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5 Março
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Descubra quando classificar os resíduos de acordo com o Grupo de Embalagem do código ONU

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A responsabilidade pela classificação do resíduo como perigoso para fins de transporte deve ser feita pelo gerador ou expedidor

O transporte de resíduos perigosos é regulamentado na Resolução nº 5232 da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT. Além dos regulamentos da resolução, são seguidos critérios técnicos, de acordo com as diretrizes da Organização das Nações Unidas – ONU para classificar os resíduos de acordo com o Grupo de Embalagem.

A resolução ANTT e os critérios da ONU demonstram a preocupação das autoridades e órgãos ambientais em manter rígido controle, uma vez que, acidentes envolvendo o transporte de resíduos perigosos, podem ocasionar impactos significativos ao meio ambiente, ao patrimônio, bem como à segurança e a saúde das pessoas.

A responsabilidade pela classificação do resíduo como perigoso para fins de transporte deve ser feita pelo gerador ou expedidor, cabendo ao órgão competente orientá-los.

Diante disso, ter orientação profissional é imprescindível. Principalmente no gerenciamento do resíduo gerado em seus processos.

A VG Resíduos é uma empresa especializada em gestão de resíduos. A partir da consultoria, sua empresa terá todo o suporte necessário para classificar o resíduo seguindo os critérios da ONU e cumprindo as legislações vigentes.

A importância da identificação e classificação de resíduos perigosos

Quando ocorrem acidentes no transporte de resíduos perigosos são liberadas substâncias nocivas no meio ambiente, dependendo das características físicas, químicas e toxicológicas.

Assim, a legislação vigente determina que todos os veículos que transportam resíduos perigosos devem portar informações que facilitem a identificação dos produtos transportados e de seus respectivos riscos.

A classificação e identificação dos resíduos transportados é uma das primeiras ações a ser executada em um cenário acidental envolvendo o transporte de resíduos perigosos, pois com essas informações as medidas de controle para reduzir o risco serão mais efetivas.

Além disso, a classificação de resíduos perigosos é importante para definir o Grupo de Embalagem do código ONU.

A relação das classes do código ONU com os Grupos de Embalagem

A definição da classe conforme critérios da ONU são importantes para determinar o Grupo de Embalagem, uma vez que os resíduos deverão ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à Classe apropriada, considerando seus riscos.

Os resíduos que não se enquadrem nas devidas classes, mas que são abrangidos pela Convenção da Basileia, podem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Classes do Código ONU

Quando consideramos o transporte de resíduos no qual não seja prevista utilização, mas que são transportados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final devemos entender que são substâncias, soluções ou misturas que contêm, ou estão contaminados por, um ou mais produtos perigosos.

A classificação adotada para os resíduos considerados perigosos, considerando o tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o transporte de resíduos Perigosos da ONU é composta das seguintes classes definidas abaixo:

Classe 1 – Explosivos

Subclasse 1.1 - Substâncias e artefatos com risco de explosão em massa

Subclasse 1.2 - Substâncias e artefatos com risco de projeção

Subclasse 1.3 - Substâncias e artefatos com risco predominante de fogo

Subclasse 1.4 - Substâncias e artefatos que não apresentam risco significativo

Subclasse 1.5 - Substâncias pouco sensíveis

 

Classe 2 – Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão ou altamente refrigerados.

Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;

Subclasse 2.2 - Gases não inflamáveis, não tóxicos;

Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.

Classe 3 – Líquidos Inflamáveis

Classe 4 - Esta classe se subdivide em:

Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;

Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas à combustão espontânea;

Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

 

Classe 5 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 5.1 - Substâncias Oxidantes;

Subclasse 5.2 - Peróxidos Orgânicos.

Classe 6 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 6.1 - Substâncias Tóxicas (venenosas);

Subclasse 6.2 - Substâncias Infectantes.

Classe 7 – Substâncias Radioativas

Classe 8 – Corrosiva

Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas

Grupos de Embalagem

Para determinar a embalagem conforme critérios ONU o responsável pelo resíduo deve identificar em qual classe esse resíduo se enquadra.

Os resíduos que não pertencerem às Classes 1, 2 e 7, às Subclasses 5.2 e 6.2 e não forem substâncias autorreagentes da Subclasse 4.1 devem ser alocadas a um dos três Grupos de Embalagem, de acordo com o nível de risco que apresentem:

Grupo de Embalagem I – Substâncias que apresentam alto risco.

Grupo de Embalagem II – Substâncias que apresentam médio risco.

Grupo de Embalagem III – Substâncias que apresentam baixo risco.

Ou seja, os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo esses três grupos.

Juntos, a classe e o grupo de embalagem irão determinar como devem ser a embalagem, os padrões de ensaios a serem aplicados, a adequação do material a ser utilizado, se um produto pode ser transportado em embalagens combinadas ou embalagens únicas.

Como a VG Resíduos pode ajudar a sua empresa?

Se sua empresa gera e transporta resíduos perigosos, e possuem dúvidas sobre o grupo de embalagem do código da ONU entre em contato com a VG Resíduos através do telefone (31) 3656-5538.

A nossa consultoria em gestão de resíduos facilitará o entendimento das resoluções, normas e legislações pertinentes ao transporte. Também, contamos com software para o gerenciamento de resíduo.

A VG Resíduos agrega todas as soluções para a melhor e mais completa gestão de resíduos para a sua empresa, da geração até a destinação/disposição ambientalmente adequada dos resíduos.

Com o software o seu gerenciamento de resíduos se torna mais fácil e ágil.

As vantagens da consultoria VG Resíduos são inúmeras e entre elas temos:

  • Auxilia no cumprimento da Política Nacional de Resíduos;
  • Facilita a gestão de informações e evita perdas e falhas no processo;
  • Padroniza a comunicação com fornecedores;
  • Minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa;
  • Permite o controle completo de documentação e licenças;
  • Otimiza a elaboração de relatórios e inventários;
  • Auxilia no cumprimento de prazo, com lembretes e alertas de vencimento;
  • Sistematiza as informações em gráficos e dashboards para orientar a tomada de decisões estratégicas.

Além disso, o Grupo Verde Ghaia possui um serviço especializado em consultoria na implementação das principais normas de gestão, entre elas a ISO 14001. Norma da ABNT importante para as empresas que possuem um pensamento estratégico voltado para preservação ambiental e captação de novos clientes.

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