Algumas empresas são obrigadas a terem o registro no Conselho Regional de Química (CRQ), de acordo com a atividade que o estabelecimento realiza ou os serviços prestados.
Os artigos 27 e 28 da Lei 2.800 de 18 de junho de 1956 e a Lei 6839 de 30 de outubro de 1980 estabelecem as atividades básicas que são obrigadas a terem o registro no CRQ, que também estão relacionadas na Resolução Normativa n° 122/90 e 254/13.
Algumas tipologias industriais devem procurar também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Relação das empresas obrigadas a se registrarem no CRQ
A lista é extensa e a legislação citada deverá ser consultada sempre que tiver dúvida.
As empresas que devem recorrer à CRQ para obter o registro são indústrias que produzam, fabricam, comercializam, forneçam, transportam e distribuíam produtos químicos, produtos industriais, insumos da área da química e prestam serviços de natureza química em geral.
Abaixo a lista.
Extração de Minerais
Extração vegetal
Indústria de produtos de minerais não metálicos
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria de material elétrico, eletrônico e de comunicação
Indústria de material de transporte
Indústria de madeira
Indústria de mobiliário
Indústria de papel, papelão e celulose
Indústria de borracha
Indústria de couro, peles e assemelhados
Indústria química
Refino de petróleo e destilação de álcool
Ensino
Indústria de produtos de matérias plásticas
Indústria têxtil
Indústria de produtos alimentares
Indústria de bebidas
Indústria de fumo
Indústria Editorial e Gráfica
Indústrias diversas
Indústria de calçados
Serviços Industriais de utilidade pública
Comércio varejista
Comércio atacadista
Serviços de transportes
Serviços de alojamento e alimentação
Serviços pessoais
Serviços auxiliares diversos
Serviços comunitários sociais
Cooperativas
Como registrar a empresa no CRQ?
A empresa deverá procurar o CRQ da sua cidade de atuação, portando os seguintes documentos:
- formulário preenchido;
- Contrato social;
- Relação de endereços de outras unidades, se for o caso;
- cópia do cartão do CNPJ;
- prova de vínculo com os químicos responsáveis, sendo:
- cópia da Ficha de Registro do Empregado atualizada ou Contrato de Prestação de Serviços;
- Sendo o Responsável Técnico sócio ou diretor, juntar cópia simples da última alteração contratual ou Ata da Assembleia.
- Carteira de Trabalho do Responsável Técnico;
- Formulário de Responsabilidade Técnica;
- Descrição do cargo detalhando as atribuições do Responsável Técnico indicado;
- currículo profissional do responsável técnico indicado;
- cópia de comprovante de pagamento das taxas.
Valores para a obtenção do registro
A empresa deverá recolher os valores abaixo:
- registro: R$ 228,00
- Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
- empresas: R$ 214,00;
- firmas individuais: R$ 143,00.
Ainda tem a anuidade, cujo valor é definido conforme capital social da empresa, indicado abaixo:
Enquadramento tributário
Valor da anuidade
Microempresa (ME)
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
R$ 690,00
R$ 1.390,00
Demais empresas
(Por classe de capital social)
Valor da anuidade
Até 50 mil
> 50 mil entre < 200 mil
> 200 mil entre <500 mil
> 500 mil entre < 1 milhão
> 1 milhão entre < 2 milhões
> 2 milhões entre < 10 milhões
> 10 milhões
R$ 711,00
R$ 1.424,00
R$ 2.137,00
R$ 2.845,00
R$ 3.550,00
R$ 4.271,00
R$ 5.684,00
Empresas do tipo microempreendedor individual podem ser isentas de taxas e anuidades. Para obter esse benefício, o empreendedor deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CMEEI) juntamente com os outros documentos.
Abordando a questão do responsável técnico
O responsável técnico é importante para ter foco nas ações exercidas tanto pelo profissional quanto pela atividade da empresa, garantindo a qualidade e segurança exigidas pelo mercado.
O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento. Tem o dever de trabalhar para a preservação da saúde, da segurança e do bem-estar da população, bem como o de agir em favor da prevalência do interesse público sobre o privado na empresa em que atua.
Para atingir esse objetivo, o Responsável Técnico deve ter como norma de conduta ético-profissional a preocupação prioritária com o controle de qualidade e a garantia do consumidor.
O Responsável Técnico é obrigado a prestar contas aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública.
A empresa poderá indicar mais de um profissional de química como responsável técnico. Serão cobradas tantas ARTs quanto forem os responsáveis técnicos.
O profissional da Química para exercer sua profissão está obrigado ao Registro no Conselho Regional de Química, cuja jurisdição estiver sujeito, conforme determina o Art. 25 da Lei nº 2.800/56.
De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, todo aquele que exercer ou pretender desempenhar funções de profissional da Química é obrigado ao uso da Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no Conselho Regional de Química.
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