e metas em um contexto macro.
Entre as normas mais restritivas estão as resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, tendo como marco mais importante a Resolução no 307/2002, e seus complementos, respectivamente: Resoluções 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015.
Quem é o gerador e responsável técnico?
Há vários níveis de responsabilidade compartilhados entre os agentes do gerenciamento de resíduos, porém o principal responsável é sempre o gerador.
Os geradores são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que geram tais resíduos.
Usualmente as construtoras articulam a rede de fornecimento de materiais, a disposição do canteiro de obras e equipamentos, o armazenamento temporário e por fim os transportadores e destinatários dos resíduos.
VÍDEO TÉCNICO: https://www.youtube.com/watch?v=_AosLhN-pNo
Os condicionantes para uma obra sustentável vão desde o planejamento até a entrega da obra finalizada: O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), instrumento essencial neste objetivo, deve ser elaborado com objetivos de priorizar o uso de materiais reciclados e providenciar a rastreabilidade dos resíduos em todas as etapas do processo.
No que tange aos planos que devem ser desenvolvidos previamente às obras de construção civil, explicamos neste artigo sobre como conduzir a sua elaboração.
Coleta Seletiva no canteiro de obras
A Resolução Conama 307 classificou os resíduos da construção civil para facilitar o processo de segregação e coleta seletiva nos canteiros de obras, assim como o acondicionamento, o transporte e a destinação de cada um deles. Assim, são consideradas as classes a seguir:
- classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;
- classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
- classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
- classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros.
Por causa de seu peso específico elevado, os resíduos da construção civil são acondicionados normalmente em contêineres metálicos estacionários de 4 ou 5m3. Os entulhos de obras também consomem muito espaço nos aterros inertes, espaço que poderia estar sendo utilizado para a disposição de rejeitos, já que grande parte do RCC é passível de reciclagem.
O processo mais aplicado para a reutilização de entulhos é a trituração para originar agregados reciclados: materiais granulares provenientes do beneficiamento de resíduos de construção que apresentam características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia.
Segundo informação da ABRECON, existem em operação no Sudeste mais de 50 usinas de reciclagem de RCC, sendo mais de 80% localizadas no estado de São Paulo. As capacidades de processamento variam entre 10 a até 400 toneladas diárias.
Estes agregados usualmente ficam dispostos em aterro de resíduos (classe A) como reservas de materiais para usos futuros.
Os usos mais conhecidos na reciclagem de resíduos da construção civil são: pavimentação de estradas rurais; bancos de praças, calçadas e calçamentos, blocos e bloquetes, preenchimentos em fundações, fabricação de tijolos ecológicos, pisos e contrapisos, tubos e mourões, aterros diversos e acertos topográficos de terrenos, argamassas de assentamento, entre outros.
Vantagens da reciclagem de entulhos nas obras
A reciclagem dos resíduos da construção civil apresenta as seguintes vantagens:
• redução de volume de extração de matérias-primas;
• conservação de matérias-primas não-renováveis;
• correção dos problemas ambientais urbanos pela disposição irregular;
• colocação no mercado de materiais de construção de custo mais baixo;
• criação de novos postos de trabalho para mão-de-obra com baixa qualificação.
Por essas razões, a implantação de novas usinas de reciclagem para esses materiais deve ser incentivada, mesmo que sua viabilidade econômica seja alcançada através da cobrança de taxas específicas.
Devem ser considerados alguns fatores quando se avalia a implantação de uma unidade de reciclagem de entulho em uma determinada região. A densidade populacional, a viabilidade de obtenção de agregados naturais, o nível de industrialização do município sede e a possibilidade de articulação com municípios vizinhos para o uso compartilhado do empreendimento.
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Neste artigo, você adquiriu conhecimento para o adequado gerenciamento dos resíduos da construção civil. Além disso, você está preparado(a) para usar estas informações em sua empresa, contando sempre com nosso apoio em gestão e metodologias técnicas no ramo da engenharia ambiental.
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