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21 Setembro
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Entenda tudo sobre o CADRI

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O CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é um documento que a CETESB emite... Saiba mais!
Entenda tudo sobre o CADRI

O CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é um documento que a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) emite, com a finalidade de aprovar o encaminhamento dos resíduos aos pontos adequados de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou destinação final. Neste artigo você entenderá tudo sobre o CADRI!

Devido à magnitude e diversidade da produção de resíduos no estado de São Paulo, a CETESB, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consignada na Lei Estadual 12.300/2006 tem estabelecido instrumentos específicos para o trato ambientalmente adequado dos resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde e dos resíduos sólidos industriais. O CADRI é um destes instrumentos.

Veja o que abordaremos neste artigo:

  • o que é CADRI
  • quais os resíduos de interesse ambiental são sujeitos ao CADRI
  • quando não é necessário a obtenção do CADRI
  • orientações para solicitação de CADRI online
  • qual documentação é necessária para obter o CADRI
  • quando o CADRI pode ser apresentado de forma coletiva
  • controle da validade de CADRI

O que é CADRI?

Entenda tudo sobre o CADRI

Trata-se de um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. É uma ferramenta que demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, com licença e autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

O CADRI é um instrumento de fiscalização exclusivo do estado de São Paulo.

Considerando que a correta destinação dos resíduos sólidos depende da correta segregação dos vários tipos de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial), e que existem metodologias específicas à destinação de cada resíduo. O CADRI tem como objetivo promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta.

A partir do CADRI, o Governo de São Paulo pretende minimizar os potenciais impactos ao meio ambiente e à saúde pública.

Quais os resíduos de interesse ambiental são sujeitos ao CADRI?

Os tipos de resíduos que exigem o CADRI, que correspondem aos resíduos de interesse ambiental, encontram-se divididos em duas classes:

Resíduos Classe I - Perigosos

Esses resíduos apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Suas características envolvem inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II A – Não Inertes

São resíduos que possuem propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água e não estão enquadrados nem na classe I, nem na II B (inertes).

Abaixo seguem exemplos de Resíduos de Interesse Ambiental:

  • resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);

  • resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;

  • lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais ou de sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;

  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;

  • resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

  • resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

  • resíduos de portos e aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;

  • resíduos de serviços de saúde, dos grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde;

  • efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;

  • lodos de sistema de tratamento de água;

  • resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

A exigência de CADRI pode se estender a outros resíduos, não citados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da agência ambiental.

Quando não é necessária a obtenção do CADRI?

Entenda tudo sobre o CADRI

Conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 120/2016/C, de 01 de junho de 2016 os geradores de resíduos pós-consumo definidos na Resolução SMA nº 45/2015 serão dispensados da obtenção de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do Sistema de Responsabilidade Pós-Consumo - RPC que possuam Termo de Compromisso válido.

Caso o gerenciamento do sistema de RPC seja efetuado por empresa contratada, esta deverá apresentar ao gerador uma declaração da empresa signatária do Termo de Compromisso. Sendo assim, o gerador atestará que a empresa contratada é a gerenciadora do sistema de logística reversa.

A declaração ficará arquivada, por um período de 5 anos, juntamente com os comprovantes de destinação e quando solicitado deverá ser apresentada à CETESB.

Os comprovantes deverá conter a identificação do gerador e da empresa gerenciadora, bem como, as quantidades e a data de coleta/entrega dos resíduos.

Já os resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo, para fins de recebimento ou coleta (transporte primário), armazenagem temporária e transporte secundário (até a unidade de beneficiamento e/ou tratamento), não são considerados resíduos de interesse ambiental, portanto, não necessitam da obtenção de CADRI.

Orientações para solicitação de CADRI online

Para solicitar a emissão do CADRI, o gerador deve realizar primeiramente um cadastro no site da CETESB.

No site selecione “Movimentação de Resíduos” no menu apresentado, em seguida a opção “Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI”.

