DMR                    
       
11 Outubro
6 min de leitura

DMR: como preencher, emitir e enviar a declaração

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A DMR é a declaração de movimentação de resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. Saiba mais.
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A DMR é a declaração de movimentação de resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. A DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente, através do Sistema MTR Online - SINIR.

Nós, da VGR – Gestão de Resíduos Online, auxiliamos a sua empresa a preencher, emitir e enviar a DMR dentro do prazo determinado pela legislação ambiental. A plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e simplifica a emissão das DMRs.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo, aprenderemos como preencher, emitir e enviar a declaração. Confira!

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O que é DMR?

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A DMR ou Declaração de Movimentação de Resíduo é um documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação.

A DMR deverá ser emitida trimestralmente pelos geradores, pelos transportadores e pelos destinadores através do Sistema MTR Online - SINIR. Ficam isentos de emitir a declaração os armazenadores temporários.

Sendo assim, na DMR serão declarados:

  • pelo gerador: os resíduos gerados, armazenados e destinados;

  • pelos transportadores: os resíduos transportados por eles;

  • pelos destinadores: os resíduos recebidos por eles.

Para preenchimento da DMR, tanto dos geradores, quanto dos transportadores e destinadores será utilizado todos os MTRs emitidos e recebidos pelos destinadores. O Sistema MTR Online SINIR identifica automaticamente as MTRs emitidas e estas serão consolidadas a DMR que está sendo emitida. Importante destacar que somente serão reconhecidos pelo sistema os MTRs efetivamente recebidos no período da DMR que está sendo declarada.

Quais geradores são obrigados a declarar o seu resíduo?

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Ficam obrigados os seguintes empreendimentos a declarar os resíduos no MTR online - SINIR:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Como preencher a DMR?

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O preenchimento da DMR deve ser feito através do Sistema MTR Online – SINIR, através do site https://mtr.sinir.gov.br/#/. Para isso, o usuário deve entrar com login e senha cadastrado no sistema.

Depois de acessar o sistema o usuário deverá ir à opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR.

Se o usuário for o gerador, esse deverá selecionar “Nova DMR como Gerador”. Se transportador selecionar “Nova DMR como Transportador”. E se for o destinador, esse deverá selecionar “Nova DMR como Destinador”.

Selecionado o perfil declarante o usuário deverá preencher no campo “Resíduos” os resíduos que serão declarados. O sistema indicará, automaticamente, a relação de todos os resíduos com MTRs emitidos e já destinados dentro do período da DMR em elaboração.

Para o preenchimento da DMR pelo gerador, o mesmo deverá indicar, para cada um dos itens listados, as quantidades de resíduos gerados.

Caso for necessário adicionar os resíduos que foram gerados, transportados e destinados, sem MTRs emitidos através do Sistema MTR basta fazer o cadastro utilizando o mesmo procedimento de identificação utilizado ao emitir um MTR.

Na inclusão desses resíduos podem ocorrer duas situações:

  • se for uma DMR como gerador, o usuário terá de indicar se o resíduo a ser adicionado já foi destinado ou não. Se já destinado, deverá ser indicado qual foi o destinador utilizado;

  • se for uma DMR como transportador ou como destinador, será necessário indicar o gerador do resíduo transportado ou destinado e os dados desse gerador.

Como gerar e emitir a DMR?

Depois de preencher a DMR clique em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que a DMR foi gravada com sucesso.

Para enviar a DMR salva para o Ministério do Meio Ambiente, o usuário deverá clicar no ícone de envio.

Ao clicar em “Enviar” a DMR será eletronicamente remetida ao MMA.

Qual o prazo para envio da DMR?

As DMRs devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente, através do Sistema MTR Online - SINIR, ao MMA até o último dia do mês imediatamente seguinte ao trimestre declarado, como segue:

  • de 01 a 30/Abril - DMR referência 1° trimestre do ano;

  • de 01 a 31/Julho - DMR referência 2° trimestre do ano;

  • de 01 a 31/Outubro - DMR referência 3° trimestre do ano;

  • de 01 a 31/Janeiro - DMR referência 4º trimestre do ano.

Quais as penalidades ao não enviar o DMR?

Caso a DMR não seja elaborada e enviada eletronicamente ao MMA dentro do prazo, o Sistema MTR do SINIR indicará avisará ao MMA a inexistência da DMR do usuário.

Após esse prazo, o usuário estará registrado no sistema com pendência de DMR e será notificado.

Para regularizar as pendências, o usuário deverá clicar em “Cadastrar DMR Pendente”, indicar o perfil e trimestre pendentes, elaborar e enviar a DMR correspondente.

Enquanto o usuário não eliminar as pendências, ele não poderá elaborar outras DMRs.

Se o usuário não enviar a DMR esse sofrerá penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

O envio da DMR através do Sistema MTR Online – SINIR foi instituído pela Portaria nº 280/20.

Como VGR pode auxiliar?

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Com a VGR a empresa consegue emitir o DMR de forma fácil. Tudo isso, através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para emissão de documentos de gestão de resíduos.

A plataforma é totalmente integrada com o Sistema MTR Online -SINIR.

O software da VGR coleta todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e destinadores dos resíduos.

O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.

A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, quando disponível, inclusive para afastar as sanções ambientais.

Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos documentos, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VGR pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos). Além da emissão do Inventário de Resíduos.

Portanto, a DMR é a declaração de movimentação de resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. Para elaborar e emitir a declaração o usuário deverá acessar o Sistema MTR Online - SINIR.

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