Segundo a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social. Ela é caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e reaproveitamento dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Com essa Lei, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tem o intuito de reduzir os resíduos sólidos gerados pelas indústrias por meio da estratégia de retorno dos produtos à geradora após o consumo.
Esse processo responsabiliza as empresas e contribui para a integração dos municípios no gerenciamento de resíduos. Tendo em vista cumprimento do Decreto n° Decreto 7404/2010, que estabelece normas para a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratada pela Lei 12.305/201.
Conforme descrito no artigo 15 desse Decreto, a implementação e operacionalização da logística reversa deverão ocorrer com acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, partilhando a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termo de compromisso.
O prazo para os produtores de resíduos adotarem medidas ambientalmente corretas de disposição final dos resíduos terminou em 2014. Com isso, os consumidores deverão devolver os produtos (pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, peças de equipamentos eletrônicos, informática e eletrodomésticos, embalagens de resíduos agrotóxicos) através de pontos de coleta.
Os consumidores poderão também fazer uma busca de fornecedores, solicitando informações sobre a devolução dos produtos/resíduos não mais utilizados.
A logística reversa pode ser ilustrada no esquema abaixo, entre fornecedores, indústria, distribuidores, e consumidores, indicando as vias de retorno dos materiais às indústrias e posterior disponibilização para o mercado consumidor.
Desafios da Logística Reversa
Mesmo com a Lei bem definida, ainda há dificuldades com relação à sua implementação, tendo em vista a localização geográfica das indústrias com os centros urbanos, onde se tem os pontos de coleta; e também a geração da quantidade mínima de resíduos para otimização da coleta.
Outra dificuldade é que não tem como prever quando o consumidor irá utilizar o produto e quando será descartado. Não se pode esquecer também de que não são todas as localidades que possuem pontos de coletas de resíduos.
É importante ressaltar que a falta de conscientização também é um dos fatores para a dificuldade de sucesso da logística reversa. Infelizmente, a grande maioria dos consumidores compram produtos e não pensam em como deverão descarta-los depois de utilizar. Ou até mesmo, não sabem e nem são informados do seu descarte ou devolução de forma apropriada.
Uma luz chamada Sistema de Gestão Ambiental
Apesar dos desafios, a logística reversa pode ter sucesso em localidades, empresas e com consumidores, quando se implantam as ferramentas de Sistema de Gestão Ambiental
O Sistema de Gestão Ambiental vem sendo aprimorado pelo setor empresarial, e vem sendo valorado pela sua importância na realização ambientalmente correta de suas atividades. A medição de indicadores de desempenhos são métricas quantitativas que indicam a performance para o alcance dos seus objetivos. Somente o que é medido pode ser gerenciado, impulsionando o desempenho de uma empresa juntamente com todos os níveis hierárquicos, e assim alcancem os mesmo objetivos e estratégias.
Abaixo segue um exemplo de indicadores de desempenho que explica claramente o assunto. Lembrando que cada empresa/indústria tem sua realidade e deve ser realizado um diagnóstico próprio:
- Tempo do ciclo de logística reversa (TCLR): importante indicador para medir o tempo decorrido entre a identificação do material como parte do fluxo reverso e o seu devido encaminhamento para estocagem, troca, conserto, descarte, etc;
Frequência da medição: mensal
Práticas de mercado: variável
TCLR: data / hora de conclusão do encaminhamento do material – data / hora de entrada do material no fluxo reverso
Com a implantação da norma ISO 14001 2015, uma das etapas será o gerenciamento de resíduos sólidos, visando assim:
- Eliminação da geração: através de mudanças tecnológicas, substituição de matérias primas ambientalmente corretas, e insumos;
- Tratamento: aplicação de processos físicos, químicos, térmicos;
- Reaproveitamento: reutilização, recuperação como subproduto, reciclagem ou devolução do fornecedor;
- Disposição adequada em aterros sanitários e industriais;
- Diminuição da geração através de melhorias no processo e otimização da operação.
O Gerenciamento de resíduos consiste em classificar, quantificar, indicar formas corretas para segregação e identificação da origem, dos resíduos gerados por: área/unidade/setor industrial. Para isso, deve-se implantar a NBR 10004, dentro da Norma ISO 14001 2015.
Legislação de resíduos sólidos
A ISO 14001 2015 atende as normas e leis federais, estaduais e municipais referentes aos resíduos sólidos. Segue abaixo algumas Leis de Abrangência Nacional:
Decreto 7404/2010 à Regulamenta a Lei no 12.305/2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências;
Lei Federal 12.305/2010 à Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;
Resolução CONAMA à Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
Resolução ANP 20/2009 à Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, e a sua regulação.
Resolução da ANP 19/2009 à Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, e a sua regulação.
Portaria do Inmetro 101/2009 à Aprova a nova Lista de Grupos de Produtos Perigosos e o novo Anexo E.
Resolução do Conama 401/2008 à Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Revoga a Resolução do Conama 257/1999.
