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4 Outubro
7 min de leitura

DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos: quais atualizações e o que declarar?

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DNIT estabeleceu novas orientações para o cadastro de informações de rotas de transporte de produtos perigosos. Saiba mais!
DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos

DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos, por meio da Instrução Normativa nº 11/DNIT SEDE, de 9 de abril de 2021, estabeleceu aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT a partir deste ano.

O transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil é regulamentado pelo Decreto nº 96.044/1988, que disciplina as exigências para a realização desta atividade com as condições mínimas de segurança.

Em regra, os veículos necessitam possuir rótulos – alguma marcação ou aviso, que informem o tipo de produto que estão transportando e o risco inerente ao mesmo, bem como equipamentos para mitigar situações de emergências.

Atendendo ao disposto no Art.º 10 do Decreto, Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR), vinculado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), faz anualmente a coleta de informações sobre os fluxos de transporte de produtos perigosos que os Expedidores embarcam com Regularidade

Através da Instrução Normativa nº 11/DNIT SEDE, de 9 de abril de 2021, a DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) estabeleceu aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT a partir deste ano. Confira!

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DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos: o que é isso?

DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos

A legislação brasileira sobre o transporte de Produtos Perigosos iniciou com o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019), que aprovava o Código Nacional de Trânsito. Nele, existia a previsão de que os veículos de transporte de cargas ou produtos perigosos só poderiam transitar pelas vias públicas ou rodovias se preenchessem os requisitos de simbologia estabelecidos em Norma Brasileira.

Com a evolução dos procedimentos de transporte e logística, a legislação brasileira foi progredindo.

O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016, ela determina, além dos requisitos técnicos para ao transporte destes materiais (já previsto em outras normas), a classificação de acordo com o número ONU de cada resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em quantidade limitada e identificada no documento fiscal, a identificação das embalagens e sobre embalagens para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se se trata.

A ANTT 5232 também diz que as empresas devem preencher um check-list com dados dos resíduos, do veículo e do motorista, o qual deverá servir para liberar ou não a carga. Este check-list é fornecido por consultores especializados, mas os clientes do VGR Resíduos o tem disponível de forma automática no software.

Em síntese, as principais legislações que englobam o Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos:

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), disponibilizou o Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP, que tem como objetivo permitir aos usuários atender a legislação vigente.

Quais empresas precisam declarar rota junto ao DNIT?

O operador de transporte de produtos perigosos deve se preocupar com o itinerário a ser percorrido pelo veículo de cargas, como determina os artigos 9º a 13º do Decreto nº 96.044/1988.

Nesse sentido, o veículo que transportar produto perigoso deverá evitar o uso de vias em áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, reservatórios de água ou reservas florestais e ecológicas, ou próximas delas.

Somado a isso, o expedidor de mercadorias perigosas deverá informar anualmente os fluxos de transportes especificando a classe do produto e quantidades transportadas, bem como o ponto de origem e destino. As informações ficarão à disposição dos órgãos e entidades do meio ambiente, da defesa civil e das autoridades com jurisdição sobre as vias.

Conforme a Instrução Normativa nº 11, o DNIT regulamentou a forma de como o expedidor de cargas perigosas deve informar as rotas rodoviárias, que envolvam as vias federais e estaduais no território nacional.

O expedidor da carga deverá cadastrar as rotas no site oficial do DNIT no STRPP, de forma individual para cada CNPJ que a empresa tiver, até o dia 30 de setembro do ano seguinte ao que ocorreu a operação.

Entende-se como expedidor aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte. Equipara-se ao expedidor o redespachante da mercadoria. No caso de subcontratação da transportadora, permanecerá como expedidor aquele que preparou a carga.

Estarão dispensadas do cadastramento do DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos as operações que tenham as seguintes características:

I. Que tenham origem e destino no mesmo município, mesmo que utilizem trechos rodoviários para efetuar a rota entre estes; II. Que tenham origem e destino em municípios conurbados (quando duas ou mais cidades se “encontram” formando um mesmo espaço geográfico), mesmo que utilizem trechos rodoviários para este fim; III. Que contenham produtos perigosos que se enquadrem nas condições previstas no item 3.4.3.4. da Resolução ANTT nº 5232/16, e que não ultrapassem o peso bruto total (soma dos pesos da embalagem e produto), estipulado como limite para essa isenção, conforme o capítulo 3.2 da mesma resolução; IV. De produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos); V. Que contenham produtos de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), os quais são regidos pela Resolução CONAMA 362/2005; VI. De resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória, os quais estão compreendidos pelo Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.

Após o cadastramento dos fluxos anuais, será disponibilizada a emissão automática de um certificado atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior.

Quais as atualizações recentes no sistema DNIT para as rotas de resíduos?

DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos

Conforme previsto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) disponibilizou no começo de fevereiro de 2021, o novo sistema para Cadastramento de Rotas dos Fluxos de Transporte Rodoviário de Produtos e Resíduos Perigosos. Os cadastros deverão ser realizados através do Portal DNIT.

As informações a serem inseridas para cada o DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos são:

  • Produto (Número ONU);
  • Ano de Referência em que a viagem foi realizada;
  • Estado e Cidade de Origem;
  • Estado e Cidade de Destino;
  • Peso da(s) carga(s) transportada(s) em toneladas e/ou Volume da(s) carga(s) transportada(s) em metros cúbicos. É obrigatório o preenchimento de pelo menos, um dos campos.

Dentre os avanços do novo sistema, destaca a possibilidade do cadastramento ser realizado por inserção manual via “Formulário de Cadastro” ou por “Upload de Planilhas” em arquivo eletrônico, conforme modelo previamente definido.

Legislação ambiental aplicável, sanções e penalidades

DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos

Será exigido o licenciamento ambiental para transporte somente de resíduos abrangidos pela Resolução nº 5232. Ou seja, o licenciamento ambiental é aplicável ao transporte de resíduo perigoso.

Conforme a resolução, os resíduos perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis a classe de risco apropriada, considerando-se seus riscos e os critérios da regulamentação.

Para efeito de transporte, resíduos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm (ou estão contaminados por) um ou mais produtos sujeitos aos critérios da resolução.

Os órgãos ambientais exigem o envio de vários documentos que demonstra que a empresa realiza o transporte adequado dos resíduos. É necessário cumprir com todas essas obrigações administrativas.

A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada, evitando multas, sanções e penalidades.

Como VGR, como um software de gestão ambiental, pode auxiliar?

DNIT e Rotas de Transporte de Resíduos

É de responsabilidade gerador os resíduos transportados para destinação final. Mesmo que se tenha contratado de terceiro o serviço de transporte. Portanto a empresa deve realizar uma gestão eficiente de seus fornecedores.

A gestão de fornecedores é a melhor forma de manter sob controle possíveis riscos de que terceiros possam afetar a qualidade do seu produto ou serviço, promover passivos ambientais e comprometer a reputação da sua marca.

A VGR Resíduos torna a gestão de fornecedores da empresa um processo mais fácil. Com o auxílio da VGR Resíduos o seu negócio passa a contar com ferramentas de contagem de prazos para controle de condicionantes e licenças; a automatização dos processos de comunicação; a emissão de alertas para coleta; registro e conferência de comprovantes e todos os tradicionais documentos referentes ao tratamento e disposição/destinação final de resíduos.

Automatizar o processo de gestão de fornecedores de resíduos por meio da tecnologia traz diversos benefícios para a empresa. Um deles são a padronização e reunião das informações em uma base única de dados, a integração com outros sistemas. Também, a emissão de relatórios gerenciais e redução do tempo investido na contratação e gestão do fornecedor.

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