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13 Outubro
8 min de leitura

Em quais estados o MTR deve ser gerado pelo site do órgão ambiental estadual?

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O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Posteriormente, outros Estados aderiram ao sistema, como os estados do... Confira!
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O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Posteriormente, outros Estados aderiram ao sistema, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online do órgão ambiental estadual. Neste artigo saberemos mais sobre o MTR e como gerá-lo. Confira!

O MTR é um documento importante para a gestão de resíduos das empresas e também para a fiscalização dos órgãos de controle ambiental. Gerar o documento eletronicamente é a maneira mais segura de fazê-lo, tanto para fins de gestão, quanto para fiscalização.

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que registra a destinação correta dos resíduos gerados e fornece informações sobre o gerador, o transportador, e o destinador final.

Entender como funciona a geração do documento, bem como a forma adequada de entrega do mesmo é fundamental para elevar a qualidade da gestão ambiental e evitar problemas com a fiscalização.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

  • o que é mtr
  • para que serve o mtr
  • estados que já regulamentaram a obrigatoriedade do mtr
  • o mtr é obrigatório para quais produtos
  • como emitir um mtr
  • qual órgão do estado é responsável por fiscalizar o mtr

O que é o MTR?

O Brasil tornou-se signatário da Convenção de Basileia na Suíça em março de 1989. A convenção teve vários objetivos, dentre eles o início de um tratamento global mais uniforme em relação às questões ambientais.

O gerenciamento de resíduos perigosos foi um dos temas abordados. Para tratar melhor estes materiais foi proposto o registro de todos os resíduos perigoso que fossem retirados das empresas. E, para cumprir esta determinação no Brasil, foi instituído o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).

Desde então, a legislação brasileira começou a ser trabalhada, editada e ampliada nos níveis federal e estadual para catalogar e dar a destinação correta aos resíduos descartados pelas empresas, reduzindo o impacto ambiental causado por estes materiais ao meio ambiente.

O MTR é um documento que descreve os resíduos embarcados para transporte desde a fonte geradora até o destino final. Este documento é obrigatório para a movimentação de resíduos no Brasil.

A emissão do MTR é importante para que os órgãos ambientais possam conhecer e rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

O MTR é uma ferramenta online, em que o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

O MTR online - SINIR tem como vantagem:

o fim da geração do documento em papel: contribuindo para a redução na geração de resíduos; o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações: contribuindo para redução dos custos com a gestão de resíduos; e maior segurança para as empresas: uma vez que é mais fácil controlar a emissão do documento.

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Para que serve o MTR?

O MTR serve para controlar os resíduos gerados pelas empresas. Ele é uma listagem que permite a informação ao órgão ambiental de todos os resíduos que estão sendo embarcados para transporte.

O MTR também especifica quem está transportando e tratando o resíduo, permitindo a identificação de responsáveis em caso de crimes ambientais ou acidentes.

Assim que embarcado, o resíduo passa a ser de responsabilidade do transportador e assim que entregue para a destinação, passa a ser de responsabilidade do destinador. É importante destacar que há casos especiais em que ocorre responsabilidade solidária pelo resíduo mesmo após a entrega do mesmo ao próximo elo da cadeia.

Estados que já regulamentaram a obrigatoriedade do MTR

O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Um marco muito importante na gestão de resíduos desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Posteriormente, outros Estados aderiram ao MTR online, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online pelos respectivos sites:

O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 e publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica.

Contudo, os órgãos ambientais destes Estados deverão agora integrar o seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional num prazo de 120 dias após a promulgação da Portaria nº 280/20. Também, deverão disponibilizar em até 90 dias as informações geradas em seus sistemas no sistema MTR nacional, além de, promover os ajustes necessários para compatibilizar as informações dos sistemas.

A VG Resíduos disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.

A VG Resíduos proporciona suporte em tudo que seu negócio precisa saber sobre essa portaria.

Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios.

Gestão ambiental

O MTR é obrigatório para quais produtos?

Ficam obrigados os seguintes empreendimentos a declarar os resíduos no MTR online - SINIR:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Como emitir um MTR?

Alguns estados exigem que o MTR seja emitido diretamente no site do órgão ambiental fiscalizador, já alguns outros fornecem os modelos de documentos a serem utilizados pelas empresas.

O que todas as maneiras têm em comum é a identificação de todos os envolvidos, a listagem e descrição dos resíduos e a forma de destinação final.

O MTR pode conter até cinco resíduos por página, contudo não há limites de páginas por via, ou seja, caso a empresa esteja destinando vários resíduos, pode usar quantas páginas forem necessárias, nunca excedendo o limite de cinco resíduos por página.

Uma das melhores maneiras de se emitir o MTR sem erros é utilizando um software como o VG Resíduos, pois ele gera o documento já no padrão adequado e de maneira automática, evitando que a destinação de um resíduo seja feita por um transportador ou tratador não licenciado, gerando o MTR apenas para os prestadores de serviço que possuem habilitação para manipulação do resíduo em questão.

O VG Resíduos se conecta diretamente ao servidor do estado e faz a geração de maneira automática, sem a necessidade de uma geração para controle e outra para fiscalização.

O software da VG Resíduos coleta todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e destinadores dos resíduos.

O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.

Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos documentos, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos). Além da emissão do Inventário de Resíduos.

Com a plataforma VG Resíduos é possível emitir todos os documentos de gestão de resíduos, auxiliando na emissão do MTR e do MTR-MG, a fim de afastar sanções e prejuízos. Ele coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

Qual órgão do estado é responsável por fiscalizar os MTR’s?

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O órgão que faz a fiscalização varia de estado para estado, muitas vezes são fundações estaduais, outras vezes são autarquias e em outras são setores especiais da própria secretaria de meio ambiente.

É possível verificar o órgão de cada estado com uma rápida pesquisa na internet ou verificando diretamente com a secretaria de meio ambiente do estado em questão. Por exemplo, nos estados obrigatórios são respectivamente:

  • Santa Catarina
  • Rio de janeiro - INEA
  • Rio Grande do Sul - FEPAM

Sendo assim, O MTR é um documento extremamente importante para a gestão de resíduos das empresas e também para a fiscalização dos órgãos de controle ambiental. Gerar o documento eletronicamente é a maneira mais segura de fazê-lo, tanto para fins de gestão, quanto para fiscalização.

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