Portaria interministerial MME/MMA 464/2007 à Dispõe que os produtores e os importadores de óleo lubrificante acabado são responsáveis pela coleta de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, ou alternativamente, pelo correspondente custeio da coleta efetivamente realizada, bem como sua destinação final de forma adequada.
Portaria do MMA no 31/2007 à Institui Grupo de Monitoramento Permanente para o acompanhamento da Resolução do Conama 362, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre o recolhimento, a coleta e a destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Lei Federal no 11.445/2007 à Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Altera as Leis 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990; 8.666, de 21 de junho de 1993; e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Revoga a Lei 6.528, de 11 de maio de 1978.
Resolução do Conama 362/2005à Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Decreto 4.871/2003 à Dispõe sobre a instituição dos planos de áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências
Lei Federal 10.257/2001 Estatuto das Cidades. Estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Lei no 9.966/2000 à Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição.
Portaria da ANP 130/1999 à Dispõe sobre a comercialização dos óleos lubrificantes básicos rerrefinados no país.
Portaria da ANP 128/1999 à Regulamenta a atividade industrial de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no país, organizada de acordo com as leis brasileiras.
Portaria da ANP 127/1999 à Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no país, organizada de acordo com as leis brasileiras.
Portaria da ANP 125/1999 à Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado.
Portaria da ANP 81/1999 à Dispõe sobre o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, e dá outras providências.
Portaria da ANP 159/1998 à Determina que o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados depende de registro prévio junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Lei Federal 9.605/1998 à Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Portaria do Ibama 32/1995 à Obriga ao cadastramento no Ibama as pessoas físicas e jurídicas que importem, produzam ou comercializem a substância mercúrio metálico.
Portaria do Minfra 727/1990 à Autoriza, observadas as disposições da portaria, que pessoas jurídicas exerçam atividade de rerrefino de óleos lubrificantes minerais usados ou contaminados.
Decreto Federal 97.634/1989 à Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências, em específico para o mercúrio metálico.
Lei Federal no 6.938/1981 à Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Alguns estados apresentam instrumentos legais relacionados à logística reversa:
Estado
Documento
Regulamentação
Mato Grosso
Lei 8.876/2008
Dispõe sobre coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final do lixo tecnológico.
Minas Gerais
Lei 13.766/2000
Atribui ao Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) a competência de estabelecer normas para o recolhimento, reutilização e reciclagem de resíduos especiais.
Paraná
Lei 12.493/1999
Estabelece alguns princípios para a gestão de resíduos sólidos no estado.
Lei 15.851/2008
Obriga as empresas produtoras e distribuidoras, que comercializam equipamentos de informática, a criarem e manterem um programa de recolhimento, reciclagem e destruição destes equipamentos sem causar poluição ambiental.
Pernambuco
Decreto 23.941/2002.
Regulamenta a Lei no 12.008/2001 e menciona o lixo tecnológico.
Rio de Janeiro
Lei 5.131/2007
Torna obrigatório que os estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro que comercializem lâmpadas fluorescentes coloquem à disposição dos consumidores lixeira para sua coleta quando descartadas ou inutilizadas, e dá outras providências.
Lei 2.011/1992
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programa de redução de resíduos
Santa Catarina
Lei 11.347/2000
Regulamenta sobre a coleta, o recolhimento e o destino final de resíduos sólidos potencialmente perigosos.
Espírito Santo
Lei 6.834/2001
Dispõe sobre a responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas, no estado do Espírito Santo.
Lei 14.364/2008
Responsabilização pós-consumo do fabricante, importador e empresas que comercializem produtos e respectivas embalagens ofertadas ao consumidor final.
São Paulo
Lei 10.888/2001
Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados. Lixo tóxico (Lei Estadual no 13.576/2009)
Portaria CAT 60, de 04 de agosto de 2000
Altera a Portaria CAT no 81/1999, que disciplina o procedimento de coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Resolução da SMA 24/2010
Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do disposto no Artigo 19, do Decreto Estadual no 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Estadual no 12.300, de 16 de março de 2006, e dá providências correlatas
Resolução da SMA 131/2010
Altera Resolução da SMA no 24/2010, altera os Artigos 2o , 3o , 4o e 5 o e acrescenta o Artigo 5o A a Resolução da SMA no 24, de 30 de março de 2010, que estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental no estado de São Paulo.
Plataforma VG Resíduos
Para o cumprimento de toda legislação nos âmbitos federal, estadual e municipal, a certificação ISO 14001 2015 tem um processo com cinco etapas: solicitação do registro, revisão da documentação do Sistema de Gestão Ambiental, diagnóstico do local, auditoria ISO 14001, e, finalmente a certificação.
A VG Resíduos, tem toda sistemática para se ter sucesso na logística reversa dos resíduos e implantação da ISO 14001 versão 2015; permitindo a empresa a realização completa do processo, monitoração dos históricos e tomada de decisões estratégicas baseadas em indicadores de desempenho.
Desenvolvemos uma plataforma online para auxiliar na gestão de resíduos da sua empresa, com economia e segurança. Você pode fazer o teste gratuito no site da VGR. No site também mostra algumas ferramentas da plataforma.