Depois preencha as informações listadas abaixo:

  • interessado;
  • informações do empreendimento
  • identificação dos responsáveis
  • empreendimento de destino
  • informações dos resíduos
  • declaração de veracidade
  • registro da solicitação

Finalizado o preenchimento das informações solicitadas, você deverá imprimir a Ficha de Compensação, com o valor a ser recolhido e a documentação que deverá ser entregue na CETESB.

É importante ter atenção aos prazos. O CADRI só será disponibilizado após o pagamento e a apresentação da documentação completa. Se o pagamento não for realizado até a data de vencimento da Ficha de Compensação, a solicitação será cancelada. Decorrido o prazo legal, a não apresentação da documentação acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

Qual documentação é necessária para obter o CADRI?

Para a formalização do pedido de CADRI é necessário dos seguintes documentos:

  • “Solicitação de”(SD): devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal. A SD é um documento que contém os dados da empresa, responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada nas documentações. A SD é utilizada para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;

  • Procuração: é requerida apenas quando terceiros estiverem representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável específicos, onde a CETESB requer o documento para comprovação de representante legal da empresa. Não necessita de reconhecimento de firma;

  • Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE): informa sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais. O preenchimento do MCE depende de um gerenciamento de resíduos organizado, que é facilmente realizado com o software VG resíduos.

  • Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;

  • Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente;

  • Carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos: este documento é emitido pela empresa receptora do resíduo, que informa ser apta a receber o mesmo;

  • Documentação complementar para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI);

  • Declaração do responsável pela empresa; Modelo de Declaração - ME / EPP / MEI.

  • Para empresas ME / EPP / MEI recém-constituídas: declaração do responsável pela empresa comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;

  • Para empresas ME / EPP / MEI já constituídas: Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP

  • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);

  • Declaração do responsável pela empresa, comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;

  • Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP;

  • Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP.

  • No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:

  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral;

  • RG e CPF;

  • Comprovante de endereço;

  • Declaração do responsável pela empresa;

  • Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP.

Todos os documentos devem ser apresentados com cópias xerográficas, devendo ser apresentadas com original, para conferência.

Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.

A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo. Vale destacar que para cada empresa receptora exige-se um CADRI, no entanto esse pode conter mais de um resíduo, a depender da capacidade da empresa receptora.

De forma geral, o prazo médio estimado para a análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da documentação.

Gestão ambiental

Quando o CADRI pode ser apresentado de forma coletiva?

Em algumas ocasiões poder ser emitido o CADRI Coletivo.

O CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade. Ou, também, por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com atividades diferentes, mas que geram o mesmo tipo de resíduos. Por exemplo, resíduos de clínica veterinária e clínica odontológica.

Esses resíduos são coletados de forma conjunta por uma empresa de coleta e transporte.

O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes: sejam resíduos de mesma tipologia; sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador de RSI).

O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.

Quando se tratar de CADRI Coletivo, deve apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.

Tanto no caso de CADRI simples ou coletivo, a CETESB poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004. Ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação.

Controle da validade de CADRI

Para facilitar o controle da validade do CADRI a Verde Ghaia Consultoria, criou o software VG RESÍDUOS. Esse software vislumbra as necessidades dos clientes que demandam de controle total de todos os processos de gerenciamento de resíduos. A principal funcionalidade do software é promover a gestão, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word.

Com o software a organização realiza a gestão completa em uma única plataforma, totalmente online. Assim, ela consegue melhorar seu controle da validade do CADRI.

O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

Após coletar as informações é gerado um documento em arquivo PDF que pode ser enviado ao órgão fiscalizador. O documento também fica disponível para impressão. O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.

A melhor maneira de se comprovar a destinação adequada dos resíduos e obter a total isenção de responsabilidade é através da documentação de repasse a terceiros devidamente habilitados e a coleta do certificado de destinação final (CDF). Essas documentações devem conter a assinatura do responsável pelo recebimento do resíduo para o tratamento. Dessa forma a empresa saberá para onde o resíduo foi.

A VG Resíduos, além de emitir todos os certificados de maneira automática, monitora todas as destinações da empresa e acusa a falta de documentação em cada remessa enviada. Assim não há o risco de faltar documentação do envio de algum resíduo.

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