Por seu potencial tóxico, o mercúrio foi a primeira substância química a ser submetida a uma legislação para controle da exposição em meio laboral. O manejo inadequado de resíduos contendo mercúrio causam efeitos adversos à saúde e ao meio ambiente.
As principais aplicações e fonte de mercúrio são as lâmpadas, as atividades de mineração artesanal de ouro, além de ser encontrado em termômetros e medidores de pressão.
Atualmente no Brasil existem normas regulamentadoras para a exposição a substâncias químicas, as NRs do Ministério do Trabalho e Emprego e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBRs).
Essas normas classificam o mercúrio como substância perigosa para a saúde humana e para o meio ambiente com grau máximo de insalubridade para o trabalhador.
No Brasil, as principais atividades ocupacionais com risco de exposição ao mercúrio são o garimpo do ouro, a indústria de produtos químicos, elétricos, automotores e de construção e a odontologia.
A importância do controle de resíduos com mercúrio
Os controles da geração de resíduos contendo mercúrio e o seu manejo adequado despertaram a atenção de ambientalistas, estudiosos e da sociedade, que foi incentivada pelas ondas ambientalistas.
O mercúrio é um metal altamente tóxico que ocorre naturalmente no meio ambiente em uma variedade de formas. Dentre as formas, a mais danosa para saúde dos trabalhadores é a metálica ou elementar.
Devido à sua capacidade de volatilização, em temperaturas a partir de 12ºC o mercúrio libera vapor metálico inodoro e incolor. Essa substância pode ser inalada sem que a pessoa perceba causando diversos efeitos adversos a sua saúde.
Outro ponto a ser considerada além dos efeitos adversos a saúde do homem é a contaminação ambiental pelo mercúrio. Estudos toxicológicos demonstram que o armazenamento, manuseio e os descartes inadequados dos resíduos contendo mercúrio contribuem para a contaminação do solo, ar e água, ambientes onde ele se acumula nos sedimentos sendo incorporados na cadeia alimentar.
A pressão pelo controle efetivo da geração, armazenamento, tratamento, reciclagem e reutilização, transporte, recuperação e depósito de resíduos perigosos fez várias empresas a passarem a implementar o Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001:2015).
Essas medidas são importantes para a saúde pública, a proteção do meio ambiente, manejo dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável do negócio além do cumprimento da legislação que responsabiliza o gerador por todo o seu resíduo produzido.
Convenção Minamata e o controle sobre os resíduos com mercúrio
A Convenção de Minamata do Mercúrio originou-se nas discussões realizadas no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sobre os riscos do uso de mercúrio.
A convenção convocou os governos de vários países a elaborar um instrumento de controle ao uso de mercúrio visando proteger à saúde humana e o meio ambiente.
O acordo internacional foi firmado por 128 países na cidade de Kumamoto, Japão. Assinado em outubro de 2013, o projeto contou também com a participação do Brasil.
Atualmente mais de 100 países reforçaram o comprometimento em proteger a população e o meio ambiente dos efeitos adversos do mercúrio. O nome da convenção é uma homenagem às vítimas de envenenamento de mercúrio na cidade Minamata, no Japão.
Uma empresa química lançou no mar por cerca de 30 anos, efluentes com compostos de mercúrio. Os primeiros sintomas de intoxicação por mercúrio foram identificados na década de 1950. Ao todo quase três mil pessoas foram vítimas da doença, das quais 700 morreram pelo envenenamento e muitas ainda vivem com as sequelas causadas pela intoxicação.
Principais pontos abordados pela convenção Minamata
Os principais pontos de controle que a Convenção Minamata incluem a proibição de novas minas de mercúrio, a eliminação progressiva das já existentes, medidas de controle sobre as emissões atmosféricas e o incentivo para formalização das atividades de mineração artesanal e de ouro em pequena escala, bem como para que a mesma ocorra de forma a diminuir os impactos ambientais e à saúde.
A Conferência Minamata
Durante a semana dos dias 25 a 29 de setembro de 2017, países de todo mundo reuniram-se, em Genebra, para a primeira Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre Mercúrio.
O Brasil tem assegurado o engajamento de todos os setores envolvidos no processo. Além do Ministério do Meio Ambiente, a delegação brasileira era formada por representantes dos ministérios de Relações Exteriores (MRE) e da Saúde, além de órgãos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Legislações no Brasil sobre o controle dos resíduos contendo mercúrio
Os efeitos adversos que o manejado inadequado de resíduos contendo mercúrios provoca são vários.
As manifestações clínicas causadas pela intoxicação por mercúrio abrangem:
- dor intensa, vômitos,
-coloração acinzentada da boca e faringe,
- sangramento das gengivas,
- sabor metálico na boca,
- ardência no trato digestivo,
- diarréia severa ou sanguinolenta,
- estomatite, glossite, nefrose, graves problemas hepáticos,
- problemas nervosos,
- caquexia, anemia,
- hipertensão e até possibilidade de alteração cromossômica.
Para controle foram estabelecidas algumas leis/portarias para evitar essa intoxicação.
A Resolução nº 257 de 30 de junho de 1999 dispõe sobre resíduos sólidos perigosos e estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequado.
Gerenciamento de resíduos perigosos
A disposição final adequada dos resíduos contendo mercúrio é um dos principais desafios que as empresas do setor enfrentam. Onde dispor esse resíduo de maneira que o meio ambiente e a saúde humana não sejam agredidas?
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